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terça-feira, 12 de dezembro de 2017
Nomeação por critério político é legal?
De acordo com nota publicada na coluna Radar (Gazeta), a Promotoria de Defesa do Patrimônio Público teria pedido o exame da constitucionalidade da ocupação de cargos da Procuradoria-Geral do Município por servidores comissionados. Essa análise estaria sendo feita pela Procuradoria-Geral do Ministério Público de Minas Gerais em Belo Horizonte.
Noticiamos aqui o arquivamento de uma ação popular movida por dois aprovados no concurso para procurador pedindo a saída de todos os comissionados da Procuradora-Geral do Município.
quinta-feira, 7 de dezembro de 2017
Justiça arquiva ação que questionava nomeação de comissionados na Procuradoria
O Poder Judiciário arquivou, sem julgamento do mérito, uma ação popular movida por dois aprovados no concurso público para o cargo de procurador do município.
Na petição, os dois advogados pediam a exoneração de todos os 13 comissionados da Procuradoria-Geral, com a consequente nomeação dos aprovados no concurso público realizado em 2016. De acordo com os autores, segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, apenas o cargo de procurador-geral poderia continuar sendo ocupado por servidor não concursado e não integrante das carreiras da advocacia pública.
Durante o processo, o município nomeou aprovados no concurso, sendo 5 procuradores e 7 advogados. Contudo, 12 comissionados foram mantidos nos cargos (sendo 7 subprocuradores e 5 assessores).
O processo passou, então, pelo Ministério Público. Na ocasião, o promotor de Justiça André Luís Alves de Melo disse não haver interesse da Curadoria do Patrimônio Público na ação popular. Segundo ele, não havia indícios de improbidade administrativa e os comissionados remanescentes não tinham as mesmas atribuições dos procuradores e advogados municipais.
Na sequência, por terem sido nomeados para o cargo de procurador municipal, os autores desistiram da ação, mas ressalvaram ser necessário que o Judiciário verificasse se havia interesse de qualquer outro cidadão ou do Ministério Público em prosseguir com o processo.
Os autos retornaram, então, à juíza Juliana Faleiro de Lacerda Ventura, da 2ª Vara Cível da Comarca de Araguari, que determinou o arquivamento do processo sem exame do mérito (dos pedidos formulados pelos autores).
Na petição, os dois advogados pediam a exoneração de todos os 13 comissionados da Procuradoria-Geral, com a consequente nomeação dos aprovados no concurso público realizado em 2016. De acordo com os autores, segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, apenas o cargo de procurador-geral poderia continuar sendo ocupado por servidor não concursado e não integrante das carreiras da advocacia pública.
Durante o processo, o município nomeou aprovados no concurso, sendo 5 procuradores e 7 advogados. Contudo, 12 comissionados foram mantidos nos cargos (sendo 7 subprocuradores e 5 assessores).
O processo passou, então, pelo Ministério Público. Na ocasião, o promotor de Justiça André Luís Alves de Melo disse não haver interesse da Curadoria do Patrimônio Público na ação popular. Segundo ele, não havia indícios de improbidade administrativa e os comissionados remanescentes não tinham as mesmas atribuições dos procuradores e advogados municipais.
Na sequência, por terem sido nomeados para o cargo de procurador municipal, os autores desistiram da ação, mas ressalvaram ser necessário que o Judiciário verificasse se havia interesse de qualquer outro cidadão ou do Ministério Público em prosseguir com o processo.
Os autos retornaram, então, à juíza Juliana Faleiro de Lacerda Ventura, da 2ª Vara Cível da Comarca de Araguari, que determinou o arquivamento do processo sem exame do mérito (dos pedidos formulados pelos autores).
Errando o alvo?
Em Araguari tem autoridade mais preocupada com a origem do dinheiro que a ADICA usa para tirar cópias de documentos do que com a forma como, ainda em tenra idade, o filho de um político se tornou sócio de veículos de comunicação social que recebem polpuda verba de publicidade do município.
quarta-feira, 6 de dezembro de 2017
Normal!
A publicidade paga com dinheiro público é uma caixa preta. Mesmo assim, é possível ver alguns indicativos de irregularidades. Um deles é o pagamento a jornais que circulam apenas de vez em quando. Outro são as publicações com letras graúdas. Mais um indício reside na criação de empresas de comunicação ligadas a um político para aumentar o número de fatias do bolo publicitário recebido. Mas, relaxe! Em Araguari isso é normal!
Façamos alguma coisa!
"Nem todos conseguem fazer grandes coisas. Mas nós podemos fazer pequenas coisas com grande amor."
As palavras de Madre Teresa de Calcutá se aplicam também ao exercício da cidadania.
segunda-feira, 4 de dezembro de 2017
Piloto denuncia suposto esquema de corrupção na venda da área do aeroporto
Em sua página pessoal no Facebook, o piloto e empresário Marcos Reis denunciou possíveis irregularidades na venda da área do aeroporto de Araguari.
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