quarta-feira, 27 de julho de 2016

CNMP determina rapidez em inquérito

Relator do processo lamentou atitude de promotor da Curadoria de Defesa do Patrimônio Público




O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) determinou que o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) examine com urgência o inquérito civil aberto para apurar possíveis irregularidades na contratação de empreiteiras que prestam o serviço de manutenção e limpeza de áreas públicas. Além disso, o relator do processo no CNMP lamentou a conduta do promotor de justiça André Luís Alves de Melo, da 1ª Promotoria - Curadoria de Defesa do Patrimônio Público na Comarca de Araguari. A decisão foi tomada em um processo de Representação por Inércia ou Excesso de Prazo formulada pela Associação do Direito e da Cidadania de Araguari (ADICA).



De acordo com a decisão, o inquérito, aberto em 15/9/2014, não foi concluído dentro do prazo previsto pela legislação. A responsabilidade por esse fato foi atribuída, sobretudo, à demora na realização de perícia técnica pelo Centro de Apoio Técnico do MPMG. Diante disso, o CNMP considerou procedente a representação feita pela ADICA e determinou que a perícia técnica seja realizada no prazo de 4 meses. Ainda, determinou a abertura de processo específico para apurar possível desatendimento pelo MPMG das regras de transparência, uma vez que os atos efetivamente praticados no referido inquérito não correspondiam às informações disponibilizadas ao público via internet.

No voto acolhido pelo CNMP, o relator, conselheiro Fábio George Cruz da Nóbrega, ainda lamentou a tentativa do titular da 1ª Promotoria de desqualificar o trabalho da ADICA. De acordo com a manifestação do promotor no processo, essa associação é uma "micro-ONG" que, ao lado de outras pessoas, quer "que o Ministério Público seja cúmplice em suas aventuras jurídicas e políticas". Divergindo dessa opinião, o relator afirmou que "as entidades que se prestam ao combate à corrupção em nosso país prestam serviço de imensurável importância, que não deve jamais ser desprezado."

Clique aqui e acesse o voto do relator do processo nº 100031/2016-62.
Clique aqui e veja a decisão (acórdão) do CNMP.

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