Decisão será aplicada em todos os casos que discutem o tema
A divulgação oficial da remuneração de servidores públicos na internet é legítima. A decisão unânime do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 652777) em abril do ano passado, seguiu parecer do procurador-geral da República, Rodrigo Janot. O caso teve repercussão geral reconhecida em setembro de 2011, ou seja, o entendimento será aplicado a todos os casos que discutem o mesmo tema.
O ARE 652777 foi interposto pelo município de São Paulo contra decisão da Justiça estadual que garantiu a uma servidora a exclusão da publicação oficial, internet, de documento com sua remuneração nominal.
Ao julgar o caso, os ministros do STF concluíram - como em julgamentos anteriores - que a divulgação da remuneração dos servidores públicos com o nome dos respectivos titulares é de interesse geral e não viola o direito à intimidade e à privacidade (artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal). Para eles, a pessoa que decide ingressar no serviço público adere ao regime jurídico próprio da Administração Pública, que prevê a publicidade de todas as informações de interesse da coletividade.
A decisão também destacou que a divulgação da remuneração dos servidores assegura a efetividade da Lei de Acesso de Informação (Lei 12.527/2011), garantindo maior transparência à administração pública.
Fonte: www.mpf.mp.br
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