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quarta-feira, 19 de abril de 2017

Transporte coletivo: denúncia enviada ao MPMG


Dando sequência às atividades de controle social da administração pública, tomamos conhecimento de que um inquérito civil que apura possíveis irregularidades na contratação da Sertran pelo município foi encaminhado ao Conselho Superior do Ministério Público pela 1ª Promotoria da Comarca de Araguari. Ao que tudo indica, com proposta de arquivamento. Tendo em vista os diversos indícios de irregularidades apontados pelo blog no processo de contratação da referida empresa, encaminhamos representação ao referido conselho solicitando o reexame dos fatos.

Temos dezenas de posts sobre a contratação sem licitação de empresas de transporte coletivo (na verdade, quem prestou serviços foi sempre a Sertran). Clique nos links abaixo e leia alguns deles:
Clique nos links abaixo e veja nossos posts sobre as suspeitas de irregularidades na contratação da Sertran:






terça-feira, 18 de abril de 2017

Apostilas UFU: ganhadores


Fizemos o sorteio das apostilas para o concurso de Auxiliar de Administração da Universidade Federal de Uberlândia - UFU. na verdade, como só tivemos dois inscritos, resolvi dar uma apostila para cada um. Os interessados deverão buscá-las na Banca de Revistas do Raul Campos. Ganhadores: Christofher Lincoln de Jesus e Cleybison Fernandes Pires. Boa sorte a ambos!

segunda-feira, 10 de abril de 2017

Cabide de Empregos


Muito prazer! Meu nome é Câmara de Vereadores de Araguari, mas pode me chamar de Cabide de Empregos.

De acordo com o Portal da Transparência, a Câmara possui 117 (cento e dezessete) servidores. Desses, 97 (noventa e sete) são comissionados. Apenas 20 efetivos. Em outras palavras, nada menos do que 83% dos servidores da Câmara ingressaram no cargo sem concurso público.

Clique aqui e acesse o Portal da Transparência da Câmara. 

Observação
Não se trata de generalização. Sabe-se que os cargos em comissão são necessários para o desempenho de determinadas funções previstas na Constituição Federal. Não se desconhece também que muitos comissionados desempenham corretamente a função pública. Entretanto, esses números não são razoáveis. Muito cacique pra pouco índio!

Felizes os convidados!


É hoje! Mais um rega-bofe oferecido pela Prefeitura à imprensa. A fatura chega logo. Vem no carnê do IPTU.

Curioso que a Prefeitura, que usa esse tipo de evento para tentar demonstrar que é transparente, é a mesma que não atualiza as informações no Portal da Transparência. Vai entender, né?!

sábado, 8 de abril de 2017

Concurso TJMG: sorteio de apostila!!!


Vamos sortear uma apostila para o concurso de Oficial de Apoio Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG. Inscrições até as 18h do dia 22/04. Sorteio de acordo com o resultado da Loteria Federal do mesmo dia. Apostila entregue gratuitamente na sua casa. Para concorrer, basta informar o nome e a cidade no campo de comentários abaixo ou no formulário de contato ao lado. Boa sorte!

* Adiamos o sorteio para o dia 22/04, sábado.
Inscritos até o momento (19/04 às 22h42):
01. Daiane jungles, Araguari-MG;
02. Antônia Arruda, Araguari-MG;
03. Marcos Fernandes, Nova Ponte-MG;
04. Ana Paula Cipriano, Araguari MG;
05. Cleybison F. Pires, Araguari-MG;
06. Aline Borges Rodovalho, Araguar-MG;
07. Pollyanna Castro. Araguari-MG;
08. Wellington Colenghi Galdino, Araguari-MG;
09. Reginaldo Moreira Faustino, Araguari-MG

quinta-feira, 6 de abril de 2017

Descumprimento de lei?



Segundo a coluna Radar (Gazeta), o prefeito Marcos Coelho estaria priorizando o pagamento das despesas realizadas neste ano em detrimento daquelas feitas no ano passado.

Além da possibilidade de credores deixarem de prestar serviços devido a esse atraso, a lei pode estar sendo solenemente driblada pelo atual prefeito. Isso porque os pagamentos devem ser feitos de acordo com a ordem cronológica da liquidação das despesas. A partir do momento em que o município atesta ter recebido um serviço ou produto, o crédito respectivo ingressa numa fila (ordem cronológica de pagamentos). O prefeito, salvo raras exceções, tem que observar essa ordem.

Se o prefeito, de fato, estiver praticando isso sem a devida fundamentação, estará violando claramente o art. 5º da Lei nº 8.666/1993:
Art. 5º Todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, ressalvado o disposto no art. 42 desta Lei, devendo cada unidade da Administração, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, obedecer, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada.

Não se trata apenas de desrespeito ao direito dos credores. O caso é de ofensa ao interesse público, na medida em que também a moralidade e a impessoalidade podem estar sendo violadas. Por que pagar primeiro o credor "A", que forneceu ao atual governo, deixando para depois o credor "B", que entregou seus produtos ou serviços na gestão passada?

Por esse motivo, a Câmara de Vereadores e o Ministério Público já deveriam estar investigando o caso.

Postagem em destaque

Enterro da PEC da Blindagem