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sexta-feira, 23 de agosto de 2013

Pra festança tem dinheiro


A Prefeitura pretende gastar aproximadamente R$ 400 mil com os shows da 46ª Exposição Agropecuária. Os maiores beneficiados serão o Sindicato dos Produtores Rurais e os empresários do setor de diversões. Funciona assim: o contribuinte banca os shows, mas os lucros ficam com o sindicato e os empresários. A desculpa para o investimento público no evento é a não cobrança de ingresso.
Apesar de os shows terem sido anunciados há quase um mês, inclusive com a venda de camarotes por empresários, somente no dia 21 foram disponibilizados os recursos para a FAEC pagar os artistas. De acordo com a Lei nº 5.239/2013, foram transferidos R$ 400 mil para custear a festa. Perderam recursos no orçamento os seguintes órgãos:
- Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e
Agronegócios: R$ 130 mil;
- Secretaria Municipal de Meio Ambiente: R$ 140 mil;
- Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade Urbana: R$ 130 mil.

Para que não restem dúvidas sobre o que estamos falando, segue cópia da lei publicada no Correio Oficial de 21/08:


LEI Nº 5.239, de 20 de agosto de 2013

“Autoriza a suplementação da dotação nº
04.02.17.00.13.392.0024.00.2.170.3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, no valor de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais), da Fundação Araguarina de Educação e Cultura, mediante anulações parciais de dotações das Secretarias Municipais que menciona.”
A Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a suplementar no vigente orçamento da Fundação Araguarina de Educação e Cultura - FAEC a dotação nº 04.02.17.00.13.392.0024.00.2.170.3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, no valor de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais).
Art. 2º Para a suplementação de que trata o art. 1º desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto, e serão utilizados recursos das anulações parciais de dotações das Secretarias Municipais a seguir relacionados, com seus respectivos valores, que totalizam o montante de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais):
I – Dotação da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Agronegócios:
a) 02.01.15.00.20.605.0003.00.2.072.3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica..............R$130.000,00;
II – Dotação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente:
a) 02.01.25.00.17.541.0039.00.2.403.4.4.90.51.00.00 – Obras e
Instalações...........................................................R$140.000,00;
III – Dotação da Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade Urbana:
a) 02.01.27.00.26.451.0040.00.1.010.3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica................R$130.000,00.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI, Estado de Minas Gerais, em 20 de agosto de 2013.
Raul José de Belém 
Prefeito
Nilton Eduardo Castilho Costa e Silva
 Prefeito Secretário de Planejamento, Orçamento e Habitação

Bovinos

AssCom

Político não tem mesmo o senso do ridículo. É simplesmente absurdo incluir a "entrada de animais bovinos" no Parque de Exposições entre os eventos alusivos aos 125 anos de emancipação da cidade de Araguari. Bovinos, na verdade, somos nós, que elegemos e suportamos políticos tão incompetentes e alienados da realidade.

quarta-feira, 21 de agosto de 2013

Transporte coletivo: sobram dúvidas e faltam verdades


Duas empresas de transporte coletivo estão circulando na cidade. Uma delas está em situação ilegal, uma vez que só existe um contrato em vigor. Aliás, todo o processo de mudança da concessionária é muito estranho e sem transparência.
No dia 14/08, a Prefeitura publicou um decreto rescindindo (encerrando) unilateralmente  o contrato com a empresa Expresso Cidade de Araguari. Antes mesmo dessa publicação, a empresa Sertran, que presta serviços em cidades do interior de São Paulo, já teria sido contratada emergencialmente (sem licitação) pelo município. Os ônibus da nova contratada já eram vistos na cidade no domingo, 11/08.
Apesar da rescisão contratual, a Expresso Cidade de Araguari continuou prestando os serviços, dividindo espaço com a Sertran. Conforme informações obtidas no site do Tribunal de Justiça, a empresa impetrou um mandado de segurança questionando a legalidade da rescisão contratual. Ainda não há informação sobre a concessão de liminar (decisão de urgência suspendendo os efeitos da rescisão).
De acordo com a legislação, a contratação emergencial é até admissível, desde que preenchidos os requisitos legais. Em especial, é preciso que a Prefeitura demonstre a situação de emergência capaz de justificar a não realização de licitação.
Novamente surgem as dúvidas sobre a legalidade da atuação dos gestores do município. Em entrevista concedida ontem ao programa "Sem Rodeios", da Rádio Alternativa FM, o procurador-geral do município, Leonardo Borelli, afirmou que a Sertran foi contratada pelo mesmo preço pago à Expresso Cidade de Araguari. Entretanto, os fatos desmentem essas afirmações. Conforme imagem acima, a Sertran irá receber uma tarifa de remuneração (diferente da tarifa pública, que é cobrada do usuário) no valor de R$ 205 mil mensais. Antes, de acordo com representantes da Expresso Cidade de Araguari, o município pagava apenas R$ 115 mil por mês, se negando, inclusive, a conceder um reajuste que elevaria esse pagamento a R$ 154 mil/mês. A imagem abaixo comprova o pagamento de R$ 121, 5 mil no mês de junho à antiga concessionária, valor próximo do informado por representantes da empresa.
Uma vez mais, conforme afirmado inicialmente, o processo está sendo feito sem a transparência necessária. Isso produz as já rotineiras dúvidas sobre a legalidade das ações da Prefeitura. Óbvio: ninguém está aqui defendendo a antiga concessionária, que não prestava um bom serviço à população. Entretanto, é preciso deixar claro que uma contratação cheia de obscuridades apenas irá perpetuar a má qualidade dos serviços de transporte coletivo do município.



Qualquer semelhança...

... não é mera coincidência.

terça-feira, 20 de agosto de 2013

Reaja!

 
Reaja contra a corrupção de políticos que põem dinheiro público no bolso ou na conta, por propina ou por desvio de recursos. Mas reaja também contra a disfarçada, mas igualmente grave corrupção nas prioridades. Beneficiando minorias privilegiadas, trocando sistema de água, saneamento, escola e hospitais pela construção de obras que beneficiam apenas a minoria rica de cada país. Reaja contra o cinismo de políticos e de eleitores, nas eleições. Repudie o político que não cumpre as promessas que fez na campanha, e o eleitor que vota debochadamente, apenas por interesse pessoal imediato.
 
O trecho acima foi extraído do livro "Reaja", escrito pelo senador Cristovam Buarque. Vale a pena ler a obra na íntegra. Clique aqui e baixe o livro gratuitamente.

sábado, 17 de agosto de 2013

TCU manda Câmara cortar supersalários



O Tribunal de Contas da União deu 60 dias para a Câmara dos Deputados ajustar a folha de pagamento ao teto constitucional, de R$ 28 mil, valor recebido por ministros do Supremo Tribunal Federal. De acordo com a decisão, não será mais permitida a incorporação de gratificações de cargos de confiança ao salário-base. Com a medida, o tribunal calculou que haverá uma economia de R$ 517 milhões por ano. Segundo o jornal Correio Braziliense, 94 servidores de nível médio da Câmara ganham mais do que um ministro do Supremo. Estima-se que existam 3 mil pessoas com contracheque superior ao limite máximo.
Cadê o Gigante? Dormiu de novo?!

Fonte: Correio Braziliense

sexta-feira, 16 de agosto de 2013

PRESTAÇÃO DE CONTAS NÃO É FAVOR, É OBRIGAÇÃO!

* Edilvo Mota
“Accountability: obrigação de se prestar contas dos resultados obtidos em função das responsabilidades que decorrem de uma delegação de poder” (NAKAGAWA, Masayuki. Introdução à controladoria: conceitos, sistemas, implementação. São Paulo: Atlas, 1993).


De modo geral, o Brasil ainda é um país onde o conceito de accountability não foi assumido de forma integral, pela maioria dos responsáveis pela direção de negócios, nos mais variados setores da sociedade: seja na administração privada ou pública.

Independente da forma jurídica, toda instituição tem obrigação legal (e moral) de prestar contas de suas atividades. Em todas as situações, há uma enorme gama de partes interessadas (direta ou indiretamente) a quem a prestação de contas deve ser feita regularmente.

Nenhuma instituição, sob qualquer pretexto, está desobrigada de prestar contas. Empresas privadas, instituições religiosas, entidades de classe, clubes de serviço, partidos políticos, sindicatos, cooperativas, instituições filantrópicas, órgãos da administração pública e demais formas de organização estão obrigados a dar satisfação de suas atividades. Na administração pública, a função de fiscalização compete aos poderes legislativos (câmaras municipais, assembleias legislativas e congresso nacional), além dos tribunais de contas e outros órgãos responsáveis pelo acompanhamento, fiscalização e cobrança de informações, como a Controladoria Geral da União, Ministério Público e órgãos da administração pública, responsáveis pelo repasse de recursos a municípios, onde são executadas as ações.

Nas instituições privadas onde há previsão de criação dos conselhos fiscais, cabe a eles a fiscalização e a exigência da prestação regular de contas, devendo sempre emitir parecer sobre a exatidão (ou inexatidão) dos resultados apresentados. As cooperativas, por exemplo, por sua constituição legal, após passarem por auditorias externas devem submeter a prestação de contas ao conselho fiscal, que emitirá parecer para deliberação da assembleia dos cooperados, órgão máximo da hierarquia deliberativa.

As reiteradas denúncias de irregularidades e fraudes nos setores privado e público não são, portanto, fruto da falta de estrutura organizacional. O problema reside no descompromisso, na irresponsabilidade, na leniência de ocupantes de função de fiscalização, que por incompetência, ou conivência, em muitos casos se omitem no exercício da função fiscalizatória, colaborando para a ocorrência de desvios e o aumento da corrupção, com enormes prejuízos para as organizações e a sociedade, de forma geral.

É dever de cada cidadão exigir que o princípio da accountability seja observado e cumprido rigorosamente, por parte dos dirigentes de todo tipo de organização. Em algum momento, cada um de nós é parte interessada em alguma instituição, como sócio, cooperado, filiado, conselheiro, sindicalizado, cliente, usuário de serviços ou como cidadão-contribuinte, mantenedor dos recursos que financiam a administração pública da cidade, do estado e do país. Para tanto, é preciso perder o medo de se expor. Pois é justamente nesse medo que a pilantragem confia e se fia para agir...

Edilvo Mota
Contador, auditor

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