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sexta-feira, 13 de maio de 2016
O Estado não pode abrir mão da gestão da Saúde Pública
O Estado não pode deixar de prestar diretamente a maioria dos serviços de Saúde Pública. Essa é uma imposição constitucional. Saúde é direito essencial. Está ligada à vida. Mais ainda: à vida com dignidade. Em suma, em vez de repassar esse serviço essencial à iniciativa privada sem a devida fiscalização, o Estado deveria ser mais eficiente na gestão da Saúde Pública.
quinta-feira, 12 de maio de 2016
Mais R$ 420 mil, sem licitação, para escritório de advocacia
Já questionamos diversas vezes aqui a contratação pelo município do escritório Ribeiro e Silva Advogados Associados. Algumas dúvidas quanto à regularidade da contratação: contrato sem licitação, existência de quadro próprio de advogados na Prefeitura, ligação política entre o prefeito e o deputado Arnaldo Silva, que até pouco tempo era sócio formal do escritório. Existem outras tantas expostas em diversas postagens.
O assunto também é investigado pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Entretanto, em Araguari, o órgão resolveu paralisar as apurações aguardando o posicionamento do Supremo Tribunal Federal sobre a possibilidade de municípios com corpo jurídico próprio terceirizarem serviços advocatícios.
Agora, a novidade! Novidade?! Enquanto a questão não se desenrola, a Prefeitura contratou novamente o dito escritório para a "prestação de serviços de assessoria e consultoria jurídica". Valor: R$ 420 mil em 8 (oito) parcelas.
Clique abaixo e veja nossos posts sobre o assunto:
segunda-feira, 9 de maio de 2016
Concurso de procurador do Município afasta concorrentes
A Prefeitura lançou concurso para os cargos de procurador e advogado. Era para ser motivo de comemoração. Afinal, esse concurso já deveria ter sido realizado há uns 27 anos. A euforia, contudo, passa rápido. Além de manter o excesso de comissionados nos cargos de procurador, oferecendo poucas vagas para concursados, o Município incluiu, no edital, condições que afastam concorrentes. Cito só um exemplo.
Para ser aprovado no dificílimo concurso de procurador da República, um candidato pode, por exemplo, computar 3 (três) anos do exercício do cargo técnico judiciário (nível médio do Poder Judiciário) como experiência em atividade jurídica. Entretanto, esse mesmo candidato não poderá ser procurador do Município de Araguari. O motivo? O edital do certame exige que os candidatos tenham exercido a advocacia por 3 (três) anos. Vale dizer: outras atividades jurídicas, por mais relevantes que sejam, não servem como experiência para o exercício do cargo. Nesse ponto, nitidamente o edital vai de encontro à Constituição Federal, que, ao privilegiar o amplo acesso aos cargos públicos, proíbe esse tipo de restrição em concursos públicos.
Clique aqui e leia o edital.
Saúde Pública: contratação de organização social conta no limite da Lei de Responsabilidade Fiscal
Existem vários motivos para a contratação de organizações sociais (OS) a fim de prestar serviços de Saúde Pública, como a que será feita no caso da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Araguari. Uns explícitos. Outros escamoteados.
Os primeiros constam da pauta neoliberal. É o tal Plano de Diretor de Reforma do Aparelho do Estado (PDRA). Fala-se na melhoria na prestação de serviços a partir na ênfase dada aos resultados desse tipo de parceria. Privilegiando-se os fins, o contrato de gestão, em tese, melhoraria a qualidade dos serviços prestados.
Existem, contudo, outros motivos para a essa opção (mal) escondidos por essa ideologia. É o caso da fuga ao controle. Para contratar organizações sociais, o ente federativo não precisa realizar licitações. Além disso, a entidade parceira (OS) também não se sujeita às amarras do concurso público e da licitação na mesma medida que a Administração Pública em geral.
Outro motivo interessante para se optar pelas parcerias está na tentativa de burlar o limite de despesas com pessoal. Para tanto, basta considerar que os gastos com essas entidades não se caracterizam como despesas de pessoal para os fins de Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Pode-se aumentar os gastos com pessoal sem sofrer as proibições que a Lei Fiscal impõe aos gestores irresponsáveis. Como reportado pelo conselheiro Renato Rainha, o Tribunal de Contas do Distrito Federal, por ele presidido, não aceita esse "drible da vaca" na LRF. Resta saber como o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e o Ministério Público de Minas Gerais, que já abençoou a "terceirização" da UPA, irão se portar diante dessa questão.
sexta-feira, 6 de maio de 2016
Terceirização da UPA gera discussões
A forma de gestão da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) vêm causando celeuma. Pelo menos, entre vereadores de oposição e parte da população.
Interessante que esse tema, a exemplo de tantos outros relevantes, não foi tratado com a publicidade e a transparência devidas. Nada de audiência pública para debatê-lo. Como em outros casos, as entidades de classe também se omitiram. Aliás, nem o prefeito nem a secretária de Saúde se dispuseram a ir à Câmara para explicá-lo melhor. Atitudes nada republicanas.
De qualquer sorte, o projeto de gestão terceirizada (publicizada) da UPA foi aprovado pela maioria governista na Câmara. Diga-se de passagem, com as "bençãos" do Ministério Público do Estado de Minas Gerais e do Conselho Municipal de Saúde.
Resta, agora, esperar. Será que algo realmente irá melhorar na saúde pública da cidade?
Gestão ineficiente prejudica a Saúde mais do que falta de recursos
Diagnóstico sobre a saúde pública do Distrito Federal, mas que vale para a maioria dos Estados e Municípios. Claramente, os problemas no setor não se resumem à insuficiência de recursos. O que mais pesa é a ineficiência da gestão.
No caso, o presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal referiu-se à subutilização dos leitos de UTI, fato que pode levar pacientes à morte (óbitos evitáveis, como afirmado na entrevista). Mas, essa ineficiência pode ser vista em diversos outros fatores, comuns na maioria dos entes federativos. Apenas alguns exemplos: insuficiência de profissionais de saúde; descumprimento das escalas de plantão por médicos; equipamentos adquiridos, mas nunca utilizados; perda de medicamentos por falta de planejamento na aquisição e dispensação; superfaturamento na realização de obras e serviços, bem como na aquisição de equipamentos e medicamentos; falta de manutenção em unidades de saúde.
Olimpiada 2016: atocha na LMG-748
A tocha olímpica chegará pela BR-050. Mas ver tocha não é nenhuma novidade para os usuários de outra rodovia: a LMG-748. Faz tempo que estão vendo tocha.
Clique aqui e leia a reportagem do G1.
Clique aqui e leia a reportagem do G1.
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