Por estarmos num Estado Democrático de Direito, eu até deveria publicar aqui trecho da coluna Salada Mista (Correio de Araguari), escrita pelo bem resolvido radialista e comissionado da Prefeitura Limírio Martins. Contudo, como o colunista fugiu do tema (sua participação nos atos de improbidade na Câmara), não vou perder tempo nem espaço para lhe ceder a palavra. Quem quiser pode ler o texto assinado por ele em
http://www.correiodearaguari.com/correio/index.php?option=com_content&task=category§ionid=5&id=24&Itemid=34
Mesmo tendo ele enveredado por ilações estapafúrdias, convém aqui fazer algumas considerações sobre os poucos pontos dignos de abordagem.
O primeiro aspecto que desejo rechaçar diz respeito às supostas difamações que ele estaria sofrendo. É absurda essa afirmação! Neste espaço, não ataco pessoas, mas sim condutas. No ponto, as condutas dos envolvidos nos atos de improbidade ocorridos na Câmara, bem como a do senhor Prefeito, que nomeou o referido radialista para cargo público, merecem, sim, ser questionadas. Afinal, conforme decisões públicas (disponíveis em
www.tjmg.gov.br), os ex-vereadores causaram deliberadamente prejuízo aos cofres públicos mediante a contratação de servidores
fantasmas e de fraudes em contratos e pagamentos.
Outra objeção ao afirmado pelo colunista encontra-se na alegada presunção de inocência. A postagem deixou bem claro que ele e outros já foram condenados em segunda instância por atos de improbidade administrativa. Por se tratar de processo cível, obviamente não se aplica aqui a tal presunção de inocência. Tanto isso é verdade que os improbos já estão sendo executados civilmente para devolver o dinheiro que surrupiaram dos cofres públicos. Para o azar deles, a reparação por esses danos não prescreve, ou seja, só se livrarão das dívidas quando morrerem, passando esse "legado" para os herdeiros.
Ademais, dizer que as citações de decisões do Tribunal de Justiça não são importantes é um rematado absurdo. São trechos em que aquela Corte confirma a condenação imposta aos improbos pela Justiça de Araguari.Aliás, por se tratar de decisões colegiadas, podem até sujar as "fichas" de alguns aspirantes a cargos eletivos.
Sob a ameaça de ingressar no Judiciário com ação indenizatória, só posso dizer que é um direito constitucional assegurado a qualquer pessoa. Logo, as portas da Jurisdição estão sempre abertas a todos aqueles que se sentirem lesados. Obviamente, o processo judicial implica a assunção de riscos, máxime quando a demanda se afigura temerária e desprovida de fundamentos. Como diz o ditado repaginado, passarinho que come pedra sabe o
bico que tem...
Por fim, quero dizer que o blog está cumprindo o seu papel, trazendo à tona um tema de interesse público que se achava oculto, sobretudo pela omissão de parte da imprensa araguarina, onde se escondem alguns dos envolvidos. Não para por aí, segundo fui informado, o assunto já foi levado ao conhecimento do Ministério Público. Voltarei ao tema em breve, porque ainda restam sujeiras sob o tapete.