sexta-feira, 15 de maio de 2015

63% dos municípios brasileiros tiram nota zero em transparência

Ministro Valdir Simão em evento de lançamento da Escala Brasil Transparente

Informação está na escala Brasil Transparente, metodologia criada pela Controladoria-Geral da União para avaliar o grau de cumprimento da Lei de Acesso à Informação.

Segundo a escala, os estados do Ceará e de São Paulo são os mais transparentes do país, ambos com nota máxima. Eles são seguidos do Paraná, de Sergipe, de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul, com notas 9,72; 9,31; 9,17 e 9,17, respectivamente. Em contrapartida, Amapá e Rio Grande do Norte figuram no final da lista com notas zero.

Em âmbito municipal, Apiúna (SC) e São Paulo (SP) receberam nota dez. Contudo, 63% dos municípios avaliados tiraram nota zero e cerca de 23%, entre um e dois. Apenas sete municípios, tiraram notas entre nove e dez (1,4%), sendo cinco da região sul. No caso das capitais, os três mais transparentes foram São Paulo (SP), Curitiba (PR) e Brasília (DF), com notas 10; 9,31; e 8,89, respectivamente. Macapá (PA), Porto Velho (RO) e São Luís (MA) não pontuaram.

No total, foram analisados 492 municípios com até 50 mil habitantes, incluindo todas capitais, além dos 26 estados e do Distrito Federal. Todos os entes avaliados receberam uma nota de 0 a 10 pontos, calculada pela soma de dois critérios: regulamentação da Lei de Acesso (25%) e efetiva existência e atuação do Serviço de Informação ao Cidadão (75%). A ideia da metodologia é refletir sobre o cenário de transparência em todo o Brasil.



Pitaco do Blog

Como se vê, falta transparência. Isso é inadmissível em uma república, forma de governo em que os responsáveis pela gestão da coisa pública devem prestar contas diariamente de seus atos aos cidadãos. 

Pelos critérios de amostragem adotados pela CGU, a transparência do município de Araguari não foi aferida. Mas, quem acompanha a gestão municipal sabe que, também aqui, as coisas não vão bem. Apesar do avanço que foi a divulgação dos salários dos funcionários públicos, muitas informações ainda são escondidas da população. Depois de muita insistência, a Prefeitura, na gestão Marcos Coelho, começou a publicar as receitas e as despesas, inclusive detalhando estas últimas, como manda a lei. Estranhamente, meses depois, a própria Prefeitura voltou atrás e deixou de discriminar os gastos, falha que permanece até hoje, no governo Raul Belém. Outra falha digna de nota está na ausência de publicação dos gastos discriminados com publicidade e propaganda. Por exemplo, quanto a Rádio Planalto, que pertence à família do prefeito, recebe da agência de publicidade contratada pela Prefeitura? Essa é um informação que, por força de lei, deveria ser divulgada. Bem, essas omissões já foram por mim denunciadas ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, mas até o momento aquele órgão não respostas à sociedade. O mesmo acontece com o Ministério Público e Câmara de Vereadores, que, independente de denúncias de cidadãos, deveriam exigir o integral cumprimento da Lei da Transparência pelo Poder Executivo.

Clique nos links abaixo e veja outros posts sobre o assunto:





Sorteio: Manual de Direito Administrativo


Tentando dar uma mãozinha aos concurseiros, vou sortear o livro Manual de Direito Administrativo, de autoria da professora da Rede LFG e advogada Licínia Rossi).

O sorteio será no dia 30 de maio. O(A) ganhador(a) será escolhido(a) de acordo com o resultado da Loteria Federal naquela data. Inscrições por meio de comentários a este post ou pelo formulário de contato (aqui do lado). Boa sorte!!

Atualização:
Estão concorrendo:
01 - Aline Rodovalho;
02 - Janis Peters Grants;
03 - Italo Jr.;
04 - Francy Concurseira;
05 - Andressa Dall'Agnol;
06 - Claudeane Batista;
07 - FRancielli BAstos;
08 - Winne Araújo dos Santos Grangeiro;
09 - Lena Freire Martins;
10 - Marcelle Cardoso Bueno;
11 - Santuza;
12 - Franciele Françoso;
13 - Queila Miranda;
14 - Ana Paula Cipriano;
15 - Liese Alves;
16 - Vinicius Junker;
17 - Patrícia Paes;
18 - Wellington Bertolassi;
19 - Henrique Felix;
20 - Felipe Branco Venâncio.

Temos 20 concorrentes. O ganhador será aquele que tiver a inscrição correspondente à dezena do 1º prêmio da Loteria Federal. Se não sair no 1º, será considerada, nessa ordem, a dezena do 2º, 3º, 4º ou 5º prêmio.

Clique aqui e veja quem ganhou.

quarta-feira, 13 de maio de 2015

Vereadora denuncia irregularidade grave na saúde pública



Na sessão de ontem, 12, a vereadora Eunice Mendes (PMDB) denunciou a intervenção ilegal de políticos na autorização de realização de exames. Segundo ela, os exames, especialmente os de alta complexidade, para serem realizados, passam por uma prévia autorização de um secretário estranho à área da Saúde. Há, de acordo com a denúncia, uma centralização dos pedidos de exames nas mãos de uma pessoa que sequer possui conhecimentos médicos. Na sua fala, a vereadora afirmou ter denunciado o fato ao prefeito Raul Belém e ao Ministério da Saúde.

Infelizmente, a vereadora não disse o nome do tal secretário que estaria interferindo na ordem de realização de exames. Nem deu maiores detalhes sobre os pacientes que teriam sido beneficiados ou prejudicados com essa intervenção indevida. De qualquer sorte, se confirmada, a denúncia é extremamente grave. Esse tipo de interferência, sobretudo na área da saúde, é inadmissível e flagrantemente ilegal. Isso porque um dos princípios do Sistema Único de Saúde (SUS) é justamente a universalidade, assim traduzido: "a saúde é um direito de cidadania de todas as pessoas e cabe ao Estado assegurar este direito, sendo que o acesso às ações e serviços deve ser garantido a todas as pessoas, independentemente de sexo, raça, ocupação, ou outras características sociais ou pessoais.

Este blogueiro espera, sinceramente (talvez, até inocentemente), que essa denúncia seja apurada com rigor. Afinal, uma "furada de fila" na saúde pública pode representar a diferença entre a vida e a morte do paciente.


Senador Jader Barbalho se livra de mais um processo criminal




O senador Jader Barbalho (PMDB-PA) completou 70 anos em outubro do ano passado. Por causa disso, livrou-se de mais um processo. O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou extinta a possibilidade de ele ser punido pelo Estado em mais um processo criminal (prescrição). O Código Penal reduz pela metade o prazo da prescrição quanto o réu alcançar essa idade. Não importa se ele é ou não culpado pelo crime sob apuração. 

O processo do qual o senador se livrou é a Ação Penal 901/TO (foto acima). Nesse caso, que tramitava desde 2008, Jader era acusado de lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e crimes contra o sistema financeiro nacional. A sua defesa pediu o fim do apuração. O Ministério Público e o relator, ministro Gilmar Mendes, concordaram. O processo foi então arquivado.

De acordo com o site Congresso em Foco, em março deste ano, o senador já havia sido beneficiado com a prescrição em outro processo, no qual era acusado de peculato, tráfico de influência e lavagem de dinheiro. 


Pitaco do blog

Não raramente, os políticos acabam sendo beneficiados pela legislação criminal e pela demora no processo. Conforme o caso, os processos podem mudar de órgão julgador. É a situação de Jader Barbalho. Enquanto senador, cabe ao STF julgá-lo. Mas, quando estava sem mandato, o processo retornava a instâncias inferiores (Justiça Estadual ou Federal, conforme o caso) para julgamento. Essas idas e vindas geram morosidade processual e acabam beneficiando os políticos que se tornaram réus. Mas, não é só isso. A demora na descoberta e na investigação dos crimes também contribui para a ocorrência da prescrição. Outro fator que permite aos políticos se livrarem de processos é o pequeno tamanho das penas previstas para crimes de corrupção. Como a quantidade da pena, em muitos casos, é usada para se calcular a prescrição, vários réus, mesmo culpados, acabam escapando da condenação. Resumindo, há um conjunto de fatores fáticos e legais que ajuda a alimentar a impunidade, gerando a sensação, sobretudo nas classes dominantes, de que o crime compensa.

Contratação de advogados: mais um prefeito processado criminalmente

Prefeito, procurador jurídico e membros da comissão de licitação assinaram contrato para prestação de serviços jurídicos sem licitação

O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) abriu processo criminal para julgar denúncia oferecida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra o prefeito, o procurador jurídico e três membros da Comissão de Licitação do município de Serra dos Aimorés, devido à contratação de um advogado para prestar serviços à prefeitura, sem licitação.

Conforme investigações preliminares realizada pela Procuradoria de Justiça Especializada em Crimes de Prefeitos Municipais (PJECPM), em janeiro de 2013 o prefeito dispensou licitação para a contratação de advogado, fora das hipóteses previstas em lei, com prejuízo para a moralidade e para o patrimônio público.

Foram pagos ao contratado R$ 3.160,00, de janeiro a maio de 2013, causando prejuízo ao erário de R$ 12.640,00. Além disso, a Lei Complementar Municipal nº 844/2010 estabelece para o cargo vencimentos de R$ 1.442,31 mensais.

O MPMG requer que todos sejam obrigados a devolver ao município os R$ 12.640,00, pagos indevidamente, e denunciados com base no art. 29 do Código Penal e no art. 89 da Lei nº 8.666/93. Requer ainda que o procurador e os membros da comissão de licitação sejam incursos nas sanções do art. 84, § 2º, da citada lei.

O município sustentou ilegalidade do Ministério Público para atuar baseado em investigação criminal e ainda que já foi proposta ação civil pública de improbidade, mas os desembargadores rejeitaram as alegações e receberam a denúncia.

Histórico - Em dezembro de 2012, no fim do mandato anterior ao do atual prefeito, a então secretária municipal de Assistência Social solicitou à Administração que contratasse profissional da área jurídica para auxiliar nos programas do Centro de Referência de Assistência Social (Cras) e do Centro Especializado de Assistência Social (Creas) e de Conciliação do TJMG.

Após a exoneração da secretária municipal, a nova administração preencheu uma solicitação de contratação sem assinatura.

Desconsiderando o documento apócrifo, o procurador do município emitiu parecer reforçando a inviabilidade de competição alegando exigência de especialização profissional, contribuindo para o prefeito declarar inexigível a licitação e autorizar a contratação.

Além de o contratado não apresentar currículo direcionado às atividades da Secretaria de Ação Social, as atividades jurídicas previstas para a área são comuns em qualquer administração municipal.

O MPMG destaca ainda que, em novembro de 2010, o município realizou concurso para preenchimento do cargo de advogado, havendo profissionais especializados à disposição.

Omissão de informações: por que os vereadores ainda não denunciaram o prefeito?



São comuns as reclamações de vereadores quanto ao não atendimento pelo prefeito Raul Belém de pedidos de informação formulados pelo Legislativo. A Presidência da Câmara solicita esclarecimentos e cópias de documentos, mas não recebe resposta. Mas, o que o Legislativo tem feito para corrigir e punir essa conduta?

Alguns vereadores têm comunicado o fato ao Ministério Público. Mas, isso não vem produzindo efeitos. Em uma dessas comunicações, a vereadora Eunice Mendes recebeu como resposta da promotora Leila Maria Corrêa de Sá e Benevides, ex-curadora do Patrimônio Público, a informação de que a própria Câmara possui competência para abrir processo contra o prefeito para apurar esse tipo de irregularidade (foto acima). Disse a promotora que desatender, sem justo motivo, aos pedidos de informações feitos pela Câmara caracteriza infração político-administrativa do prefeito, cabendo ao próprio Legislativo processar e julgá-lo.

A resposta da promotora foi óbvia. Qualquer vereador pode denunciar o prefeito pelo descumprimento de deveres previstos na Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município ou em outras leis. No caso, o Decreto-Lei nº 201/67 é claro a respeito do dever de a Câmara processar e julgar o prefeito que lhe sonegar informações, podendo, inclusive, cassar-lhe o mandato:
Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:(...)II - Impedir o exame de livros, folhas de pagamento e demais documentos que devam constar dos arquivos da Prefeitura, bem como a verificação de obras e serviços municipais, por comissão de investigação da Câmara ou auditoria, regularmente instituída;III - Desatender, sem motivo justo, as convocações ou os pedidos de informações da Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular;
Com a palavra os senhores vereadores. Não basta fazer barulho na tribuna da Câmara, na imprensa ou nas redes sociais. É preciso colocar no papel esse inconformismo. O caminho é denunciar formalmente à Câmara o reiterado descumprimento de leis pelo Executivo, pedindo a abertura de um processo que pode, inclusive, resultar na cassação do prefeito.

segunda-feira, 11 de maio de 2015

Demora na liberação de corpos pelo IML gera reclamações


Segundo familiares de vítimas, a demora já chegou a 18 (dezoito) horas e é difícil localizar o legista de plantão.

Começam a se acumular reclamações sobre demora na liberação de corpos pelo Instituto Médico Legal (IML) de Araguari. Além do sofrimento causado pela perda de entes queridos, os familiares estão sendo submetidos ao constrangimento causado pelo atraso do IML, supostamente causado pela falta de médicos legistas nos plantões. Vejamos dois casos.

No dia 24 de abril, o jovem Leonardo Diogo Pereira, 25 anos, faleceu antes de chegar ao Pronto Socorro Municipal (PSM) em razão de ter recebido uma descarga elétrica. Segundo o senhor Luiz Antonio Pires, pai da vítima, o IML levou 18 (dezoito) horas para liberar o corpo para ser velado pela família. O fato gerou uma reação por parte do vereador José Donizete Luciano (PP), que encaminhou um expediente denunciando o fato à Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais. O assunto foi manchete da Gazeta do Triângulo (clique aqui).

Na tarde de ontem, o senhor Luiz Márcio da Silva, 48 anos, foi vítima de homicídio no Bairro Vieno. Mas, até as 10h30 de hoje, a família enlutada ainda não tinha iniciado o velório do ente querido. Por quê? Porque o IML simplesmente ainda não havia liberado o corpo para a funerária. A denúncia foi feita, aos prantos, por familiares da vítima à Rádio Vitoriosa na manhã de hoje. Segundo eles, não foi possível encontrar o médico legista que estaria de plantão no IML.

Diante de mais essa suspeita de mal atendimento do IML, restam algumas perguntas. Quais são os médicos legistas que atendem no órgão? Qual é a escala de trabalho deles? É normal o legista não permanecer no IML? Nem atender o telefone quando procurado? O que a Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS) tem feito para exigir o cumprimento da jornada de trabalho pelos legistas no IML? O Ministério Público, enquanto fiscal da lei, tem fiscalizado o cumprimento desses plantões pelos médicos legistas?

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