domingo, 9 de julho de 2017

Cargos da Procuradoria continuam sendo ocupados por pessoas estranhas à carreira da advocacia pública


Somente 29 anos após a Constituição Federal de 1988, que organizou a advocacia pública em carreiras, é que o Município de Araguari realizou concurso público para a Procuradoria. Mesmo assim, nem todos os cargos estão sendo preenchidos conforme a Constituição. Vários cargos que deveriam ser exclusivos da carreira continuam sendo ocupados por comissionados, ou seja, por escolhidos pelo Prefeito entre pessoas estranhas à carreira ou à Administração Pública.

O mais recente caso está estampado no Correio Oficial de (foto acima). Foi nomeado em 26 de junho para o cargo de Subprocurador (cargo em comissão) o senhor Cristiano Cardoso Gonçalves, que, na verdade, é servidor efetivo (Cadastrador Fiscal), porém estranho à carreira da advocacia pública do município.

Como se vê, a situação de inconstitucionalidade continua. É preciso que o Poder Executivo corrija imediatamente essa situação, exonerando os comissionados da Procuradoria que não tenham vínculo efetivo e não pertençam à advocacia pública do Município. Custa-nos crer que os próprios procuradores e advogados públicos concursados concordem com esse tipo de provimento de cargos na Procuradoria. Mais ainda, caso o próprio Executivo não busque espontaneamente a trilha da legalidade, cabe ao Ministério Público e à Câmara de Vereadores, enquanto órgãos de fiscalização, tomarem as medidas cabíveis. 

Obs.: 
1) a fundamentação legal desta opinião encontra-se nos arts. 29, 132 e 133 da Constituição Federal (clique aqui) e nos arts. 128 e 165 da Constituição do Estado de Minas Gerais (clique aqui);
2) estamos estudando o caso com vistas ao possível envio de denúncia aos órgãos de controle.

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