sexta-feira, 22 de abril de 2016

Prefeitura irá "sujar" nomes de devedores



Mais uma medida para tungar o contribuinte. Se é certo que os cidadãos têm o dever de pagar seus tributos, não é menos correto afirmar que existem outros meios menos gravosos para que o Município possa cobrá-los. A falta de razoabilidade da medida aumenta, sobretudo, por estarmos vivendo um período de crise econômica e de ter entrado em vigor um Código de Processo Civil que privilegia a solução consensual das demandas.

Para piorar, percebe-se que o Município utiliza, uma vez mais, como muleta para adotar esse tipo de medida, a tal "recomendação" ou "determinação" do Ministério Público. Isso já aconteceu em relação a outras questões, como, por exemplo, a aplicação de multa aos cidadãos que não mantiverem seus terrenos limpos. Especificamente, em relação ao protesto extrajudicial, a questão foi, inclusive, defendida pelo advogado Tomaz Chayb, réu criminal na Operação Tarja Preta, na época em que ele atuava, sem cometer crimes, dentro da Prefeitura de Araguari.

Ao que parece, não são adotadas providências efetivas para assegurar a prestação de serviços públicos de qualidade ao cidadão. Dentro de casa, pode-lhe faltar água tratada e esgotamento sanitário. Ao pisar fora dela, poderá se deparar com ruas de terra ou mal conservadas. Se precisar de saúde pública, terá grandes chances de ser mal atendido. Apesar disso, esse mesmo cidadão deverá manter seus impostos rigorosamente em dia. Isso tudo num país de mais de 10 milhões de desempregados e de governantes corruptos, protegidos pelo manto da impunidade.

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