O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCEMG apura irregularidades em contratos celebrados pela Prefeitura de Araguari com a empresa Editora & Artes Gráficas Correio
de Araguari Ltda., para a execução de serviços de diagramação,
digitalização e impressão do jornal oficial do Município de Araguari. Estão sendo examinados os Contratos nºs 404/2011 e 177/2016, incluindo diversos aditivos, em valores de aproximadamente R$
300.000,00 (trezentos mil reais) anuais.
O corpo técnico do Tribunal encontrou as seguintes irregularidades nessas contratações:
- celebração do Contrato nº 177/2016, cujo valor estimado é
superior aos valores gastos em anos anteriores;
- inconsistência na justificativa para acréscimo de
quantitativos;
- realização de pesquisa de mercado de forma restrita;
- ausência de parecer jurídico aprovando a minuta do
edital.
O Ministério Público de Contas - MPC concordou com esses indícios, constatando ainda suspeitas de fraude à competição nos Pregões Presenciais nºs 138/2011 e 103/2016.
De acordo com o MPC, essa fraude é caracterizada pelos seguintes indícios:
- irregularidade na contratação
pelo Município de Araguari de empresa que tinha como sócio o senhor Rafael de Souza Caetano, então servidor
municipal, a quem competia, entre outras funções, justamente examinar a
regularidade dos processos licitatórios realizados pelo Município;
- os orçamentos do Pregão nº 103/2016 foram confeccionados pela mesma pessoa, o que caracteriza burla
aos deveres de licitar e de buscar a proposta mais vantajosa para a Administração, em ofensa ao art.
3º da Lei Federal nº 8.666/93;
- as atas de julgamento demonstram que apenas o Correio de
Araguari apresentou proposta nos Pregões Presenciais nºs 138/2011 e
103/2016.
Com base nessa apuração, o TCEMG determinou a citação de diversos responsáveis para apresentarem defesa.
Com base nessa apuração, o TCEMG determinou a citação de diversos responsáveis para apresentarem defesa.
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