Pois bem, o nepotismo, caracterizado pela contratação de parentes de agentes públicos sem concurso público, é um dos males que a Constituição visa a combater quando prega que o Administrador Público deve atribuir tratamento igual a todos os cidadãos que se encontrem em iguais condições. Não vale, no caso, discriminar alguém pelo simples fato de ser ou não parente de algum detentor de poder.
Tanto isso é verdade que o Supremo Tribunal Federal (STF), em uma decisão relativa ao Poder Judiciário, mas válida para todos os Poderes em qualquer nível federativo, deliberou ser vedado esse tipo de contratação. Vejam:
"O Tribunal julgou procedente pedido formulado em ação declaratória de constitucionalidade proposta pela Associação dos Magistrados do Brasil – AMB para declarar a constitucionalidade da Resolução 7/2005, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ — que veda o exercício de cargos, empregos e funções por parentes, cônjuges e companheiros de magistrados e de servidores investidos em cargos de direção e assessoramento, no âmbito do Poder Judiciário".Onde queremos chegar com esse papo? Simples, queremos demonstrar que em Araguari o Poder Público não vem cumprindo o que foi decidido pelo STF na Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 12, acima reproduzida.
Com um mero passar de olhos pela relação dos agentes públicos em Araguari, constatam-se, de plano, os seguintes casos de nepotismo:
1. Sílvio Manoel da Cruz Póvoa - cunhado Prefeito e Secretário de Obras;
2. Theresa Christina Griep - nora do Prefeito e Secretária de Planejamento.
Outros casos existem e estão sendo apurados. Aliás, até gostaria que os leitores me repassassem informações sobre outros casos de nepotismo no município para que eu pudesse divulgar aqui e encaminhar ao Ministério Público de Minas Gerais (MP).
Cabe ressaltar que os responsáveis por essas e outras nomeações ilegais poderão ser alvo de inquéritos civis e de ações de improbidade administrativa por inobservância de princípíos constitucionais (legalidade, moralidade, impessoalidade, isonomia). Isso porque o MP vem combatendo esse tipo de procedimento nas Prefeituras do Estado, conforme Ofício Circular nº 03/2006 do Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público do MP.
Voltarei ao assunto em breve, dando mais nomes aos bois...