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terça-feira, 31 de março de 2015

Dívidas com a Prefeitura serão protestadas



O Poder Executivo irá protestar os débitos inscritos na dívida ativa. A medida - politicamente falando, (mais) um tiro no pé - havia sido rechaçada pela Câmara em 2013 (clique aqui). Agora, de roupa nova, veio por meio de um decreto. De acordo com o regulamento, serão obrigatoriamente protestados extrajudicialmente os débitos de valor igual ou superior a R$ 5 mil. Abaixo desse valor e, observado o limite mínimo de R$ 100,00, diz o decreto, o protesto será facultativo, ficando a critério da Secretaria de Fazenda ou da entidade da administração indireta responsável (SAE, por exemplo). 



É inegável a possibilidade de se protestarem débitos inscritos em dívida ativa. A Lei nº 12.767/2012, expressamente, previu que estão incluídas, entre os títulos sujeitos a protesto, as certidões de dívida ativa (CDAs) da União, Estados, Distrito Federal e Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas.



Na verdade, o protesto extrajudicial das CDAs é medida com finalidade metajurídica. Na prática, o seu objetivo principal é desafogar o Poder Judiciário. Segundo a ministra do Superior Tribunal de Justiça Fátima Nancy, tramitam no Judiciário mais de 100 milhões de processos de execução fiscal. Desses, 52 milhões referem-se a execução da dívida ativa. Dessa forma, o protesto figura como um dos meios usados para reduzir o número de demandas judiciais, esvaziando os escaninhos abarrotados dos nossos foruns.



No caso vertente, alguns pontos geram perplexidade. É que, em vez do protesto, poderiam ser usados outros meios menos danosos aos contribuintes. Aqui no Distrito Federal, por exemplo, com a participação do próprio Poder Judiciário, foi realizado recentemente um mutirão fiscal, regularizando a situação de 35 mil inadimplentes (clique aqui). Em Araguari, mesmo que não se realizasse o tal mutirão, poderia ser lançado um programa de refinanciamento com ampla divulgação e facilidade de acesso aos contribuintes visando a reduzir esses débitos fiscais. Aliás, se os governantes da cidade se espelhassem em outros municípios, já poderiam ter criado incentivos (prêmios) para aumentar a arrecadação. Na cidade goiana de Jataí, por exemplo, os cidadãos que pagarem em dia o IPTU, além de um desconto de 10%, concorrem ao sorteio de um carro, uma moto e outros prêmios (clique aqui). Naquele município, também, o pagamento é facilitado seja por programas anuais de refinanciamento de dívidas, seja pela comodidade de se poder atualizar o valor do débito e de imprimir o  respectivo boleto bancário pela internet.



Outro aspecto que gera certa perplexidade é o fato de os governantes informarem que o protesto está sendo realizado por determinação (na verdade, recomendação) do Ministério Público (MP). Esse argumento já foi usado no passado (clique aqui) e foi desenterrado agora, pouco antes da edição do decreto. Na verdade, se o Ministério Público agiu dessa forma, acabou ultrapassando o limite de suas atribuições. Não compete àquele órgão e nem mesmo ao Poder Judiciário, no afã de reduzir o número de processos judiciais, determinar a forma a ser adotada na cobrança de débitos inscritos em dívida ativa. Isso representaria uma violação à independência dos poderes. No máximo, o MP poderia recomendar à Prefeitura a adoção de medidas tendentes à redução da inadimplência fiscal. Como visto acima, existem meios menos prejudiciais ao contribuinte.

Por fim, além de tentar mascarar parte das deficiências do Poder Executivo, que não cria mecanismos para cobrar eficazmente os seus tributos, o protesto, nos moldes previstos, gera preocupações adicionais aos contribuintes. É que o decreto atribui poderes ao secretário de Fazenda para protestar débitos entre R$ 100,00 e R$ 5 mil, mas não fixa quais critérios serão observados nesse caso. Todas as CDAs? Do maior para o menor valor? Por ordem alfabética? Além disso, há o risco de que, por falhas no processo de constituição da CDA ou na tirada do protesto, a medida possa causar prejuízos materiais e/ou morais aos contribuintes,  seja pela cobrança indevida de honorários advocatícios na fase administrativa, seja pela negativação indevida do nome de devedores nos serviços de proteção ao crédito. É preciso, portanto, muita cautela na administração desse "remédio".

SORTEIO! OBRA DE DIREITO CONSTITUCIONAL



Obra da Editora Juspodivm (www.editorajuspodivm.com.br)


No dia 25 de abril, sortearemos o Curso de Direito Constitucional, de autoria do professor Marcelo Novelino. O autor é doutor em Direito Público pela UERJ, professor de Direito Constitucional do Curso LFG, coordenador do curso de Pós-Graduação em Direito Constitucional da Universidade Anhanguera-Uniderp e procurador federal. A obra sorteada é atualizada (edição a ser lançada nas próximas semanas). O(a) ganhador(a) receberá o livro autografado em casa sem nenhum custo.

Inscrições somente no blog por meio de comentários ao post ou via formulário de contato (aqui do lado). Favor colocar o nome completo e o e-mail de contato.

Boa sorte!

Atualização. Sorteio realizado. Clique aqui e saiba quem ganhou. Em maio, sorteio de outro livro. Aguardem!

segunda-feira, 30 de março de 2015

Justiça tarda e falha



O senso comum e até mesmo o meio científico reconhecem que a impunidade é uma das causas do aumento da [sensação de] corrupção no país. Para muitos, as punições aplicadas aos mensaleiros petistas, por exemplo, não traduzem uma retribuição justa pelos crimes praticados nem serviram para prevenir novos atos de corrupção. Os fatos comprovam o acerto da tese. As mãos sujas da lama do petrolão são a prova cabal disso. Mas, o que dizer dos casos em que sequer ocorrem julgamentos ou daqueles em que os crimes prescrevem?


O editorial da Folha de S. Paulo de hoje lembra um desses fatos: o mensalão mineiro. No escândalo mineiro, precursor do mensalão petista, o dinheiro de verbas públicas de publicidade teria sido desviado para financiar a campanha do então candidato a governador Eduardo Azeredo (PSDB). Curiosamente, o publicitário Marcos Valério, o mesmo já condenado pelo mensalão federal, teve atuação destacada no esquema da Terra das Alterosas. Malgrado, os fatos investigados remontem a 1998, antes, portanto, do mensalão petista, até o momento, ninguém foi julgado e alguns réus já escaparam da punição graças à demora do processo. A denúncia feita pela Folha aponta que o processo, após sair do Supremo Tribunal Federal, devido à renúncia do ex-senador tucano Azeredo, levou cinco meses para chegar à Justiça de Minas Gerais. Desde agosto do ano passado, aguarda julgamento na primeira instância. Abre aspas para a Folha:

Justiça tarda e falha

Prescrição, atrasos, incúria e engavetamento beneficiam políticos do PSDB acusados de irregularidades, inclusive no dito mensalão tucano

A liberdade, como ensina o lema dos inconfidentes, será sempre desejável, mesmo que tardia. Nem sempre se pode dizer o mesmo, contudo, da Justiça.

Uma decisão tardia pode bem ser o equivalente da iniquidade completa, e um processo que se arrasta sem condenados nem absolvidos só pode resultar no opróbrio de todos --inocentes e culpados, juízes e réus, advogados e acusadores.

Há um ano, o Supremo Tribunal Federal encaminhou à primeira instância da Justiça de Minas Gerais o julgamento do ex-senador Eduardo Azeredo, do PSDB. Nada aconteceu desde então.

Ex-presidente de seu partido, Azeredo é acusado de ter abastecido sua campanha ao governo de Minas, em 1998, com verbas desviadas de estatais, valendo-se de empréstimos fictícios.

Não são mera coincidência as semelhanças desse episódio com o que viria a ser revelado no escândalo do mensalão petista, alguns anos depois. Um de seus principais personagens, o empresário Marcos Valério, havia sido também responsável pelo esquema tucano.

Apesar de inúmeros adiamentos e dificuldades, o caso petista foi julgado no STF. Natural que inspire movimentos de revolta e consternação o fato de que, embora ocorrido alguns anos antes, seu equivalente tucano continue a repousar no regaço da Justiça mineira.

Correndo inicialmente no Supremo, uma vez que parlamentares como Clésio Andrade (PMDB) e o próprio Azeredo figuravam entre os implicados, o processo teve de ser enviado à primeira instância: os réus tinham renunciado a seus cargos no Congresso.

A decisão do STF, remetendo o caso a Minas Gerais, foi tomada em março de 2014. O trajeto de Brasília a Belo Horizonte consumiu cinco meses. Em 22 de agosto, o processo chega à 9ª vara criminal. Era só proceder ao julgamento; nenhuma instrução, nenhuma audiência, nada mais se requeria. Que o juiz examinasse os autos.

Juiz? Que juiz? A titular da vara aposentou-se em janeiro; não se nomeou ninguém em seu lugar.

Havia --e ainda há-- pressa: alguns réus, dentre eles Azeredo, podem beneficiar-se da prescrição; outros envolvidos já escaparam por esse motivo.

A lentidão mineira se soma ao caso de entravamento da Justiça ocorrido em São Paulo, para benefício de outro político do PSDB.

Por três anos, um desembargador retardou o exame de irregularidades na gestão do hoje deputado estadual Barros Munhoz à frente da Prefeitura de Itapira. Veio a prescrição, e as suspeitas sobre crimes como formação de quadrilha e omissão de informações nem chegaram a ser julgadas.

Não se trata, claro está, da "liberdade ainda que tardia" ostentada na bandeira de Minas Gerais. Entre essas figuras do PSDB, "impunidade na última hora" há de ser lema bem mais adequado.

quinta-feira, 26 de março de 2015

Em vez de abrir concurso, Prefeitura contrata advogados terceirizados

Mesmo tendo 7 (sete) cargos de procurador vagos, a Prefeitura continua terceirizando
serviços de consultoria jurídica.

Apontamos ontem algumas suspeitas sobre a contratação pela Prefeitura da sociedade de advogados Ribeiro Silva Advogados Associados para prestar serviços de consultoria ao município (clique aqui). Na ocasião, demonstramos estranheza com a contratação e a existência de ligações entre um dos sócios do escritório, deputado estadual Arnaldo Silva (PR), com políticos das cidade. Agora, vamos mostrar alguns aspectos do Contrato nº 011/2014 que aparentam ser irregulares.

O primeiro diz respeito à burla ao concurso público. A Prefeitura de Araguari, como demonstra a Lei Complementar nº 90/2013, possui 7 (sete) cargos de procurador vagos. Logo, por força do art. 37, II, da Constituição Federal, deveria realizar concurso público para preenchê-los. Assim, os serviços de consultoria, em vez de terceirizados, poderiam ser executados por servidores públicos. Ainda que não realizasse concurso público, a Prefeitura, desde que apresentasse as devidas justificativas, poderia adotar outras opções para executar esses serviços, nesta ordem: contratação temporária de advogados, realização de licitação, credenciamento de escritórios. A pior opção (contratação sem licitação), contudo, foi, estranhamente, a adotada.

O segundo diz respeito às deficiências do processo de contratação. Vejam exemplos. Não foi feita estimativa de preços para a contratação, ou seja, a Prefeitura sequer pesquisou os preços praticados por outros escritórios. Isso fica claro no documento abaixo (sem assinatura de qualquer agente público), em que só consta o orçamento feito pelo escritório contratado. Além disso, não foram devidamente identificados os custos unitários dos serviços contratados.
A Prefeitura não buscou orçamentos para verificar se o preço cobrado pela sociedade de advogados era compatível com os
cobrados por outros escritórios para os mesmos serviços.

Esses indícios de irregularidades na contratação, por si sós, justificam a fiscalização do contrato pela Câmara de Vereadores, Ministério Público e Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Afinal, a não realização de concurso público pode representar uma violação a princípio constitucional, caracterizando, conforme o caso, ato de improbidade administrativa. De forma ainda mais grave, a contratação sem licitação fora das hipóteses permitidas em lei pode, em tese, tipificar crime previsto na Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 

quarta-feira, 25 de março de 2015

Estranhas contratações de escritórios de advocacia

A Prefeitura contratou, mais uma vez sem licitação, o escritório Ribeiro Silva Advogados Associados para
realizar serviços de assessoria jurídica ao município.



Caro leitor, você leu aqui que o prefeito de Buritizeiro-MG está sendo processado pelo Ministério Público de Minas Geral (MPMG). O motivo? "Amiguismo", espécie do gênero patrimonialismo. Ele contratou, sem licitação, um escritório de advocacia onde seu filho trabalhava. Trata-se do escritório Ribeiro Silva Advogados Associados, que tem como sócio o deputado estadual Arnaldo Silva Júnior (PR). Mas, o que isso tem a ver com Araguari? Algumas coincidências, digamos. Aqui também a contratação produziu suspeitas. Quer conhecê-las?

O assunto não é novo. Em fevereiro de 2013, recebemos denúncia sobre possíveis irregularidades na contratação desse escritório pela Prefeitura de Araguari (clique aqui). Chamou a atenção, na época, o fato de se terceirizarem, sem licitação, os serviços de advocacia e consultoria quando o município tem quadro próprio de procuradores e advogados. Esse contrato já é alvo de investigação pelo MPMG, que instaurou o inquérito civil público nº 0035.13.000231-0 (clique aqui). 

Mesmo tendo o contrato investigado pelo MPMG, a gestão Raul Belém repetiu a dose em 2014. Mediante a Ratificação de Inexigibilidade de Licitação nº 02/2014, o escritório foi contratado para prestar serviços por 12 meses ao custo de R$ 300 mil (clique aqui). 

Em buscas na internet, verificamos que esse escritório já foi contratado pela Prefeitura na gestão Marcos Alvim (clique aqui). Além disso, o escritório possui ligações com o ex-prefeito, uma vez que um de seus sócios (Rodrigo Ribeiro Pereira) atua como seu advogado particular em processos por possíveis irregularidades na construção do "Hospital Municipal" (clique aqui). O deputado, inclusive, participou da campanha do então candidato Marcos Alvim (foto abaixo).


Na gestão atual, parece que as relações com gestores do município não mudaram. O lançamento da ordem de serviço para construção do viaduto do São Sebastião contou com a presença do deputado/advogado (foto abaixo). Na ocasião, ele recebeu agradecimentos do prefeito Raul Belém por ter tido um importante papel na liberação da licitação do viaduto junto ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE/MG).


Como se vê, a proximidade entre alguns políticos da cidade e um dos sócios do escritório reiteradamente contratado pela Prefeitura chama a atenção. Até que ponto essas relações podem ter influenciado na celebração desses contratos sem licitação? Isso deveria ser investigado pelos órgãos de controle. A este blogueiro resta a dúvida: estaríamos diante de mais um caso de "amiguismo"?

terça-feira, 24 de março de 2015

Dilma, a corrupção e Belo Monte: a diferença entre o discurso e a prática


Diretores da Camargo Corrêa, em colaboração premiada, admitiram à Justiça Federal que a empresa se comprometeu a pagar cerca de R$ 20 milhões em propina na usina de Belo Monte. As empresas envolvidas no cartel nessa obra teriam que contribuir para uma espécie de "fundo da propina". Mas, Odebrecht e Andrade Gutierrez, que fariam parte do grupo, vêm negando participação em irregularidades.

Diante dessa informação, não há como discordar do editorial da Folha de S. Paulo, 22/03. O jornal, em síntese, defendeu que a presidente Dilma Rousseff, se estiver realmente comprometida com o combate à corrupção, deveria determinar a imediata apuração de irregularidades na licitação e execução dessa obra. Caso não aja nesse sentido, a presidente estará contrariando o próprio discurso de que o eu governo é diferente dos demais no combate à corrupção. Na prevenção da corrupção, já se percebeu a inexistência dessa diferença.

Os motivos para se investigarem possíveis irregularidades na obra, contudo, não se resumem à confissão do pagamento de propina por empresários e à necessidade de coerência entre o discurso e a prática presidenciais. Outro fator que justifica a imediata ação do governo federal é a vultosidade do investimento. Traduzindo em miúdos, o consórcio vencedor da licitação deverá receber aporte de R$ 22,5 bilhões do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico  e Social (BNDES). Além disso, essa instituição estaria sonegando informações bancárias ao Tribunal de Contas da União (TCU), que abriu uma auditoria para investigar os gastos de recursos do banco na construção da usina. Por fim, em tempos de aumentos escorchantes nas tarifas de energia elétrica, uma fiscalização poderia ser útil no sentido de evitar que os consumidores de energia elétrica sejam penalizados, também, por causa de superfaturamento ou de desvio de recursos públicos na obra.


domingo, 22 de março de 2015

Vítimas e cúmplices da corrupção: até quando?

De acordo com o Paulo Roberto Costa, um dos delatores do petrolão, a corrupção "começou em 1808, com a chegada de dom João VI no Brasil". Apesar da origem suspeita, essa afirmação foi corroborada, em entrevista à Folha de S. Paulo, por um dos responsáveis pela Operação Lava Jato, o procurador da República Carlos Fernando do Santos Lima: "a Quinta da Boa Vista era de um mercador de escravos e ele a ofereceu para Dom João morar. E a partir daí o privado e o público se misturaram para sempre no Brasil." Mas, o que é corrupção?

A palavra veio do latim corruptione (clique aqui). Traduz a ideia de corromper, podendo significar decomposição, putrefação, desmoralização, suborno. Já o Escritório das Nações Unidas para Combate ao Crime Organizado e às Drogas a define como sendo "um complexo fenômeno social, político e econômico que afeta todos os países do mundo”. Mas, e no Brasil? 

No ranking de percepção da corrupção (não confundir com a corrupção propriamente dita), elaborado pela Transparência Internacional em 2014, o Brasil ocupa o 69º lugar entre os 175 países analisados (clique aqui). 

De acordo com o Ibope (clique aqui), em pesquisa realizada com a Worldwide Independent Network of Market Research (WIN), 21% dos entrevistados mostram a corrupção como principal problema a ser enfrentado no mundo. No Brasil, esse índice chega a 29% contra o índice médio de 8% na parte ocidental da Europa. 

Segundo a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), 2,3% do nosso PIB é consumido pela corrupção (acesse o relatório da Fiesp). 

Por sua vez, dados da Controladoria-Geral da União (CGU), a partir dos relatórios do Programa de Fiscalização por Sorteios Públicos, cerca de 25% do montante direcionado pela União aos municípios não é aplicado, comprometendo assim, a qualidade de serviços essenciais à população.

Esses dados mostram a importância do tema no nosso país. Nos últimos anos, os órgãos de controle vêm ampliando o combate à corrupção. Entretanto, essas medidas não são ainda suficientes para evitá-la em muitos casos. Mensalão e petrolão, por exemplo, comprovam a falha dos instrumentos de controle preventivo. 

Por isso, diante do aumento da percepção da corrupção, torna-se necessária uma maior cooperação entre os órgãos governamentais no combate a essa mazela. Mais do que isso, é imperiosa uma maior participação da sociedade nessa guerra, como recomenda a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, assinada e ratificada pelo Brasil. Nesse sentido, independente da opção religiosa de cada um, são absolutamente pertinentes as insuspeitas palavras do Papa Francisco: "A corrupção é suja. E uma sociedade corrupta é uma porcaria”. Até quando continuaremos sendo vítimas e cúmplices dessa porcaria?

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