Agente público já condenado por improbidade (com trânsito em julgado) teve as penas extintas graças à prescrição retroativa (retroatividade benéfica) prevista na "nova lei de improbidade administrativa". Essa é a decisão tomada pelo juiz da Vara Única de São Bento-PB (clique aqui).
Esse tipo de entendimento faz a alegria de agentes públicos improbos. Agrada também a promotores de justiça prevaricadores que, para tentarem justificar a morosidade das investigações, usavam o argumento de que o prazo prescricional só começaria a correr após o fim do mandato do agente público investigado.
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