No pregão 004/2017, a Prefeitura não informou o valor unitário estimado para cada medicamento a ser adquirido. |
Do instrumento convocatório da licitação não constam os valores unitários estimados dos medicamentos a serem comprados. Essa informação é fundamental para que a sociedade saiba se o município não estimou incorretamente esses preços. Caso ocorra sobrepreço e o pregão não ocorra em um ambiente de efetiva competição, o município (o contribuinte) poderá sofrer prejuízos. Abre-se, inclusive, a oportunidade para fraudes na licitação.
Vale lembrar que essa exigência de publicidade dos preços estimados não é nenhuma novidade. No pregão nº 018/2015, por exemplo, o município divulgou os valores estimados para cada medicamento, conforme imagem abaixo.
No Pregão nº 008/2015, o edital previu os valores estimados para cada item a ser licitado. |
Nenhum comentário:
Postar um comentário