segunda-feira, 21 de setembro de 2015

Falta de transparência e de fiscalização


A Prefeitura nunca cumpriu corretamente a lei que exige a publicação das receitas e despesas públicas no portal da transparência. Agora, piorou. A imagem acima mostra que não foi feito nenhum pagamento pela Prefeitura no período de 1º a 20/9/2015. Dá pra acreditar?!

Como a lei está sendo flagrantemente descumprida, eu dedico este post ao prefeito Raul Belém, à secretária de Administração Mirian Lima, aos senhores vereadores e ao promotor de Justiça André Luiz Alves de Melo, curador do patrimônio público. É deles o dever legal de, conforme o caso, manter o portal atualizado ou de fiscalizar o cumprimento dos artigos 48, parágrafo único, inciso II, e 48-A da Lei de Responsabilidade Fiscal, cujo texto reproduzo para lhes refrescar a memória:
"Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
Parágrafo único. A transparência será assegurada também mediante: 
(...)
II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; (...)

Art. 48-A. Para os fins a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 48, os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a

I – quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado; 
II – quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários."

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