domingo, 26 de novembro de 2017

MPMG propõe ação requerendo exoneração de filho de prefeito por nepotismo


MPMG propõe ação requerendo exoneração de filho de prefeito por nepotismo em Ipaba, na comarca de Ipatinga

A Promotoria de Justiça requer também a condenação do prefeito por ato de improbidade administrativa
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) propôs Ação Civil Pública requerendo que o prefeito de Ipaba, na comarca de Ipatinga, seja condenado por ato de improbidade administrativa por ter nomeado o filho para os cargos de assessor de Comunicação Social e de secretário municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, e que as duas nomeações sejam declaradas nulas.
O MPMG requer a condenação do prefeito com base na Lei nº 8.429/92, art. 11, caput; e art. 12, III.
Em setembro, a Promotoria de Defesa do Patrimônio Público de Ipatinga expediu Recomendação ao prefeito para que exonerasse dois filhos dos cargos para os quais ele os nomeou logo no dia seguinte à sua posse como chefe do Executivo Municipal, e para que se abstivesse de nomeá-los para outros cargos da mesma natureza.
No entanto, o prefeito não exonerou o filho que ocupava o cargo comissionado de assessor de Comunicação Social e ainda o nomeou para o cargo de secretário municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, violando a Súmula 13, do Supremo Tribunal Federal, já que, conforme consta na ação, o filho não tem a experiência profissional exigida.
Em resposta à requisição feita pelo MPMG, o prefeito tentou defender a legalidade da nomeação noticiando que o filho já não mais ocupava o cargo de assessor de Comunicação Social e que ele o nomeou então para outro cargo, de secretário municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, alegando que o filho apresenta “qualificação técnica e experiência para tanto, inclusive com exitosa experiência anterior com o Poder Público em município de grande porte”.
Mas, conforme destaca na ação o promotor de Justiça Fábio Finotti, a experiência profissional limita-se ao estágio e ao cargo comissionado de coordenador técnico do Programa Bolsa Família que o filho ocupou na Prefeitura de Ipatinga entre 2005 e 2006.
"Pode-se admitir, com base na razoabilidade e na análise do caso concreto, a nomeação de cônjuge e/ou de parentes para cargos de natureza política, em situações que não demonstrem afronta direta à moralidade, desde que seja em quantidade proporcional à situação populacional do município, a par do quadro de agentes políticos previsto na estrutura administrativo-organizacional do ente público, e desde que haja justificativa curricular para tal nomeação”, grifou o promotor de Justiça Fábio Finotti.

Fonte: MPMG

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