domingo, 9 de maio de 2010

Possíveis irregularidades na área da Saúde

Recebi dias atrás um manifesto dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) que atuam em Araguari. A classe pleiteia correção salarial. Alega estar com os salários congelados desde 2006.
Além desse ponto, merece destaque o questionamento feito pelos ACS acerca das possíveis irregularidades que estariam na execução de convênio firmado entre a Prefeitura e a Unipac. O assunto já foi abordado aqui neste blog, mas convém reproduzir trecho do manifesto onde os Agentes Comunitários de Saúde também questionam a legalidade da situação:

"Outra questão considerável e que precisa ser esclarecida é no que tange aos estagiários de medicina que estão sendo acompanhados pelos médicos nos PSF's (local público) durante o expediente de serviço. Pois como pode uma pessoa que tem contrato com a prefeitura de oito horas de serviço prestar simultaneamente serviço para uma 'INSTITUIÇÃO PRIVADA'? e ainda contar como consulta médica para o  médico a visita domiciliar que o ACS faz com o estagiário? Isso não caracterizaria uma grande ilegalidade, prevista até na lei Orgânica do município, Constituição Federal? E onde está o contrato que trata do estágio entre a Prefeitura Municipal de Araguari x UNIPAC? Ou este estágio foi decidido somente entre os médicos no encontro que eles sempre realizam (PEP). Os médicos estariam recebendo 'gratificação' por orientar estes futuros profissionais num momento em que a Prefeitura alega falta de verba para gastos adicionais. Como é possível?"
Reproduzido o texto, convém afirmar que, realmente, há indícios de irregularidades na execução desse estranho ajuste firmado pelo município com a Unipac (se é que existe algum convênio...). Ao que parece, o contrato de estágio está sendo desvirtuado, na medida em que, em vez de complementar o ensinado em sala de aula, os estagiários estão, na verdade, desempenhando funções públicas afetas a profissionais de saúde (médicos) contratados pelo município.
A questão deve ser analisada por diversas órgãos de controle. Primeiro, pelo próprio Poder Executivo, responsável imediato e direto pela fiscalização da execução do ajuste e da atuação dos seus agentes. Segundo, pelo Poder Legislativo, a quem compete fiscalizar os atos emanados do Executivo. Terceiro, pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, na medida em que envolve gastos supostamente irregulares de recursos públicos (despesa com pessoal) e burla ao concurso público, entre outras irregularidades. Quarto, pelo Ministério Público do Trabalho, uma vez que, ao que tudo indica, está ocorrendo desvirtuamento das finalidades do estágio, criando verdadeiras relações de trabalho (precárias e contrárias à legislação laboral) entre o município e os alunos da Unipac. Quinto, pelo Ministério da Educação, haja vista que a fiscalização da qualidade do ensino universitário compete àquele órgão federal. Sexto, ao Conselho Regional de Medicina, pois, ao que parece, com a omissão dos médicos, "meros" estagiários estão desempenhando funções próprias desses profissionais de saúde. Sétimo, havendo o gasto de recursos federais com esse ajuste, deve ser chamada a atuar a Controladoria-Geral da União, órgão federal responsável, também, pelo controle das transferências obrigatórias efetuadas a Estados e Municípios.
Estamos de olho e voltaremos ao tema...

sexta-feira, 7 de maio de 2010

Município consegue ter registro de inadimplência no SIAFI suspenso

A notícia abaixo informa a existência de decisão favorável à retirada do nome de um município do rol de inadimplentes do SIAFI. A situação é semelhante à ocorrida com a cidade de Araguari em face das irregularidades na prestação de contas dos recursos gastos na construção do Hospital (?) Municipal.
Pois bem, basta ao município de Araguari agir com rapidez para fazer cessar a suspensão do envio de recursos federais para a cidade. Ficam as dúvidas... Será que o novo governante instaurou a devida tomada de contas especial para apurar os responsáveis e quantificar os danos? Será que a turma do Palácio vai querer resolver logo o problema? Ou será que vai continuar faturando eleitoreiramente em cima dos erros do anterior administrador? O tempo dirá....

        Foi concedido pedido em mandado de segurança impetrado por prefeitura municipal contra ato do presidente da Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), objetivando a suspensão de seu registro de inadimplência no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI) relativo a convênio celebrado com a referida fundação.
        
        A impetrante alega que foi incluída no SIAFI por causa de inadimplência relativa a convênio firmado com a FUNASA, o qual tinha por objeto melhorias sanitárias. Ocorre que o ex-prefeito do município não cumpriu com o objeto do referido convênio.
        
        O juiz federal da 2ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, Marcos Augusto de Sousa, em sua sentença, relatou que a Instrução Normativa 01, de 15/01/1997, da Secretaria do Tesouro Nacional, disciplina a celebração de convênio e de outras transferências de recursos entre órgãos e entidades da Administração Pública. A referida norma prevê que a não prestação de contas, final ou parcial, dos recursos recebidos é considerada situação de inadimplência. Ela traz, ainda, a ressalva de que é possível a liberação de recursos e a suspensão da inadimplência do convenente no caso de a entidade ter outro administrador, que não o faltoso, e ter instaurado Tomada de Contas Especial com remessa do processo ao Tribunal de Contas da União (TCU).
        
        O magistrado considerou que a Tomada de Contas Especial já havia sido instaurada pelo órgão concedente, e que o processo já foi remetido ao TCU. Essas providências permitem à Prefeitura Municipal receber recursos públicos federais porque o atual gestor adotou as medidas necessárias para o ressarcimento ao erário e a responsabilização do administrador anterior.
        
        Assim, o magistrado concedeu a segurança requerida, determinando à FUNASA que adote as providências necessárias para que o registro de inadimplência da impetrante relativo ao convênio citado seja suspenso.
        
        Dessa sentença cabe recurso. 

Fonte: http://www.df.trf1.gov.br/noticias/recado.php?id=15102

Nepotismo em Araguari

A Constituição Federal consagra alguns princípios de observância obrigatória pelo Estado (entenda-se: União, Estados e Municípios). Entre eles, destacam-se a legalidade, moralidade, impessoalidade e igualdade.
Pois bem, o nepotismo, caracterizado pela contratação de parentes de agentes públicos sem concurso público, é um dos males que a Constituição visa a combater quando prega que o Administrador Público deve atribuir tratamento igual a todos os cidadãos que se encontrem em iguais condições. Não vale, no caso, discriminar alguém pelo simples fato de ser ou não parente de algum detentor de poder.
Tanto isso é verdade que o Supremo Tribunal Federal (STF), em uma decisão relativa ao Poder Judiciário, mas válida para todos os Poderes em qualquer nível federativo, deliberou ser vedado esse tipo de contratação. Vejam:
"O Tribunal julgou procedente pedido formulado em ação declaratória de constitucionalidade proposta pela Associação dos Magistrados do Brasil – AMB para declarar a constitucionalidade da Resolução 7/2005, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ — que veda o exercício de cargos, empregos e funções por parentes, cônjuges e companheiros de magistrados e de servidores investidos em cargos de direção e assessoramento, no âmbito do Poder Judiciário".
Onde queremos chegar com esse papo? Simples, queremos demonstrar que em Araguari o Poder Público não vem cumprindo o que foi decidido pelo STF na Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 12, acima reproduzida.
Com um mero passar de olhos pela relação dos agentes públicos em Araguari, constatam-se, de plano, os seguintes casos de nepotismo:
1. Sílvio Manoel da Cruz Póvoa - cunhado Prefeito e Secretário de Obras;
2. Theresa Christina Griep - nora do Prefeito e Secretária de Planejamento.
Outros casos existem e estão sendo apurados. Aliás, até gostaria que os leitores me repassassem informações sobre outros casos de nepotismo no município para que eu pudesse divulgar aqui e encaminhar ao Ministério Público de Minas Gerais (MP).
Cabe ressaltar que os responsáveis por essas e outras nomeações ilegais poderão ser alvo de inquéritos civis e de ações de improbidade administrativa por inobservância de princípíos constitucionais (legalidade, moralidade, impessoalidade, isonomia). Isso porque o MP vem combatendo esse tipo de procedimento nas Prefeituras do Estado, conforme Ofício Circular nº 03/2006 do Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público do MP.
Voltarei ao assunto em breve, dando mais nomes aos bois...

sábado, 1 de maio de 2010

Parece piada...

Está na edição de 30/04 do Gazeta do Triângulo:
Moradores do bairro Independência compareceram ao
Ministério Púbico para reivindicar melhorias nas ruas 19 e 21

por
Talita Gonçalves


A falta de redes de esgoto e galerias pluviais nas ruas 19 e 21 do bairro Independência representa um problema que afeta a rotina de quem mora no local. O acúmulo de água em diferentes pontos das vias gera a propagação do vetor de transmissão de dengue, além de propiciar condições para a proliferação de outras doenças. Em épocas chuvosas, muitas residências acabam alagadas.

Empenhados em solucionar essa deficiência de infra-estrutura, no primeiro semestre de 2009, alguns moradores foram até a Superintendência de Água e Esgoto – SAE e procuraram algumas autoridades. No segundo semestre do mesmo ano, após se reunirem diversas vezes com representantes da SAE, ficou decido que as obras seriam iniciadas em abril.

Desde a última reunião e devido ao não cumprimento do acordo, os moradores decidiram fazer uma denúncia junto ao Ministério Público. A audiência foi realizada na manhã de ontem, e contou com a presença do 2º Promotor de Justiça e Curador da Defesa do Meio Ambiente, Sebastião Naves de Resende Filho, Vânia Aparecida Barbosa Vieira Pinto, Luciana Resende, Márcio Moreira de Castro e o vereador Wesley Lucas de Mendonça (PPS). Apesar da intimação, nenhum representante da SAE compareceu no local.

Pitaco do Blog

A situação é surreal e só acontece em Araguari, terra de cidadãos  pacíficos. Os moradores, cansados dos alagamentos, vão ao Poder Público pedir a construção de galerias pluviais. Como sempre, não recebem resposta. Assim, recorrem ao Ministério Público, que promove uma audiência para sanar o problema. O que aconteceu? Os representantes do Poder Público simplesmente não compareceram... Caíram em um dos buracos abertos pela SAE? Ou se perderam no caminho?
Isso não é tudo! Tem mais! Indagado sobre o problema, o Superintendente Adjunto da SAE, senhor Benjamin Franklin, teve o descaramento de dizer que, se os moradores adquirissem parte da tubulação, a autarquia compraria o restante do material e realizaria a obra. Onde estamos? Isso é serviço público? Quer dizer que, além de pagar tributos, o povo tem que comprar material para realizar as obras?
Cá entre nós, nunca vi picaretagem igual. Em Araguari, a tal da "contribuição de melhoria" é totalmente desvirtuada, sendo usada para ocultar a incapacidade de investir do município, causada pela má gestão dos recursos públicos.
Já apresentei requerimento à Secretaria de Fazenda, visando obter informações sobre a base legal desse tributo (contribuição de melhoria). Obviamente, ainda não obtive resposta. Aliás, isso não é nenhuma novidade em se tratando de um (des)governo que foge da transparência, do controle, da legalidade, da moralidade....
Próximo passo: levar a questão ao Ministério Público...

sexta-feira, 30 de abril de 2010

Interdição de parte do Pronto-Socorro Municipal

GRS Uberlândia interdita parte do Pronto-Socorro Municipal
30/04/2010
Da Redação

Em Nota Oficial enviada a redação do Jornal Gazeta do Triângulo, a Gerência Regional de Saúde de Uberlândia, informou sobre a interdição cautelar no Pronto Socorro de Araguari.

A Vigilância Sanitária da Gerência Regional de Saúde de Uberlândia em conjunto com a Vigilância Sanitária da secretaria municipal de Saúde de Araguari constataram irregularidades que poderiam provocar riscos à saúde dos usuários e profissionais, e em atendimento a Legislação Sanitária Vigente (Lei Estadual nº 13.317/99,  Portaria MS/SVS nº 453/98 e Resolução Estadual nº 1559/08), foi interditado de forma cautelar (provisoriamente), a partir do dia 27 de abril: um equipamento de RX convencional, um equipamento de mamografia e o consultório odontológico.

A informação foi repassada no início da noite de ontem pela Assessoria de Comunicação do órgão que ainda salientou que a secretaria municipal de Saúde de Araguari está tomando as providências para regularização da situação conforme a Legislação Sanitária citada acima.

Na edição de amanhã a Gazeta trará novas informações sobre o assunto. 
 
Pitacos do Blog
Nota-se que o "Novo Modelo de Administração", na verdade, nada tem de novo. Os erros na área de saúde continuam acontecendo. Enquanto isso, o povo continua pagando o pato, não tendo acesso a um serviço público de qualidade.
O que estaria por trás desse tipo de conduta? Incompetência dos gestores?! Prevalência de interesses particulares escusos?! 
A resposta é: ambos os dois. Quando gasta mal, deixando de fazer manutenção em equipamentos básicos, o gestor está tornando pública a sua incompetência. Será que, em suas clínicas particulares, os médicos  que atuam no serviço público deixariam de fazer manutenções periódicas em seus equipamentos? Óbvio, a resposta é negativa.
Além disso, fomentando a omissão, encontra-se o predomínio do interesse de certos grupos econômicos. Explica-se. Com o não-funcionamento do raio-X e do mamógrafo, quem fatura é a iniciativa privada. Isso porque a fantástica fábrica de emergências da Prefeitura de Araguari terá que contratar, sem licitação e sem as devidas cautelas, uma empresa para consertar os aparelhos e clínicas particulares para prestar os serviços essenciais de radiografias e mamografias.
Pois é, senhores gestores incompetentes, seria muito mais fácil botar a culpa na administração anterior ou colocar os pacientes em ambulâncias para fazer o raio-X em Uberlândia. Mas não é bem assim. Araguari recebe recursos federais para prestar o serviço de saúde. Logo, é bom correr e sanar as falhas antes que apareça alguém questionando como estão sendo gastos esses recursos federais.


terça-feira, 27 de abril de 2010

Raio-X da Saúde Pública em Araguari

Não sou especialista na área da saúde pública. Falo como simples cidadão, talvez movido pela indignação em ver o atual estado de coisas.
Em dez itens, articulo as falhas visíveis na gestão da saúde pública do município:
1º o Pronto Socorro Municipal não consegue atender à demanda. Faltam-lhe pessoal e equipamentos;
2º o Hospital Municipal ainda não entrou em funcionamento. Além das graves irregularidades ocorridas na sua construção, contribui para essa demora (talvez, impossibilidade) a ausência de recursos humanos e materiais para fazê-lo funcionar;
3º o corporativismo de parte da classe médica impede que o serviço seja prestado com qualidade. É comum o descumprimento das jornadas de trabalho por alguns médicos. É a política do quanto pior, melhor, empurrando os pacientes para o setor privado ou, literalmente, para a cova;
4º a má gerência dos recursos humanos, caracterizada pela falta de aplicação dos princípios hierárquico e disciplinar, permitindo a impunidade de falhas funcionais, a exemplo do não-cumprimento das jornadas de trabalho por alguns médicos;
5º o Secretário de Saúde costuma não comparecer à Secretaria, preferindo desempenhar suas funções diretamente em seu consultório particular na Clínica Santa Marta, onde costuma despachar e praticar atos administrativos;
6º a Secretaria não consegue sequer realizar uma licitação para contratar cirurgias de catarata, sujeitando os cidadãos (seres humanos) a aguardar por mais de um ano numa fila cada vez maior;
7º o Município está refém dos hospitais, clínicas e laboratórios privados, na medida em que não consegue prestar, diretamente, serviços básicos de saúde. Pior: essa dependência tende a se ampliar cada vez mais, sobretudo em relação à Santa Casa de Misericórdia, entidade supostamente sem fins lucrativos, que vai se enriquecendo às custas dos recursos de convênios;
8º com a conivência dos gestores, alguns estagiários da Unipac desempenham, indevida e isoladamente, funções que deveriam ser exercidas por médicos, colocando em risco a própria população. Pior que isso: os médicos continuam recebendo como se estivessem, eles próprios, realizando o atendimento;
9º falta de humanização do atendimento ao público, ocasionando excessiva demora e, até mesmo, a morte de pacientes sem atendimento dentro do Pronto Socorro Municipal;
10º a indevida ingerência do poder político no setor, sobretudo por parte da Presidente da Câmara, que indicou e vem garantindo a manutenção no cargo de um secretário de saúde que, convenhamos, não vem desempenhando a contento as importantes atribuições da Pasta da Saúde.
É isso! 

Postagem em destaque

Denúncia: Aeroporto de Araguari em estado deplorável

  Pista do Aeroporto de Araguari-MG O Aeroporto de Araguari-MG há tempos transformou-se em um palco de disputas políticas locais, enquanto a...