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sábado, 16 de fevereiro de 2019

Direito de associação corre perigo


O crescimento do pensamento autoritário no país coloca em risco o direito de associação, assegurado constitucionalmente e essencial à democracia. Exemplos disso não faltam.

No plano federal, durante a campanha, Jair Bolsonaro disse que iria por um um ponto final no ativismo social (clique aqui). Colocando essa ideia em prática, o governo federal irá "monitorar" a atuação de organizações não governamentais (clique aqui). 

No âmbito local, inúmeros obstáculos vêm sendo criados para dificultar a atuação da Associação do Direito e da Cidadania da Cidade de Araguari (ADICA), entidade sem fins lucrativos criada para exercer o controle social da gestão pública. Além das dificuldades para a obtenção de informações públicas criadas por agentes públicos municipais,  algumas medidas tomadas por membros do Ministério Público vêm dificultando a atuação da entidade. 

A pergunta que fica: quem se beneficia com essas atitudes estatais que embaraçam a atuação dessas entidades?

sexta-feira, 15 de fevereiro de 2019

Perguntar não ofende...


Gustavo Bebbiano, ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, bateu de frente com as milícias (organizações criminosas) do Rio de Janeiro, que, segundo ele, dominam o Hospital Federal de Bonsucesso (clique aqui). Começou a ser linchado nas redes sociais por Carlos Bolsonaro e pelo próprio Jair Bolsonaro depois que veio à tona a notícia de que o PSL teria criado candidatos laranjas para desviar recursos públicos (clique aqui).

Perguntar não ofende... Por que o presidente e seu filho não lincharam também o ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio (deputado federal por Minas Gerais), que é investigado pela criação de candidatos laranjas para desviar recursos públicos (clique aqui)?

Motivo da pergunta: existem suspeitas de ligações entre o clã dos Bolsonaros, especialmente de Flávio Bolsonaro, com as milícias do Rio Janeiro. As notícias abaixo mostram esses indícios:

Mãe e esposa de suspeito de integrar milícia trabalharam no gabinete de Flávio Bolsonaro

segunda-feira, 11 de fevereiro de 2019

MPF pede restauração e conservação de imóveis da RFFSA


O Ministério Público Federal (MPF) de Uberlândia ajuizou ação para pedir que a Justiça determine a restauração e conservação dos imóveis, com valor histórico e cultural, que pertenciam à extinta Rede Ferroviária Federal (RFFSA) em Araguari. O processo foi distribuído neste mês e tramita na 1ª Vara Federal em Uberlândia. Enquanto isso a centenária Estação Barão de Mauá, no bairro imperial do Rio de Janeiro, terra de ninguém, continua deteriorando e invadida por marginais. Poderia abrigar o Museu Ferroviário Nacional com a locomotiva Baroneza, Carro do Imperador e do presidente Getúlio Vargas que se encontram no Museu do Engenho de Dentro, hoje fechado.

São citados na ação do MPF de Uberlândia, o Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), a Secretaria de Patrimônio da União (SPU), o Departamento Nacional de Infraestrutura Terrestre (Dnit) e a Prefeitura de Araguari. O posicionamento dos réus está abaixo.

O processo é resultado de um inquérito civil que foi instaurado pelo Ministério Público em 2012 com o objetivo de apurar eventuais irregularidades na conservação dos bens, que apresentavam péssimo estado depois que foram devolvidos pela Ferrovia Centro Atlântica (FCA) à União.

O procurador da República Onésio Soares Amaral relacionou na ação o total de 35 bens que fazem parte do Conjunto Arquitetônico e Paisagístico da Antiga Estação da Estrada de Ferro Goiás.

O complexo foi construído na década de 1920 e, quase 40 anos depois, passou a ser parte da RFFSA. O complexo foi desativado e considerado de valor histórico, artístico e cultural em 1989. Em seguida, foram tombados pelas esferas municipal e estadual como patrimônio cultural de Araguari e de Minas Gerais.

Fonte: Ferrovia Vez e Voz (clique aqui).


quinta-feira, 7 de fevereiro de 2019

Retrocesso no acesso a informações.


As mudanças empreendidas pelo Governo Federal no Regulamento da Lei de Acesso à Informação - LAI representam verdadeiro retrocesso na transparência da gestão pública. 
Foi publicado o Decreto nº 9.960/19, revogando trechos do Decreto nº 7.724/12, que regulamenta a Lei no 12.527/12, também conhecida como Lei de Acesso à Informação - LAI. Com a alteração, passou-se a permitir a delegação de competências para que servidores de escalões menores possam declarar informações detidas pelos órgãos da União como ultrassecretas ou secretas. Hoje, essas mudanças foram concretizadas com a edição de uma portaria.
No caso da classificação como ultrassecreto, por exemplo, competência era exclusiva e indelegável do Presidente da República, do vice-presidente da República, dos ministros de Estado; comandantes da Marinha, do Exército, da Aeronáutica e de chefes de missões diplomáticas e consulares permanentes no exterior
Em artigo  publicado no Estadão (clique aqui), o doutor Marcos Perez, professor da USP, levantou suspeitas sobre as reais intenções dessa mudanças: 
O decreto de janeiro e a portaria divulgada nesta quarta são mais importantes pelo que não dizem e pelas dúvidas que geram do que pelo que efetivamente estabelecem. Dizem indiretamente que o Presidente da República e seus ministros não querem assumir a responsabilidade pela classificação de documentos. Por quê? Por que o trabalho seria agora mais volumoso? Ou por que seria polêmica a classificação de certas informações como ultrassecretas ou secretas? Há algo mal explicado nessa atitude.O fato é que o decreto, editado sob o pretexto de simplesmente reorganizar o serviço, pode estar declarando, indiretamente, que há mais informações sendo classificadas como secretas ou ultrassecretas, o que importaria em um aumento da opacidade governamental, além de revelar, também de forma sutil, um aumento do poder dos setores de inteligência e espionagem no governo brasileiro
Essas dúvidas são reforçadas pelo discurso do presidente Jair Bolsonaro. Logo após o 1º turno das eleições, o então candidato disse que iria "botar um ponto final em todos os ativismos do Brasil” (clique aqui).
Em resumo, importantes instrumentos democráticos estão sendo minados paulatinamente. Com as alterações feitas em seu regulamento, perde efetividade a LAI, um dos meios importantes para a garantia da transparência. Já o aludido fim de todos ativismos viola o direito constitucional de associação. A prática e o discurso são convergentes no sentido de excluir a sociedade civil organizada dos debates públicos.
Vejam as mudanças feitas no art. 30 do Decreto nº 7.724/16 (clique aqui para ler o texto integral do regulamento):
Art. 30.  A classificação de informação é de competência: 
I - no grau ultrassecreto, das seguintes autoridades: 
a) Presidente da República; 
b) Vice-Presidente da República; 
c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas; 
d) Comandantes da Marinha, do Exército, da Aeronáutica; e
e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior; 
II - no grau secreto, das autoridades referidas no inciso I do caput, dos titulares de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista; e 
III - no grau reservado, das autoridades referidas nos incisos I e II do caput e das que exerçam funções de direção, comando ou chefia do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, nível DAS 101.5 ou superior, e seus equivalentes.
§ 1o  É vedada a delegação da competência de classificação nos graus de sigilo ultrassecreto ou secreto.
§ 1º  É permitida a delegação da competência de classificação no grau ultrassecreto pelas autoridades a que se refere o inciso I do caput para ocupantes de cargos em comissão do Grupo-DAS de nível 101.6 ou superior, ou de hierarquia equivalente, e para os dirigentes máximos de autarquias, de fundações, de empresas públicas e de sociedades de economia mista, vedada a subdelegação.                     (Redação dada pelo Decreto nº 9.690, de 2019)
§ 2o  O dirigente máximo do órgão ou entidade poderá delegar a competência para classificação no grau reservado a agente público que exerça função de direção, comando ou chefia.
§ 2º  É permitida a delegação da competência de classificação no grau secreto pelas autoridades a que se referem os incisos I e II do caput para ocupantes de cargos em comissão do Grupo-DAS de nível 101.5 ou superior, ou de hierarquia equivalente, vedada a subdelegação.                     (Redação dada pelo Decreto nº 9.690, de 2019)
§ 3o  É vedada a subdelegação da competência de que trata o § 2o.
§ 3º  O dirigente máximo do órgão ou da entidade poderá delegar a competência para classificação no grau reservado a agente público que exerça função de direção, comando ou chefia, vedada a subdelegação.                    (Redação dada pelo Decreto nº 9.690, de 2019)
§ 4o   Os agentes públicos referidos no § 2o deverão dar ciência do ato de classificação à autoridade delegante, no prazo de noventa dias.
§ 4o  O agente público a que se refere o § 3º  dará ciência do ato de classificação à autoridade delegante, no prazo de noventa dias.                     (Redação dada pelo Decreto nº 9.690, de 2019)
§ 5o  A classificação de informação no grau ultrassecreto pelas autoridades previstas nas alíneas “d” e “e” do inciso I do caput deverá ser ratificada pelo Ministro de Estado, no prazo de trinta dias.
§ 6o  Enquanto não ratificada, a classificação de que trata o § 5o considera-se válida, para todos os efeitos legais.

Se

terça-feira, 5 de fevereiro de 2019

Quem é o promotor que investigará Flávio Bolsonaro?


Cláudio Calo, promotor que atuará no "Caso Queiroz" ("rachadinha" de deputados da Assembleia Legislativa do Rio) já se manifestou sobre investigações do COAF e compartilhou postagens dos Bolsonaros no Twitter, inclusive, do investigado Flávio Bolsonaro (clique aqui).


segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019

Falta de transparência


A ADICA vem enfrentando dificuldades na busca, junto a órgãos públicos, de informações que deveriam ser públicas. Esses obstáculos são fruto de condutas nada republicanas. Alguns fogem da prestação de contas, como o diabo foge da cruz. Na verdade, tenho visto inúmeras tentativas de dificultar o trabalho de quem exerce o controle social no município. Trata-se mesmo de perseguição. Parece até que os agentes públicos avessos à transparência vêm contando com alguma ajudinha extra de instituições de controle que deveriam zelar pela efetividade da Lei de Acesso à Informação. Voltaremos ao tema.

Seis por meia dúzia


O procurador da Lava Jato Deltan Dallagnol usou o Twitter para comemorar a vitória do senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), que derrotou Renan Calheiros (PMDF-AL) na eleição para a presidência do Senado. Pelo teor do post, o procurador acredita em "mudança" ("nova política").

Gostaria de saber de qual mudança o procurador estaria falando. Afinal, logo após a eleição, o jornal Folha de S. Paulo noticiou que o novo presidente do Senado também é investigado em inquéritos no STF (clique aqui). 

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