segunda-feira, 20 de janeiro de 2014

Portal da transparência de "faz-de-conta"


A Prefeitura de Araguari ainda não efetuou nenhum pagamento em 2014. É o que diz o Portal da Transparência.
De acordo com o Portal da Transparência, a Prefeitura Municipal de Araguari não realizou nenhum pagamento no ano de 2014. Parece absurdo? É mesmo! Na verdade, o Portal da Transparência da Prefeitura é uma peça de ficção. Uma mentira. É, em suma, ilegal. 

Segundo o art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal, as informações sobre a gestão pública (inclusive a despesa pública) deveriam ser disponibilizadas aos cidadãos em tempo real. Entretanto, a Prefeitura Municipal vem descumprindo sistematicamente a lei. Parece que esse fato não tem incomodado a Câmara de Vereadores e o Ministério Público em Araguari. Resta, portanto, ao cidadão comum continuar questionando. É o que estamos tentando fazer.

Para refrescar a memória dos irresponsáveis que não conseguem ou não querem cumprir a lei, reproduzimos o texto legal: 
Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
Parágrafo único. A transparência será assegurada também mediante:
I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;
II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público;
III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A.
Art. 48-A. Para os fins a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 48, os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a:
I – quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;
II – quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.

5 comentários:

Anônimo disse...

Acompanhar seu blog com seus comentários realistas tem me despertado muito dobre administração pública, isso me faz observar mais a minha própria cidade. Vejo que não está tão diferente da sua. (Tp)

Anônimo disse...

(...)
com a disponibilização mínima dos dados...
(...)

UAI sô... Teje cumprido.

Anônimo disse...

governo pequeno, administração ínfima, informação mínima

Anônimo disse...

CADÊ AQUELE POVO DA FAMÍLIA 11 QUE ENCHIA O SACO O DIA INTEIRO NA INTERNET QUANDO ERA CAMPANHA ELEITORAL?

Anônimo disse...

Continua o modelo TRAZ PARENTE que a "família 11" tanto criticava. Era só o desejo de pegar a teta pra mamar

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