quarta-feira, 13 de novembro de 2013

Tarja Preta Araguari: ex-secretário estaria atrapalhando a atuação dos investigados

Em conversa interceptada pelo MP/GO em 23/05, o então suprocurador do município Marcel Mujali
reclama da interferência do ex-secretário de Administração (fonte:www.diariodegoias.com.br)

Em conversas captadas pelo Ministério Público do Estado de Goiás, o então subprocurador do município Marcel Mujali afirma ao advogado Tomaz Chayb, suposto integrante de organização criminosa que atuava em Goiás, que o então secretário de Administração Luiz Gonzaga Barbosa Pires estava reclamando de que o "sistema" usado na licitação estava sendo um fracasso. Concluiu que o secretário estava fazendo oposição. Disse ainda que "terão que conversar com o Prefeito para acalmar RAUL."

Coincidentemente ou não, o secretário foi exonerado do cargo em 12/09 (clique aqui). A alegação é de que Gonzaga teria saído por questões particulares. Ele foi, então, substituído pela servidora Mirian de Lima, que tomou posse em 20/09.


terça-feira, 12 de novembro de 2013

Empreiteiras receberão quase R$ 2 milhões sem licitação

Por se tratar de serviços contínuos e essenciais, todo governante sabe da necessidade
 de serem renovados os contratos ou de se realizar nova licitação.

Uma vez mais, o Poder Executivo foge da licitação. Desta feita, a Prefeitura está contratando os serviços de manutenção de áreas verdes, de varrição, capina, pintura de meio-fio e remoção de entulhos sem o devido processo licitatório. Pagará por esses serviços a importância de R$ 1.955 milhão no período de 150 dias.
A regra na Administração Pública é a realização de licitação pública a fim de tratar todos os fornecedores com igualdade e de obter a proposta mais vantajosa para o  poder público. Não licitar é exceção, somente aceitável em casos excepcionais, devidamente justificados. Como justificar, por exemplo, não abrir licitação para realizar esses serviços, que, como todos sabemos, são contínuos e essenciais. Em outras palavras, todos sabiam, inclusive a turma que está poder, que o contrato anterior tinha prazo de validade e que era necessário iniciar o processo de licitação com antecedência. Mas, cá entre nós, isso exige não somente um minimo de planejamento, mas também, como as escutas da Operação Tarja Preta indicam, um pouco mais de ética dos nossos gestores.

Já falamos dos gastos com esses serviços aqui no Blog. Questionamos o alto preço dos serviços, comparando-os com os de outros municípios (clique aqui). Ainda, noticiamos do descumprimento da lei que exigia a divulgação prévia dos locais onde seriam realizados os serviços de limpeza e conservação, fato que ocorria na gestão Marcos Coelho (clique aqui) e que, agora, se repete no governo Raul Belém.

domingo, 10 de novembro de 2013

Texto didático sobre VEREADORES (para cidadãos de Araguari/MG)


Prezados conterrâneos araguarinos, vocês conhecem as precípuas funções dos vereadores?

Não? Então, de maneira objetiva e sucinta, lhes apresentarei algumas:

- elaborar leis de competência municipal;
- fiscalizar a atuação do Chefe do Executivo no âmbito municipal (prefeito);
- fiscalizar os gastos da prefeitura;
- exigir prestação de contas dos gastos públicos;
- e, ainda, zelar diligentemente pelo bom desempenho/legalidade dos atos da Prefeitura 
(Poder Executivo Municipal).

Aqueles homens e aquelas mulheres, eleitos pelo povo, componentes da Câmara Municipal
de Araguari, devem, OBRIGATORIAMENTE, fiscalizar as ações da Prefeitura e 
exercer suas funções com probidade, seriedade e conformidade com o que preconiza 
a Constituição da República Federativa do Brasil e demais leis.

Garantia de interesses meramente pessoais (em detrimento dos interesses coletivos), 
corrupções, coligações inescrupulosas com o Poder Executivo Municipal, ilegalidades, 
demagogias, despautérios e quaisquer outros atos escusos ou antidemocráticos NÃO 
devem fazer parte das ações dos vereadores da nossa amada e aprazível Cidade Sorriso.

A Câmara Municipal de Araguari é a Casa do Povo. Ela existe tão somente para garantir 
uma Araguari melhor, mais desenvolvida, mais satisfatória e bem estruturada; onde o bem 
comum se torne realidade e não mera utopia.

OBSERVAÇÃO: Percebe-se que, a cada dia, a população brasileira mostra-se mais intolerante 
com os frequentes e nefastos escândalos políticos. Creio que estamos vivenciando uma época 
sui generis em que: ou o político cumpre satisfatoriamente suas obrigações de SERVIR a 
coletividade e mantém seu mandato incólume; ou o político age em desconformidade 
com a Lei e os preceitos democráticos e, como consequência, será impiedosamente 
"descartado", expurgado da vida política.


Rafael Kesler

(araguarino, 24 anos, bacharelando em Direito (UNIPAC), licenciando em Letras (IFTM), 
escritor, residente em Araguari/MG).


Texto publicado originariamente em http://www.rafaelkesler1234.blogspot.com.br/.

quinta-feira, 7 de novembro de 2013

Chega de Incompetência!

 
Os araguarinos amanheceram sem transporte coletivo. A Prefeitura notificou a concessionária, que cumpriu a decisão judicial e encerrou a prestação dos serviços. A empresa que fora contratada emergencialmente não assumiu em seu lugar. Ao que parece, nem esse contrato emergencial está vigente mais. Traduzindo: a população está pagando o pato. De novo! É sempre assim!
Os serviços prestados pela Expresso Cidade não eram de ótima qualidade. Isso é notório. Entretanto, a culpa não é só da empresa. Existe um tal de "poder concedente", que é o responsável pela regulação do serviço e pela manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Em outras palavras, se o serviço não era eficiente, o município tem, desde sempre, uma grande parcela de culpa, na medida em que não o organizou, gerenciou, fiscalizou. Pior ainda, de acordo com alegações judiciais da empresa, o município descumpriu o contrato, sobretudo na parte financeira, o que poderá gerar futuras condenação e dívida para os cofres públicos. Quem irá pagar? O Raul? O Marcão? O Alvim? Não! É você!
Agora, a cereja do bolo. Se o contrato anterior era ilegal e não estava sendo bem executado, restava ao município uma única saída: mudar o modelo. Como isso é feito? Simples: elaborando um plano de mobilidade urbana, nele embutido um projeto de transporte coletivo. A partir daí, deveria ser realizada uma licitação e, só depois, rescindido o contrato com a Expresso Cidade. O que foi feito? Como sempre, o governo Raul Belém trocou os pés pelas mãos. Contratou, sabe-se lá como, a empresa SERTRAN e rescindiu o contrato com a antiga concessionária. Plantou insegurança jurídica. Adubou com incompetência gerencial. Agora, quem colhe a tempestade é a população.

quarta-feira, 6 de novembro de 2013

Expresso Cidade deixa o transporte coletivo

A Expresso Cidade de Araguari não mais prestará, a partir de amanhã, os serviços de transporte coletivo de passageiros no município. A empresa foi notificada, hoje, pela Prefeitura, de que deveria cessar suas atividades por força da decisão tomada pelo Desembargador Dárcio Lopardi Mendes, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), que suspendeu a decisão anterior que lhe permitia continuar prestando os serviços. A decisão provisória revogada pelo TJMG era da 3ª Vara Cível da Comarca de Araguari e havia sustado os efeitos do contrato firmado pelo município, sem licitação, com a empresa SERTRAN. O processo ainda não tem decisão definitiva (final).

Lei abaixo os esclarecimentos prestados pela concessionária Expresso Cidade de Araguari:

Leia nossos posts sobre a contratação, sem licitação, da SERTRAN pelo município de Araguari:

Transporte coletivo: sobram dúvidas e faltam verdades

Transporte coletivo: novela com muitas dúvidas e pouca ética.

Leia ainda o post sobre o envolvimento da empresa SERTRAN em possíveis irregularidades em cidades do interior de São Paulo

terça-feira, 5 de novembro de 2013

Transporte coletivo: empresa contratada é investigada por fraude em licitação


Parece que as coisas só tendem a piorar na gestão municipal. Por mais que os governantes tentem emplacar uma agenda positiva, as notícias teimam em contrariá-los. Desta feita, notícias veiculadas no site da Câmara Municipal de Santa Bárbara do Oeste-SP dão conta de que a empresa SERTRAN, recentemente contratada para prestar os serviços de transportes coletivos em Araguari, está sendo investigada por possíveis irregularidades cometidas nos municípios paulistas de Catanduva e Ribeirão Preto. Entre os fatos apurados, estaria a fraude em licitação, crime investigado pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (GAECO).

Vejam a notícia na íntegra:


O vereador Erb Oliveira Martins, o Uruguaio (PPS), visitou, nesta quarta-feira (4), a Câmara Municipal de Ribeirão Preto, onde se reuniu com a vereadora Viviane Alexandre (PPS). Naquele município, a concessão do transporte público, vencida pelo Consórcio Pró –Urbano, formado pelas empresas Rápido D´Oeste, Turb, Transcorp e SERTRAN, é alvo de uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito). Além disso, desde janeiro o Ministério Público, por meio da Promotoria da Cidadania, tem inquérito aberto para analisar o contrato de concessão, que está sendo avaliado por uma equipe da Faculdade de Economia e Administração (FEA), a pedido do Promotor Dr. Sebastião Sérgio da Silveira.

Segundo a vereadora Viviane, a CPI foi aberta para apurar supostas irregularidades no cumprimento do contrato de concessão. Entre elas, a construção do terminal urbano, a falta de pagamento da taxa de gerenciamento e a utilização de veículos mais antigos do que o previsto em contrato. O consórcio Pró-Urbano, do qual a SERTRAN faz parte, entrou com ação na Justiça no começo deste ano para deixar de cumprir o contrato. O grupo alega desequilíbrio financeiro para fazer os investimentos previstos. Entre as ações contratuais que deixaram de ser cumpridas pelo consórcio, está a implantação de novas linhas de ônibus, a construção de um terminal na avenida Jerônimo Gonçalves e a compra de novos veículos.

Em Catanduva, a SERTRAN está sendo investigada pelo GAECO, devido a uma suposta fraude na licitação do transporte coletivo. Uruguaio, que também já visitou Catanduva, disse estar preocupado com a vinda dessa nova empresa para Santa Bárbara d’Oeste. “As informações que tenho recebido não são das melhores. Em Catanduva, Araguari (MG), e agora também em Ribeirão Preto essa empresa tem apresentado irregularidades. Será que quando assumir em Santa Bárbara também não vai alegar desequilíbrio financeiro e deixar de cumprir o contrato?”, disse. O parlamentar ressaltou ainda que, com o sábado gratuito, o número de passageiros pagantes caiu e não será o mesmo do Edital. “Em outras cidades que opera, a SERTRAN não conta com cobradores. Mas, pelo edital, só vai poder fazer cobrança eletrônica com a autorização do sindicato”, finalizou.

Penso que a Prefeitura Municipal, uma vez mais, está devendo explicações à sociedade araguarina. Este espaço encontra-se aberto para  manifestações dos interessados.


Leia nossos posts sobre a contratação, sem licitação, da SERTRAN pelo município de Araguari:


segunda-feira, 4 de novembro de 2013

Tarja Preta Araguari: licitação com cara de criminosa

Das 25 empresas que iriam participar da licitação, 20 foram eliminadas por falhas meramente formais,
 ou seja, poderiam ter oferecido preços menores do que os encontrados.

Vejam a maldade que o município de Araguari estava praticando com maioria das empresas que participou da licitação para compra de medicamentos e outros insumos hospitalares e odontológicos para a Secretaria Municipal de Saúde. Das 25 empresas que compareceram ao Pregão nº 077/2013, nada menos do que 20 (isto mesmo: 20) foram eliminadas por questões meramente formais. Destaque para a maldosa "pegadinha" constante do edital no ponto em que exigia que os representantes das licitantes apresentassem procuração por instrumento público (o que normalmente só é exigido de pessoas incapazes: menores, deficientes mentais). Somente essa "pegadinha" foi responsável pela eliminação de 17 empresas.
De 25 empresas, 17 foram eliminadas da licitação por não cumprirem a absurda exigência 
de procuração por instrumento público.
Contudo, a empreitada com ares de criminosa não foi adiante. No dia 3/10, o prefeito, Raul Belém, considerando que a licitação violava o interesse da Administração e de licitantes, anulou o pregão (clique aqui).

Não restava outra alternativa a não ser a anulação. As claras ilegalidades e os questionamentos impunham esse desfecho. Na sessão de 17/09, de acordo com o blog Bastidores do Poder, o vereador Cezinha (PMDB), usando a tribuna da Câmara, falou da absurda eliminação dessas 20 empresas (clique aqui). Posteriormente, conforme informações do jornal Gazeta do Triângulo, o Conselho Municipal de Saúde também questionou os procedimentos da Prefeitura Municipal, alegando, ainda, o superfaturamento de preços de medicamentos e o estranho aumento de quantidades de produtos a serem adquiridos (clique aqui). Mesmo não tendo o processo licitatório em mãos, é perfeitamente possível afirmar que, pelo teor do despacho de anulação (clique aqui), também as empresas injustiçadas se insurgiram contra a eliminação. Agora se sabe, o procedimento foi viciado pela de supostos integrantes de uma quadrilha instalados dentro da Prefeitura.

Nesse contexto, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, a Câmara de Vereadores e própria Prefeitura Municipal devem apurar o caso com o rigor necessário. Os absurdos contidos no edital, que provocaram o ilegal afastamento de várias empresas, não podem ser atribuídos somente a funcionário(s) do Departamento de Licitações e Contratos. O edital, por força do art. 38, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993, foi submetido à Procuradoria-Geral do município para emissão de parecer jurídico. Além disso, a licitação somente é aberta ao público após a aprovação do edital e desse parecer pela autoridade competente. A propósito, fraudar ou tentar fraudar licitação caracteriza, em tese, o crime do art. 90 da Lei nº 8.666/1993 (no caso, possivelmente cumulado com o crime de associação ou de organização criminosa). Não é necessário que o município tenha sofrido prejuízo (que os medicamentos tenham sido adquiridos), uma vez que a lei penal não protege somente o patrimônio público, mas também a moralidade administrativa. Na hipótese de tentativa, não é necessário sequer que a licitação tenha sido concluída.

Clique aqui e veja os dispositivos legais e a tipificação dos crimes citados neste post.


Postagem em destaque

Falta em audiência resulta em negativa de religamento de energia elétrica para idosa dependente de aparelhos médicos

Uma idosa de 89 anos, em situação de vulnerabilidade, teve sua ação contra a Energisa/SA encerrada sem análise de mérito, após não comparece...