sexta-feira, 9 de outubro de 2015

Decisão histórica do TCU



Não poderia deixar de falar sobre o parecer do Tribunal de Contas da União (TCU) contrário às "pedaladas fiscais" e a outras irregularidades cometidas no ano de 2014 pela presidente Dilma Roussef. Pode-se dizer que a "decisão" recomendando a rejeição das contas daquele exercício foi histórica, sobretudo em um país onde rotineiramente as leis são descumpridas sem grandes consequências. 

O que o Poder Executivo federal fez no ano de 2014 é algo totalmente contrário às regras da boa gestão fiscal. São irregularidades graves. Não se pode maquiar as contas públicas aplicando-lhes um verniz de legalidade quando a realidade financeira da União já recomendava bastante cautela por parte dos governantes, sobretudo em face da queda de arrecadação. Nesse cenário, a prudência indicava o corte de gastos (contingenciamento), o que só começou a ser feito timidamente agora, em meados de 2015. Como sempre costuma ocorrer, a sociedade foi "convidada" a pagar grande parte dessa conta via aumento da carga tributária. 

As alegações do governo na defesa das tais "pedaladas" não se sustentam. Até não discordo da necessidade de se gastar mais com programas sociais (FIES, bolsa-família, etc.), que são políticas públicas que vem ajudando a tornar o país menos desigual. Entretanto, isso deve ser feito de forma planejada e de acordo com a disponibilidade financeira. Qualquer pessoa sabe que não pode dar um passo maior do que as pernas. Além disso, esses programas não deveriam ter sido turbinados com fins eleitoreiros no último ano de mandato à custa de operações de crédito maquiadas. O governo não tem um cheque especial ilimitado na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil. Numa eleição acirrada, como a última, essas "pedaladas", somadas a outros fatores caracterizadores de abuso do poder econômico e político, podem ter contribuido ilicitamente para assegurar a reeleição da presidente.

Essa "decisão" deve servir de exemplo a todos os governantes e aos demais órgãos de controle. Sei que, na prática, a fiscalização exercida sobre gestores estaduais e municipais é ainda bastante frágil. Mas, não custa torcer para que a deliberação do TCU seja o pontapé inicial para uma verdadeira mudança de rumos também nos demais entes da federação. Mesmo não concordando com alguns dogmas da Lei de Responsabilidade Fiscal, entendo que o mínimo que se pode exigir de qualquer governante é o cumprimento das leis. É o império da lei. E isso, conforme demonstrou o trabalho técnico da Corte de Contas federal, não foi observado pelo Poder Executivo federal. 

Espero, ainda, que o Congresso Nacional examine essas contas em prazo razoável, rejeitando-as em face das diversas irregularidades apontadas no parecer técnico do TCU. A possibilidade de responsabilização dos governantes (por exemplo, a inelegibilidade decorrente da reprovação das contas) é um dos traços característicos da forma republicana de governo. A figura do rei infalível não existe mais. Quem errou deve sofrer as consequências legais dos seus atos.

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