A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu provimento a recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), condenando o município de Araguari, no Triângulo Mineiro, à obrigação de publicar os honorários advocatícios sucumbenciais pagos aos seus advogados, nos últimos dois anos.
Uma Ação Civil Pública, proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Araguari, pediu que o município publicasse em seu Portal da Transparência os valores de honorários de sucumbência recebidos pelos procuradores e advogados públicos. De acordo com o autor da ação, promotor de Justiça André Luís Alves de Melo, “é dever da municipalidade a disponibilização de informações de interesse público, e direito dos cidadãos fiscalizar os atos da gestão pública enquanto contribuintes, o que se faz mediante a publicação e transparência ativa de tais informações”.
Nas razões recursais, o promotor de Justiça Henrique Otero Costa argumenta que se trata de verba recebida por agente público em razão do exercício de um cargo público, de maneira que o cidadão tem o direito de acesso a tal informação. “Nada justifica o sigilo em relação ao tema, sigilo este que deve ser exceção na administração pública, sendo a transparência das informações a regra”.
Na decisão, o relator, desembargador Carlos Levenhagen, afirma que “o direito à informação, preconizado pela Constituição Federal de 1988 como direito fundamental, possui como principal escopo conferir efetividade ao próprio pacto do Estado Democrático de Direito, na medida em que incrementa a possibilidade de que os cidadãos participem, efetivamente de maneira mais justa e consciente, das decisões públicas”.
Transcrito do site do MPMG.
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