Suspensa em Araguari licitação estimada em nove milhões
13/04/2021A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) confirmou, na sessão de hoje, 13/04/2021, a suspensão da Concorrência 002/2020 (Processo Licitatório 239/2020), para a contratação de empresa especializada para operação, monitoramento e implantação de a célula II e encerramento da célula I, incluindo o licenciamento ambiental para aterro sanitário municipal, da cidade de Araguari, localizada no Triângulo Mineiro. A denúncia (processo nº 1.098.551), feita pela empresa Quebec Construções e Tecnologia S/A, foi recebida pelo conselheiro Mauri Torres, no dia 15/03/2021, que determinou a suspensão imediata e encaminhou para referendo na sessão colegiada.
O serviço, objeto da licitação, tem um valor total estimado em R$ 9,8 milhão e um prazo de trinta meses para sua execução. O relator do processo considerou em sua decisão que o edital possuía indícios de irregulares na cláusula 7.1, que previa como obrigatória a visita técnica e considerou também o periculum in mora ( perigo na demora) já que sessão de entrega dos envelopes de habilitação estava prevista para o dia seguinte, 16/03/2021.
O relator determinou ainda a intimação do Prefeito Municipal de Araguari, Renato Carvalho Fernandes, do Secretário Municipal de Meio Ambiente, Guilherme Henrique dos Santos Santana, e do Presidente da Comissão Permanente de Licitação, Bruno Ribeiro Ramos, para comprovarem a suspensão da licitação, no prazo de até cinco dias, sob pena de multa.
Fonte: TCE-MG.
Pitaco do blog
Os tribunais de contas entendem que, sem a devida justificativa, órgãos públicos não podem exigir que representantes das empresas concorrentes sejam obrigados a visitar o local da obra na fase da licitação. O raciocínio é simples: se a Administração Pública dificulta a participação de algumas empresas, pode, por vias transversas, estar beneficiando ilegalmente outras.
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