A propósito, a Lei de Improbidade Administrativa (clique aqui) exige, no seu art. 13, que "a posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente".
Dessa forma, resta saber qual patrimônio Bolsonaro declarou à Câmara dos Deputados. E, mais do que isso, é preciso investigar esse crescimento patrimonial aparentemente incompatível com a renda então declarada pelo candidato a presidente.
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