O TCEMG entendeu que houve irregularidade em duas concorrências públicas, realizadas para a execução de obras e contratação de serviços de engenharia. Nas concorrências 002/02 e 001/06, ficou evidenciado o pagamento de despesas cujos valores foram considerados incompatíveis com os serviços prestados.
O relator do processo (Inspeção Ordinária 760.487), conselheiro José Alves Viana, considerou os levantamentos realizados no local das obras pelos técnicos do Tribunal para constatar “que o município pagou montantes maiores pelos serviços realizados do que os certificados pelo órgão técnico”.
Fonte: TCEMG
Pitacos do Blog
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Em breve, traremos novas informações sobre essa condenação.
Por ora, alguns detalhes interessantes:
- estamos falando de despesas realizadas entre 2003 e 2008, ou seja, há aproximadamente 14 anos;
- o ex-prefeito ainda poderá recorrer;
- após todos os recursos, se o ex-prefeito não pagar, o município terá que ingressar com ação judicial para cobrar (executar) o valor devido.
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