A PEC da Reforma Administrativa flexibiliza (afrouxa, acochambra, mitiga, diminui) os critérios para admissão de ocupantes de cargos de indicação política. Por força da Constituição, esses cargos, atualmente, são restritos às funções de direção, chefia e assessoramento. De acordo com a proposta, passarão a ser destinados às atribuições estratégicas, gerenciais ou técnicas.
Relembrando, a regra do concurso público foi uma conquista democrática da Constituição Federal de 1988. A nomeação de cargos em comissão, a partir de então, deveria ser tratada como exceção aplicável somente às funções anteriormente mencionadas.
O que a PEC propõe é uma medida iliberal e patrimonialista. Não privilegiará a meritocracia. Poderá abrir as portas do serviço público para um número ainda maior de apadrinhados de políticos. Isso vai de encontro, entre outros, aos princípios constitucionais da eficiência, da moralidade e da isonomia.
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