Logo no início do mandato, Raul Belém aumentou perigosamente os gastos com pessoal da Prefeitura. |
Os gastos com pessoal do município de Araguari atingiram, nos primeiros quatro meses do ano passado, a perigosa marca de 52,5% da receita corrente líquida (RCL). Esse percentual corresponde a mais de 95% do limite de gastos com pessoal, que é de 54% da RCL. Por isso, o prefeito Raul Belém recebeu um "alerta" do Tribunal de Contas.
Com o alerta, o município não poderá:
- conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão salarial (diferente de aumento);
- criar cargo, emprego ou função;
- alterar estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
- admitir pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;
- contratar hora extra.
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, o município que ultrapassar o limite de 54% da RCL e não readequar os seus gastos nos quadrimestres seguintes estará sujeito, também, às seguintes vedações:
- receber transferências voluntárias;
- obter garantia, direta ou indireta, de outro ente;
- contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.
Vejam, na íntegra, o "puxão de orelhas" dado pelo TCE/MG no prefeito:
Alerta nº 377/2013 Destinatário: Raul José de Belem Em face da decisão da eg. Primeira Câmara, do dia 17 de setembro de 2013, proferida com fulcro na informação encaminhada pela Comissão de Acompanhamento da Gestão Fiscal dos Municípios/Diretoria de Controle Externo de Municípios - DCEM, acerca dos Relatórios exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal relativos à data-base 30/04/2013, fica o Poder Executivo de Araguari, na pessoa do Senhor Prefeito, cientificado de que despendeu para com pessoal 52,50% (cinquenta e dois vírgula cinquenta por cento) da receita corrente líquida municipal e ultrapassou, dessa forma, 95% (noventa e cinco por cento) do limite previsto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, e de que, por conseguinte, encontra-se incurso nas vedações descritas no parágrafo único do art. 22 do referido diploma legal.
Clique aqui e confira a publicação da intimação recebida pelo prefeito.
2 comentários:
nunca custou tão caro acomodar tanto penduricalho na folha de pagamento da prefeitura, eta família cara
vai ter que desmamar muito leitao da teta da prefeitura, quem mandou fazer aliança com tudo que é tipo de gente para alcançar o poder a qualquer custo!
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