Decisão publicada no Diário Oficial de Contas do TCE-MG de 20/2/17 (clique aqui). |
Em julgamento realizado no dia 14/2, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) rejeitou embargos de declaração opostos pelo ex-prefeito Raul Belém contra a decisão daquela Corte que o havia multado por irregularidades na dispensa de licitação para a prestação de serviços de limpeza urbana e de manutenção de áreas verdes. Conforme informado pelo blog (clique aqui), por constatar o não-preenchimento dos requisitos para contratar sem licitação, o TCE-MG havia aplicado multa total de R$ 142 mil a agentes públicos municipais, sendo R$ 35 mil ao então prefeito Raul José de Belém; R$ 105 mil à ex-secretária municipal de administração Mirian de Lima; e R$ 2 mil ao então procurador-geral do município Leonardo Furtado Borelli. Os multados ainda podem recorrer.
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