Conforme informado anteriormente (clique aqui), o ex-prefeito Marcos Antonio Alvim foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) a devolver R$ 821 mil aos cofres do município. Esse valor foi decorrente de superfaturamento na contratação de serviços de engenharia (pavimentação asfáltica).
Na Concorrência nº 02/2002, o TCEMG apurou superfaturamento por quantidade (quantidade paga maior do que a executada) no valor de R$551 mil, conforme abaixo:
Já na Concorrência nº 01/2006, a mesma espécie de superfaturamento foi de R$ 270 mil:
Em resumo, em serviços de engenharia que custaram R$ 5,9 milhões, o TCEMG constatou superfaturamento no montante de R$ 821 mil, correspondente a 13% do valor total.
Clique aqui e leia a decisão do TCEMG.
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