segunda-feira, 31 de outubro de 2016

O que um prefeito deve fazer por ocasião da transição de poder

Fórum de Combate à Corrupção expede recomendação a prefeitos com orientações sobre transição

Documento indica 12 medidas para atuais gestores
Documento indica 12 medidas para atuais gestores
O Fórum Permanente de Combate à Corrupção em Goiás (Focco-GO) expediu recomendação aos prefeitos de todos os municípios goianos com uma série de orientações visando garantir a regularidade da transição de poder para o próximo gestor público. O Focco-GO reúne instituições que desempenham atividades ligadas ao controle e à fiscalização da aplicação dos recursos públicos naquele Estado, sendo integrado, entre outros componentes, pelo Ministério Público Federal em Goiás (MPF), o Ministério Público de Goiás (MP-GO), a Controladoria-Geral da União no Estado (CGU) e o Ministério Público de Contas (MPC). 
Por entender que, embora válidas apenas para Goiás, as recomendações do Focco-GO encontram amparo legal e contribuem para um melhor controle da gestão pública, entendi ser interessante reproduzir algumas delas. Assim, por ocasião da transição de poder, o prefeito deve:
a) apresentar, ao órgão competente, a devida prestação de contas de todos os convênios (contratos de repasse e instrumentos correlatos) celebrados com os governos federal e estadual, cujo prazo para prestação de contas, parcial ou final, se encerre até 31 de dezembro de 2016;
b) providenciar e disponibilizar, para o respectivo sucessor ao cargo de prefeito, toda a documentação necessária e adequada para a prestação de contas dos convênios, cujo prazo de apresentação vença após o dia 31 de dezembro de 2016;
c) por cautela, para segurança desse gestor, providenciar cópia e guarde toda a documentação relacionada aos convênios executados na sua gestão, cujo prazo somente se encerrará na gestão seguinte, a fim de ter tais documentos à disposição em situações de fiscalizações futuras;
d) apresentar, quando requeridas ou houver obrigação legal, à equipe de transição, ao Poder Legislativo, aos órgãos de controle e aos cidadãos interessados todas as informações de interesse público, em especial sobre dívidas e receitas do município, sobre a situação das licitações, dos contratos e obras municipais, bem ainda a respeito dos servidores do município (seu custo, quantidade e órgãos em que estão lotados) e dos prédios e bens públicos municipais;
e) manter a alimentação regular e tempestiva dos Sistemas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, bem ainda dos sistemas federais correlatos;
f) adotar todas as medidas administrativas necessárias para assegurar a continuidade dos atos da administração pública, em especial com a permanência dos serviços essenciais prestados à população, como saúde, educação e limpeza pública; com a manutenção do quadro de servidores; com a guarda e manutenção dos bens, arquivos, livros contábeis, computadores, mídia, sistemas, dados, extratos bancários e documentos públicos em seu poder, incluindo os procedimentos licitatórios e os processos de pagamento, bem ainda com o pagamento regular dos serviços públicos;
g) não assumir obrigação cuja despesa não possa ser paga no atual exercício financeiro, incluindo a revisão de remuneração;
h) não autorizar, ordenar ou executar ato que acarrete aumento de despesa com pessoal, incluindo a revisão de remuneração;
i) manter em dia o pagamento da folha de pessoal, atentando, especialmente, para pagamento, a tempo e a modo, dos salários (vencimentos) e proventos, incluindo a gratificação natalina (13º salário) dos servidores;
j) abster-se de praticar atos que consubstanciem discriminação fundada em motivos políticos, incluindo a demissão injustificada, permitindo, ainda, o acesso regular ao posto de trabalho dos servidores próprios ou terceirizados, independentemente da ideologia política e partidária do funcionário (artigo 5º, VIII, Constituição Federal de 1988);
k) abster-se de praticar atos de ingerência sobre empresas contratadas pelo município para a prestação de serviços terceirizados (asseio, conservação, limpeza, vigilância, etc.), como imiscuir-se nas atribuições próprias do empregador, com vistas a praticar atos discriminatórios por motivos políticos, como a dispensa abusiva.
Fonte: MPGO

sexta-feira, 28 de outubro de 2016

Tarja Preta: em Goiás, mais 11 são denunciados criminalmente


Operação foi deflagrada pelo MP em outubro de 2013
Operação foi deflagrada pelo MP em outubro de 2013
O Ministério Público de Goiás ofereceu denúncia criminal no dia 20 deste mês contra o prefeito de Uruana, Glimar Rodrigues do Prado, e outras dez pessoas por crimes apurados nas investigações da Operação Tarja Preta. Deflagrada em outubro de 2013, a ação desmontou um esquema de venda fraudada e superfaturada de medicamentos e equipamentos hospitalares e odontológicos para prefeituras goianas.
Os fatos apresentados na denúncia foram apurados em um inquérito específico, desmembrado da investigação principal, que deu origem a 19 procedimentos investigativos. A peça acusatória foi encaminhada à Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás, onde tramitam os processos que envolvem chefes de Executivos municipais.
A denúncia oferecida no TJGO, por envolver prefeito, é assinada pelo procurador-geral de Justiça, Lauro Machado Nogueira; o promotor designado para a Procuradoria de Justiça Especializada em Crimes Praticados por Prefeitos, Marcelo André de Azevedo, além dos membros do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), Luís Guilherme Martinhão Gimenes e Mário Henrique Cardoso Caixeta.
Os crimes
Além de Glimar Prado, figura entre os dez denunciados no caso, entre os agentes políticos, o secretário municipal de Administração, Nelson Fidelis Diniz Junior. O prefeito é acusado na denúncia pelos crimes de corrupção passiva (artigo 317, parágrafo 1º, do Código Penal), lavagem de dinheiro (artigo 1º da Lei nº 9.613/1998), fraude à licitação (artigo 90 da Lei nº 8.666/1993) e dispensa indevida de licitação (artigo 89 da Lei nº 8.666/1993). Já ao secretário são imputados os delitos de participação na fraude à licitação e na dispensa indevida de licitação.
Entre os empresários, a denúncia abrange Edilberto César Borges, administrador e sócio oculto das empresas J. Médica e Pró-Hospital; a sócia da J. Médica, Jaciara Borges, e os filhos desse casal, Mariana Borges Garcia Reis e Edilberto César Borges Júnior, sócios da Pró-Hospital. Ligado à J. Médica, o vendedor Milton Machado Maia foi incluído na peça acusatória pelo crimes de dispensa indevida e de fraude à licitação (artigos 89 e 90 da Lei nº 8.666/1993). Esse mesmo delito é atribuído a Edilberto Borges, que, contudo, também está sendo acusado de corrupção ativa e lavagem de dinheiro. Já Jaciara, Edilberto Júnior e Mariana foram denunciadas por participação na dispensa indevida de licitação.
A peça acusatória do MP aponta ainda a participação dos vendedores Walter Lúcio Xavier e Joel Paulo de Lima, ambos ligados à empresa Única Dental. As acusações contra eles também envolvem participação na dispensa irregular de licitação (artigo 89, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993).
Como colaboradores do esquema criminoso, a denúncia cita ainda o advogado Tomaz Edilson Felice Chayb e Mariana Pereira de Sá, do escritório Chayb & Máximo Advogados Associados, que prestaram assessoria jurídica para viabilização das dispensas indevidas de licitação, bem como nas fraudes ao caráter competitivo dos procedimentos licitatórios. Assim, a Tomaz foram imputados os crimes de participação tanto na dispensa indevida quanto na fraude à licitação. Já Mariana, conforme o MP, teve papel apenas na fraude à licitação. 
Clique aqui e saiba mais sobre o esquema de corrupção na cidade Uruana.

sábado, 22 de outubro de 2016

Prefeito e procuradora-geral de Guanhães são acusados de improbidade administrativa

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) por improbidade administrativa contra o prefeito, Geraldo José Pereira (PMDB), e a procuradora-geral de Guanhães, cidade do Vale do Rio Doce, por descumprirem lei municipal de planos e carreiras no serviço público.

Na ACP, a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Guanhães pede a exoneração da procuradora, nomeada sem concurso, e a condenação dela e do prefeito à perda da função pública e à suspensão dos direitos políticos, entre outras sanções.

Desde a realização da operação Cartas Marcadas, em 2015, o MPMG tem apurado irregularidades na gestão do atual prefeito, que, em parceria com funcionários do alto escalão da prefeitura, teria montado uma estrutura para fraudar licitações.

Segundo o promotor de Justiça Guilherme Heringer Rocha, autor da ACP, “o cargo de procurador-geral, além de ser do alto escalão, possui atividades ligadas ao setor de licitação, crucial para o funcionamento do esquema de fraudes montado”.

Para Rocha, o prefeito de Guanhães se utilizaria desse cargo para atender seus interesses ilícitos. Ele acrescenta que a atividade de procurador-geral tem caráter permanente à administração, devendo ser exercida por concursados e por pessoas que conhecem os problemas do município.

Mesmo tendo realizado concurso em 2014, a prefeitura, segundo o promotor de Justiça, continuaria mantendo nas cinco vagas do setor pessoas em cargo em comissão, contrariando a Lei Municipal nº 002 de 2014, que trata de cargos e carreiras no serviço público de Guanhães.

“Composta por cinco ‘advogados’, a Procuradoria de Guanhães não comporta uma chefia nomeada sem concurso. E, por ser atividade permanente à administração, deve ser exercida por quem é mais apto ao exercício da função”, disse Rocha.

Além de pedir a exoneração da procuradora-geral de Guanhães, a ACP quer que a Justiça proíba o prefeito da cidade de contratar novos advogados sem concurso.

Fonte: MPMG


Pitaco do blog

Essa notícia serve para uma comparação com o que ocorre em Araguari. Aqui, todos os procuradores são ocupantes de cargo em comissão. Isso é incompatível com a Constituição Federal (é inconstitucional). Por quê? Porque os cargos de procurador são de caráter permanente, ou seja, devem ser providos por servidores efetivos (concursados). A manifestação do promotor de Justiça Guilherme Heringer Rocha, autor da ACP, é muito clara nesse sentido: "a atividade de procurador-geral tem caráter permanente à administração, devendo ser exercida por concursados e por pessoas que conhecem os problemas do município." Como se vê, sob esse aspecto, Araguari continua na ilegalidade. Na verdade, devido ao revezamento de grupos políticos no poder, ocorre também uma espécie de um rodízio no cargo de procurador-geral, ocupado sempre por advogados privados ligados ao prefeito do momento. A ocupação de um cargo importantíssimo para lisura das licitações e contratos por pessoas sem vínculo efetivo é extremamente perigosa para o interesse público.

Mudança de governo


Dia 31/12, alguns jabutis despencarão da árvore da Prefeitura. No dia seguinte, outros serão colocados no local. O eleitor olha pra cima. Vê a cena. Mas, ao que parece, continua achando normal esse "fenômeno da natureza". Alguns até sentem inveja do jabuti.

segunda-feira, 17 de outubro de 2016

Aos atravancadores de plantão...


Meu velho pai me ensinou que determinadas lutas são inúteis. Do alto da sua sabedoria, dizia que era como "fazer careta pra trem-de-ferro". É assim que me sinto. Na terra da impunidade, denunciar irregularidades na gestão pública é como "furar buraco n'água" (outro expressão que ele usava). Mas, é preciso insistir, como o meu velho sempre fez.

sábado, 15 de outubro de 2016

Redução salarial já!!!




Atenção!!! Participem da campanha para reduzir os salários do prefeito, vereadores e secretários de Araguari. O aumento foi aprovado na sorrelfa pouco antes das eleições e começará a ser pago em janeiro. 

1.260 pessoas já assinaram!!! Vc não vai perder essa chance de dar um basta nesse absurdo? Ou vai?!

Clique aqui e assine a petição pública.

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