segunda-feira, 12 de julho de 2010

Concurso público para o Hospital Municipal...de Uberlândia

O edital do processo seletivo para contratação de funcionários para o Hospital Municipal de Uberlândia foi publicado nesta segunda-feira (12) no Diário Oficial do Município. São 499 vagas para os setores administrativo, de enfermagem e do corpo clínico.
As inscrições podem ser feitas na Avenida Alexandre Ribeiro Guimarães, nº5, no bairro Santa Mônica até o dia 23 de julho. Pela internet as inscrições vão até o dia 25 de julho. A taxa de inscrição varia de acordo com o cargo pretendido pelo candidato.
Fonte: www.megaminas.globo.com


Pitacos do blog: Por que o Hospital Municipal de Uberlândia não se tornou um elefante branco? Por que em Uberlândia os serviços de saúde são prestados diretamente pelo município e não por meio da contratação de hospitais e clínicas particulares? Por que em Uberlândia são realizados concursos públicos? Por quê? Por quê?...
E ainda tem político de Araguari que não sabe por que muitos eleitores da cidade votam em candidatos de Uberlândia...

3 comentários:

Aristeu disse...

Político é político em qualquer lugar. Uberlândia certamente permite falcatruas ainda maiores em outros setores.

Anônimo disse...

Esse processo seletivo em uberlandia é historia pra boi dormir , na verdade isso é so pra arrecadar dinheiro ,pois todo mundo sabe que as vagas pra esse hospital sao figurinhas que ja estao marcadas , onde se viu exigir experiencia para todos os cargos exceto o cargos de medicos

Unknown disse...

Dei uma lida no edital e anexos do processo seletivo. Os conhecimentos exigidos são compatíveis com as funções. A exigência de experiência, por prova de títulos, é praxe em todos os concursos públicos.

Como especialista em administração hospitalar e com experiência de 15 anos em gestão de saúde (pública e privada) e recentemente no magistério dos cursos de saúde, vejo com bons olhos o concurso em Uberlândia.

Claro que, como sempre, cabe uma boa fiscalização para evitar "arranjos". E aquelas pessoas eventualmente prejudicadas devem recorrer ao Poder Judiciário.

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