Pitaco do Blog
Sob o prisma político, vale quase tudo. A oposição pode comemorar o ajuizamento de ação de improbidade contra o Secretário de Saúde. O governo, por outro lado, pode vibrar com o fato de o juiz não ter determinado o imediato afastamento do Secretário.
Agora, esqueçamos o lado político. Vamos ao jurídico.
O fato de o Poder Judiciário não ter determinado o afastamento do Secretário não impede que, no futuro, ele seja condenado. São pedidos diferentes.
Além disso, o ajuizamento da ação de improbidade contra o Secretário não impede, antes recomenda, que o Município instaure processo administrativo disciplinar para apurar os fatos. Isso porque, supostamente, o Secretário teria emitido ordem ilegal para um fiscal sanitário, visando a não autuação e fechamento de um restaurante no centro da cidade.
Agora, a realidade. Contudo, o que se vê é o descumprimento da lei. Na entrevista, o Secretário diz claramente que foi instaurado um procedimento administrativo interno para apurar os fatos. Ora, como apurar os fatos no âmbito da Secretaria de Saúde se o próprio Secretário é um dos supostos envolvidos? Qual a legalidade de um processo desses?
Vejam que o governo Raul Belém começa cometendo um erro mais grave do que o cometido no governo Marcos Coelho. Lembram-se da "Sindicância do Mamógrafo"? Naquele caso, as apurações foram feitas pela Procuradoria-Geral do Município (externamente). Como a então Secretária Iolanda não foi afastada do cargo, o processo foi todo viciado. Afinal, nenhum subordinado iria testemunhar contra a chefe. E no governo atual? A situação é pior. A investigação será feita no âmbito da própria Secretaria de Saúde (internamente). Só falta ser feita diretamente pelo Secretário, um dos envolvidos nas supostas irregularidades.
Resumindo: o governo Raul Belém começa flertando perigosamente com a ilegalidade. Talvez tenha esquecido de que, na Administração Pública, a omissão também é pecado.
3 comentários:
É a eterna briga de cão e gato, neste caso, gato e rato.
HOMEM SÃO TEM POUCO, OMISSÃO TEM MUITA
NUMERAÇÃO ÚNICA: 0111016-31.2011.8.13.0035
1ª VARA CÍVEL ATIVO
Classe: Execução Fiscal
Assunto: TRIBUTÁRIO > Procedimentos Fiscais
CS: -
Exeqüente: SAE SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE ARAGUARI
Executado : ALFREDO PARONETO
Última(s) Movimentação(ões):
JUNTADA DE PETIÇÃO DIVERSA 15/05/2012
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL JUIZ(A) TITULAR 11999 17/11/2011
CONCLUSOS PARA JULGAMENTO JUIZ(A) TITULAR 11999 11/11/2011
Dados Completos
Todos Andamentos
Todas as Partes/Advogados
Consulta realizada em 28/03/2013 às 13:49:54
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NUMERAÇÃO ÚNICA: 0046721-14.2013.8.13.0035
4ª VARA CÍVEL ATIVO
Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa
Assunto: PROCESSUAL CIVIL > Ministério Público
CS: DP
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Réu : ALFREDO PARONETO e outros.
Última(s) Movimentação(ões):
RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO 22/03/2013
AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO MINISTÉRIO PÚBLICO PROMOTOR(A) 10000820 19/03/2013
JUNTADA DE MANDADO 11/03/2013
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