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terça-feira, 10 de setembro de 2019

Justiça nega habeas corpus ao ex-secretário Marco Antonio Farias

Marco não foi localizado em casa no dia da operação e se encontra foragido | Foto: Diário de Uberlândia

A Justiça negou o pedido de habeas corpus em caráter liminar ao ex-secretário municipal de Gabinete de Araguari, Marco Antônio Farias. Ele é acusado de participar de um esquema de desvio de recursos públicos e está foragido desde a deflagração da segunda fase da Operação Hoopoe. A decisão foi publicada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) nesta terça-feira (10). 

No recurso, os advogados de defesa pediam a revogação da prisão preventiva decretada contra o cliente argumentando que a acusação feita pelo Ministério Público Estadual (MPE) foi indevida e sem imputação de crime válida ao cliente. Alegaram ainda que foram oferecidas cinco denúncias distintas e contraditórias entre si como estratégia do Ministério Público Estadual (MPE) para induzir o juiz da comarca ao erro para expedição dos mandados. 

A desembargadora da 8ª Câmara Criminal do TJMG, Márcia Milanez, indeferiu o pedido concluindo que, inicialmente, não foi detectado constrangimento ilegal sofrido pelo réu. Solicitou também informações à comarca de Araguari e parecer do Ministério Público referente aos argumentos da defesa.

O Diário procurou o escritório de advocacia que representa o ex-secretário e questionou sobre o habeas corpus negado liminarmente, além de eventual apresentação do réu à Justiça, uma vez que ele não foi localizado para cumprimento do mandado de prisão.

Em resposta por e-mail, os advogados informaram que “por orientação de ordem técnica, a defesa de Marco Antônio Santos Farias se pronunciará apenas nos autos do processo, buscando, assim, e em sede própria, o cabal esclarecimento dos fatos”. 

EXONERAÇÃO
A Prefeitura de Araguari informou que Marco Antônio e o então secretário de Educação Warlei Macedo, também denunciado na operação, foram exonerados no último dia 14 de agosto dos cargos, portanto, não têm mais vínculo com o Município.

Os novos secretários foram nomeados e anunciados pelo prefeito Marcos Coelho na última sexta-feira (6). Para a Secretaria de Gabinete foi nomeado o tenente-coronel Ailton Donisete. Reservista da Polícia Militar (PM) e especialista em gestão pública, Donisete esteve à frente dos comandos do 53º Batalhão de Policia Militar em Araguari, além do 32º e do 17º BPMs em Uberlândia. 

A Secretaria de Educação foi assumida pela servidora de carreira Cristiane Nery, que também chegou a assumir a pasta na gestão anterior de Coelho. 

A pasta de Desenvolvimento Econômico e Turismo, antes ocupada pela secretário Juberson dos Santos Melo, também passou por mudanças. Juberson foi alvo da primeira fase da Operação Hoopoe e chegou a ser afastado do cargo na ocasião. O Município esclareceu que a exoneração do secretário ocorreu a pedido dele, após receber proposta para trabalhar no setor privado. 

O secretário Luiz Antônio Lopes ocupa agora a secretaria e para o cargo dele, na secretaria de Trânsito e Transportes, foi nomeado o major da reserva da PM e especialista em segurança pública, Wanderley Barroso.

Organização criminosa, peculato e lavagem de dinheiro
A segunda fase da Operação Hoopoe foi realizada no dia 13 de agosto pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) de Uberlândia em conjunto com a Promotoria Criminal de Araguari. 

Ao todo foram expedidos 14 mandados de busca e apreensão, um mandado de prisão preventiva contra Marco, além de uma ordem judicial para afastamento imediato do cargo público contra o secretário de Educação, Werlei Ferreira de Macedo. .

As investigações apontaram que os dois comandavam o esquema para desviar grande parte da verba municipal para publicidade. A destinação do dinheiro era definida pelos investigados e repassada para o grupo de empresas de comunicação que pertenciam a eles, contudo estavam em nome de laranjas.

Os acusados respondem pelos crimes de organização criminosa, peculato, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro em virtude da aplicação dos recursos municipais na atividade econômica das empresas.


Transcrito do Diário de Uberlândia (clique aqui).

segunda-feira, 9 de setembro de 2019

Lava Jato: MPF denuncia Lula, irmão e executivos da Odebrecht por corrupção

A Força-Tarefa Lava Jato em São Paulo denunciou o ex-presidente Lula e seu irmão, Frei Chico, por corrupção passiva continuada. Os donos da Odebrecht, Emilio e Marcelo Odebrecht, e o ex-diretor da empresa, Alexandrino de Salles Ramos Alencar, foram denunciados por corrupção ativa continuada. Segundo o MPF, entre 2003 e 2015, Frei Chico, sindicalista com carreira no setor do petróleo, recebeu R$ 1.131.333,12, por meio de pagamento de “mesada” que variou de R$ 3 mil a R$ 5 mil e que era parte de um “pacote” de vantagens indevidas oferecidas a Lula, em troca de benefícios diversos obtidos pela Odebrecht junto ao governo federal.

Sindicalista militante, Frei Chico – que teria sido quem levou Lula ao sindicalismo – iniciou uma relação com a Odebrecht ainda nos anos 90. No início daquela década, estava em curso o Programa Nacional de Desestatização, que sofreu forte resistência dos trabalhadores do setor. Ao todo, 27 químicas e petroquímicas estatais federais foram vendidas.

Como a Odebrecht participava do setor, e vinha tendo problemas com sindicatos, o então presidente da companhia, Emilio Odebrecht, buscou uma aproximação com Lula, e este sugeriu, então, que contratasse Frei Chico como consultor para intermediar um diálogo entre a Odebrecht e os trabalhadores. Também participava dessas reuniões o ex-executivo da companhia Alexandrino Alencar. Frei Chico, neste contexto, foi contratado e passou a ser remunerado por uma consultoria efetivamente prestada para a Odebrecht junto ao meio sindical.

Em 2002, com a eleição de Lula, a Odebrecht entendeu por bem rescindir o contrato da consultoria prestada por Frei Chico, até porque, na época, a privatização do setor petroquímico já havia se consolidado e os serviços que ele prestava não eram mais necessários. Contudo, decidiu manter uma “mesada” ao irmão do presidente eleito, visando a manter uma relação favorável aos interesses da companhia. Os pagamentos começaram em janeiro de 2003, no valor de R$ 3 mil; em junho de 2007, passaram a ser entregues R$ 15 mil a cada três meses (R$ 5 mil/mês), entregas que cessaram somente em meados de 2015, com a prisão de Alexandrino pela Lava Jato.

O MPF aponta que, ao contrário do que ocorria com a remuneração pela consultoria prestada por Frei Chico até 2001, a “mesada” que começou a receber em 2002 era feita de forma oculta, por meio do “Setor de Operações Estruturadas” da Odebrecht, responsável por processar os pagamentos de propina feitos pela companhia. Mais ainda, estes novos pagamentos eram tratados de forma especial, porque, embora houvesse ordens da empresa para que diretores não transportassem valores, Frei Chico recebia pagamentos pessoalmente das mãos de Alexandrino, para não haver risco de exposição à Lula, beneficiário indireto da “mesada”.

Estes pagamentos ocultos foram, inicialmente, autorizados por Emílio, e foram mantidos por decisão de Marcelo, mesmo com o término do mandato de Lula, em 2010. De acordo com a denúncia, os pagamentos a Frei Chico eram feitos em razão do cargo de presidente da República, então ocupado por Lula e, assim como outras vantagens por ele recebidas, visavam à obtenção, pela empresa, de benefícios junto ao governo federal. Como exemplo do interesse da Odebrecht em manter boa relação com Lula, Marcelo Odebrecht, em seu depoimento, lembrou que a Petrobras poderia atrapalhar seus negócios no setor petroquímico desequilibrando o mercado, de diversas formas, ao favorecer uma empresa em detrimento de outra.

Ao ser interrogado, Frei Chico admitiu que recebeu pagamentos da Odebrecht, alegando, em sua defesa, que as consultorias que prestava continuaram depois de 2003. Porém, mesmo dada oportunidade, não apresentou quaisquer provas nesse sentido. Os crimes de corrupção passiva e corrupção ativa têm pena de 2 a 12 anos de prisão e multa. Na modalidade continuada, as penas podem ser aumentadas de um sexto a dois terços. Ou seja, se condenados, Lula e Frei Chico poderão receber sentenças de 2 anos e 4 meses a 20 anos de prisão. O MPF requer que os acusados sejam punidos na medida de sua participação no episódio.

Íntegra da denúncia

A ação recebeu o número 0008455-20.2017.4.03.6181 e foi distribuída à 7ª Vara Federal Criminal de São Paulo.
Texto e imagem extraídos da Assessoria de Comunicação da Procuradoria da República no Estado de S. Paulo.

Miserê: procurador do MPMG reclama do salário de R$ 24 mil



Os procuradores discutiam o orçamento do Ministério Público do Estado de Minas Gerais - MPMG para 2020. Durante a reunião, diante da possibilidade de o Estado ficar impedido de conceder reajuste salarial ao funcionalismo, o procurador Leonardo Azeredo dos Santos fez um apelo ao procurador-geral de Justiça, Antônio Sérgio Tonet, por causa do salário “mizerê” de 24 mil reais.

Abre aspas para o procurador:
“Quero saber se nós, no ano que vem, vamos continuar nessa situação ou se vossa excelência já planeja alguma coisa, dentro da sua criatividade, para melhorar nossa situação. Ou se vamos ficar nesse mizerê aí” 
“Estou fazendo a minha parte. Estou deixando de gastar R$ 20 mil de cartão de crédito e estou passando a gastar R$ 8 (mil), para poder viver com os meus R$ 24 mil. Agora, eu e vários outros, já estamos vivendo à base de comprimidos, à base de antidepressivo. Estou falando desse jeito aqui com dois comprimidos sertralina por dia, tomo dois ansiolíticos por dia e ainda estou falando desse jeito. Imagine se eu não tomasse? Ia ser pior que o Ronaldinho. Vamos ficar desse jeito? Nós vamos baixar mais a crista? Nós vamos virar pedinte, quase?”
Clique na imagem abaixo e ouça o trecho em que o procurador reclama do salário.

Acesse a reportagem completa no site da Revista Veja.

Prefeito de Catalão e outros 10 são acionados por contratações irregulares de empresa de contabilidade

Foto: acervo das Promotorias de Catalão.

A 5ª Promotoria de Justiça de Catalão propôs ação de improbidade administrativa contra o prefeito de Catalão, Adib Elias Júnior, e outras dez pessoas, por irregularidades em contratos e aditivos, que somaram gastos na ordem de R$ 1,7 milhão, em situação que não cabia a inexigibilidade de licitação. Foram acionados, além do prefeito, Idelvone Medes Ferreira, Leonardo Pereira Santa Cecília, Adriete Corradi Fonseca Fayad Elias, Clayton César dos Santos, Patrícia Eugênia Rosa Castro, Velomar Gonçalves Rios, Fernando Vaz de Ulhoa, Fernando Netto Lorenzi, Rodrigo Ramos Margons Vaz, Vinícius Henrique Pires Alves e a empresa JBV Assessoria e Contabilidade Pública Governamental Eireli – ME.

Conforme sustentado na ação, proposta pela promotora Ariete Cristina Rodrigues Vale, entre os anos de 2017 e 2018, o prefeito e os demais acionados, que eram responsáveis por órgãos, secretarias ou fundos municipais, concorreram, direta e determinantemente, para a contratação da empresa JBV Assessoria, com o objetivo de prestar serviços contábeis para o município de Catalão. Ocorre que a contratação foi feita através de inexigibilidade de licitação, com valores substancialmente elevados e bem acima dos praticados em mercados da mesma proporção do mercado local.

Além disso, foram feitos dez aditivos nos dez contratos firmados com a empresa, que totalizaram R$ 1.773.293,48. Em todas estas contratações dispensou-se o procedimento licitatório, baseado na ideia da notória especialização, capacidade técnica devidamente demonstrada e preços compatíveis com os de mercado, tudo de forma bastante hipotética e aleatória. Porém, conforme demonstrado pela promotora, “as condutas praticadas pelos requeridos ao contratar serviços contábeis sem o devido processo licitatório, afrontaram o caráter concorrencial da licitação, bem como consubstancia em grave e inadmissível ofensa direta aos princípios administrativos da moralidade, isonomia, impessoalidade e legalidade”. Ela argumentou ainda que, para que a licitação seja de fato inexigível, são necessários três requisitos: singularidade do serviço, notória especialização do profissional escolhido e inviabilidade de competição, o que não foi o caso das sucessivas contratações, as quais serviram para o fechamento de balancete, orientação para elaboração de relatórios gerenciais, participação em reuniões de conselho, dentre outros serviços contábeis que não se exige notória especialização de um profissional ou de uma empresa.

Na ação, é requerida a condenação dos réus às sanções previstas no artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992). 


Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO.

Justiça declara inconstitucional lei que limitava número de funerárias em Araguari


A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça declarou inconstitucional uma lei municipal de Araguari, no Triângulo Mineiro, que limitava o número de funerárias no município. A Lei nº 2.699, de 1991, permitia apenas um empreendimento para cada 100 mil habitantes. Sendo a população do local estimada em 117 mil pessoas, apenas duas funerárias poderiam atuar na cidade.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), o procurador-geral de Justiça de Minas Gerais, Antônio Sérgio Tonet, argumentou que a lei municipal não respeita os princípios constitucionais da livre iniciativa, da livre concorrência, da razoabilidade e da proporcionalidade, pois restringe o número de serviços funerários em Araguari.

“Ao estabelecer restrição ao exercício de atividade econômica lícita, de prestação de serviços funerários – impondo limite de uma funerária para cada parcela de cem mil habitantes – a Lei nº 2.699, de 6/10/1991, violou o princípio da livre iniciativa”, afirmou o desembargador Amorim Siqueira, relator da ADI. Ele e os outros 22 magistrados que julgaram a ação votaram pela inconstitucionalidade da lei.

Para fundamentar seu voto, o relator citou trecho da Constituição Federal que afirma estar assegurado a todos “o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos”. Ele também mencionou uma súmula do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual, ofende o princípio da livre concorrência a lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.


Fonte: MPMG

domingo, 8 de setembro de 2019

Verba indenizatória: em julho, Câmara de Araguari gastou R$ 5 mil com empresa investigada pela Operação Hoopoe


De acordo com o portal da transparência da Câmara, em julho, 10 vereadores gastaram R$ 500, cada um, com serviços de manutenção de páginas eletrônicas, realizados pela Criativa Mídia Indoor Ltda. 

Conforme noticiado no blog (clique aqui), proprietários formais e/ou informais dessa empresa estão sendo investigados pela Operação Hoopoe em razão de possíveis crimes praticados em contratações públicas de serviços de publicidade e propaganda.

Os pagamentos a essa empresa por meio de verba indenizatória vêm sendo feitos por esses e outro vereadores desde o ano passado.

No vídeo abaixo, as notas fiscais e os nomes dos vereadores que contrataram os serviços em julho e foram posteriormente indenizados pela Câmara (na verdade, pelo contribuinte). Na sequência do vídeo: Welington das Botinas, Wesley Lucas, Queijerinha, Paulo do Vale, Jander Patrocínio, Tibazinho, Dhiosney, Tiboquinha, Carlos Machado e Cláudio Coelho.




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