O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Araguari, com apoio da Coordenadoria Regional de Defesa do Patrimônio Público do Triângulo Mineiro - Polo Uberlândia (CRPP-UDI), celebrou com uma construtora Acordo de Não Persecução Civil (ANPC), um acordo judicial e um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). O objetivo foi garantir o ressarcimento integral de danos causados ao Município em razão do superfaturamento de três contratos celebrados com a empresa entre 2013 e 2015 (gestão Raul Belém).
Pelo ANPC, a empresa comprometeu-se ao pagamento de R$280.112,57. Fica proibida ainda de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos. Já no acordo judicial, foi estabelecido o pagamento de R$187.978,94, enquanto no TAC foi acordado o pagamento da quantia de R$109.157,79. Os três acordos resultam no ressarcimento da quantia de R$577.249,30 ao Município de Araguari.
Dessa forma, foram solucionadas duas ações judiciais e um inquérito civil, o que reforça a importância da atuação negociada na resolução de demandas relativas à Defesa do Patrimônio Público e garante o ressarcimento integral do dano de forma mais célere e eficiente.
Transcrito, com acréscimo, da página do MPMG (leia aqui).
Pitaco do Blog
1. É notória a falta de transparência do MPMG. A reportagem não menciona os nomes da construtora e de agentes públicos eventualmente envolvidos. Impede, assim, que a sociedade conheça quais foram os responsáveis pelo dano causado ao contribuinte por meio de contratos superfaturados.
2. A notícia fala em ressarcimento de forma mais célere. Como assim? O superfaturamento dos contratos ocorreu entre 2013 e 2015, ou seja, o dano só está sendo ressarcido 10 (dez) anos depois. Isso se a empresa cumprir o acordo.
3. Essa demora do MPMG nos permite imaginar que a investigação de crimes e atos de improbidade que eventualmente estejam sendo cometidos pela atual gestão somente terá um desfecho daqui a dez anos ou mais.
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