quarta-feira, 1 de julho de 2020

MP de Contas pede suspensão de pagamento de mais um "agrado" concedido aos militares


O subprocurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), Lucas Rocha Furtado, questionou junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) a concessão  de uma gratificação aos militares das Forças Armadas. O aumento do “adicional de habilitação”, concedido por ato do presidente da República, poderá chegar a R$ 1.600 e deverá ser pago a partir deste mês.

Para o membro do MPC, a concessão dessa benesse constrange a sociedade brasileira, uma vez que "os integrantes da Forças Armadas serão favorecidos por aumentos na sua remuneração justificados, aparentemente, tão somente por sua proximidade e simpatia do atual chefe máximo do Poder Executivo Federal, egresso da carreira militar." 

Nesse sentido, lembra que o governo Bolsonaro "já fez outros 'agrados' aos militares, empregando 2.900 na administração e promovendo reforma previdenciária mais amena."

Furtado alega, ainda, que a concessão do aumento é flagrantemente ilegal. Isso porque vai de encontro à Lei Complementar 173/2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARSCoV-2 (Covid-19). De acordo com essa lei, até 31/12/2021, União, Estados, Distrito Federal e  Municípios estão proibidos de conceder qualquer aumento ou reajuste de remuneração, auxílio, vantagem, abono, ou benefício de qualquer natureza.

Segundo o MPC, a concessão do benefício, sobretudo quando há sinais de queda vertiginosa do Produto Interno Bruto, mostra-se "inteiramente inoportuna e indecorosa e até, porque não dizer, de monstruosa indiferença com a população – como quem pergunta 'e daí' diante das tragédias alheias –, sobretudo com as pessoas mais pobres, que serão chamadas a pagar a conta exatamente no momento em que, possivelmente, enfrentam as maiores dificuldades, incertezas e angústias de suas vidas."

Ao final, o subprocurador-geral do MPC pede ao TCU, em caráter de urgência, determinar ao governo federal que "se abstenha de proceder ao reajuste de qualquer remuneração dos integrantes das Forças Armadas, seja ela vencimento, auxílio, gratificação ou benefício de qualquer outra espécie, ao menos enquanto durar a pandemia causada pelo Covid-19 ou até que o Tribunal decida sobre o mérito da questão."


Saiba mais...

Lei Complementar nº 173/2020:
Art. 8º Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de: 
I - conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública; 
(...) 
VI - criar ou majorar auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório, em favor de membros de Poder, do Ministério Público ou da Defensoria Pública e de servidores e empregados públicos e militares, ou ainda de seus dependentes, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade;


segunda-feira, 29 de junho de 2020

TCU deverá absolver militares que causaram prejuízo de R$ 273 milhões


De acordo com o The Intercept Brasil, o Tribunal de Contas da União (TCU) prepara absolvição de generais do Exército que queimaram R$ 273 milhões em negócio bilionário. Militares assinaram contrato com a FIAT. Perceberam que erraram a conta. Ao final, aceitaram pagar mais para receber menos viaturas.

Nesse tipo de caso, em que os erros foram considerados "grosseiros", costuma-se condenar os responsáveis ao pagamento de multa e ao ressarcimento do prejuízo. É possível, inclusive, aplicar-se multa de maior valor, proporcional ao dano, e condenar os gestores à inabilitação para o exercício de cargo em comissão.

Nesse processo, contudo, o TCU dispensou os militares e a empresa de ressarcirem os cofres públicos (o contribuinte) em R$ 273 milhões. Pode ser pior. Segundo o The Intercept Brasil, há sinais de que o tribunal não deverá sequer  multar os militares.

Saiba mais...

O que é erro grosseiro? De acordo com entendimento do próprio TCU, é aquele que "poderia ser percebido por pessoa com diligência abaixo do normal, ou seja, que seria evitado por pessoa com nível de atenção aquém do ordinário, consideradas as circunstâncias do negócio. Dito de outra forma, o erro grosseiro é o que decorreu de uma grave inobservância de um dever de cuidado, isto é, que foi praticado com culpa grave."


Leia a reportagem clicando aqui.

domingo, 28 de junho de 2020

Comer pastel em Abadiânia não tem preço


30 de maio. Jair Bolsonaro foi a Abadiânia-GO comer pastel. Para tanto, usou um helicóptero PÚBLICO. Vale dizer: foi passear com o dinheiro do CONTRIBUINTE. Com base na Lei de Acesso à Informação (LAI), o site Metrópoles queria saber quanto custou esse passeio. O Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, contudo, se negou a esclarecer os gastos. Alegou não poder divulgar informações que possam colocar em risco a segurança do presidente.

AGU recorre de decisão que obrigou Bolsonaro a usar máscara


O presidente da República usou a Advocacia-Geral da União para recorrer da decisão da Justiça Federal que o obrigou a usar máscara, a medida mais elementar na prevenção da covid-19.

Isso é típico de repúblicas bananeiras. O presidente, além de dar mais um péssimo exemplo à sociedade, usa o dinheiro do contribuinte para tentar fugir do cumprimento de uma decisão judicial. O cidadão foi "convidado" a pagar essa conta. Isso porque o presidente, que aposta no ridículo da política, resolveu negar a ciência e promover aglomerações, colocando a saúde das pessoas em risco.

quarta-feira, 24 de junho de 2020

Pegou mal!


Pegou mal a nomeação do assessor do deputado federal Zé Vitor para um cargo no Ministério da Saúde. Afinal, aparentemente, o sujeito não tem experiência nenhuma na área de saúde bucal.

terça-feira, 23 de junho de 2020

Justiça obriga presidente da República a usar máscara


Decisão do juiz Renato Borelli, da 9ª Vara Cível Federal do Distrito Federal, obriga o presidente Jair Bolsonaro a adotar a mais elementar medida de enfrentamento ao coronavírus: o uso de máscara. Se não cumprir, multa diária de R$ 2 mil.

Na decisão, obrigou também a União a exigir de seus servidores o uso dessa proteção individual sob pena de multa diária de R$ 20 mil.

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