quarta-feira, 8 de outubro de 2014

Na opinião do Ministério Público, licitação do "Viaduto do São Sebastião" tem exigências ilegais



Para o Procurador-Geral do MPCMG, o edital de
licitação do "Viaduto do São Sebastião" tem exigências
que impediriam a participação, até mesmo, das maiores
construtoras do país (foto:www.tce.mg.gov.br).
Nos próximos dias, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE/MG) irá decidir se a Prefeitura poderá ou não prosseguir com a licitação para construção do "Viaduto do São Sebastião". De acordo com informações obtidas no site do TCE/MG, a licitação foi suspensa por indícios de sobrepreço e exigências indevidas que poderiam afastar empresas interessadas em construir a obra. Segundo a Prefeitura, já foram recebidas as propostas das empresas interessadas, as quais, contudo, permanecem lacradas no aguardo do que vier a ser decidido pelo TCE/MG. 

Na fase atual, chamou-nos a atenção o raciocínio desenvolvido pelo Procurador-Geral Ministério Público de Contas de Minas Gerais (MPCMG), Glaydson Santo Soprani Massaria. Ao questionar a exigência, pela Prefeitura, de índices contábeis exagerados das empresas interessadas em concorrer à licitação, o parecerista mostrou, com bastante clareza, que, conforme já denunciamos aqui e no próprio TCE/MG, o edital  é muito restritivo, impedindo a participação, até mesmo, de empresas com saúde financeira mais do que suficiente para construir a obra. 

Com base no ranking anual (2013) das "maiores e melhores" empresas brasileiras, elaborado pela Revista Exame, o MPCMG demonstrou que 9 (nove) das 10 (dez) maiores e melhores construtoras do país seriam eliminadas da licitação pela Prefeitura de Araguari. Isso porque não atenderiam uma exigência bastante restritiva inserida no edital. Assim, conforme quadro abaixo, não poderiam participar da licitação, entre outras, Votorantim Cimentos, Andrade Gutierrez, Construtora OAS, Camargo Corrêa e Queiroz Galvão.
As grandes construtoras com índices contábeis sublinhados não poderiam participar da licitação para construção do "Viaduto do São Sebastião". A Prefeitura somente aceita empresas com índices iguais ou  superiores a 1,7. Usualmente, inclusive em licitações bilionárias, aceitam-se índices iguais ou superiores 1,0. Quanto maior o índice exigido, menor o número de empresas com condições de participar da licitação. (fonte: Parecer do MPC/MG)

O raciocínio feito pelo MPCMG encontra-se no seguinte trecho do parecer:
 
Ao final, o Ministério Público opinou pelo chamamento do Prefeito, Raul Belém, e de outros agentes públicos para se defenderem em face dessa irregularidade no edital. Alternativamente, caso o prefeito resolva anular a licitação, sugeriu que, no novo edital, seja retirada essa exigência restritiva e atualizado o orçamento da obra. Vale lembrar, como dito inicialmente, que, nos próximos dias, o processo será decidido pelos Conselheiros do TCE/MG. Eles podem acolher ou não a opinião do Procurador-Geral.

Clique aqui e acesse o parecer do MPCMG.
Clique aqui e leia o post em que denunciamos que a exigência de índice contábil não usual poderia afastar empresas com boa saúde financeira, restringindo a competição e permitindo, até mesmo, o direcionamento da licitação a alguma empresa.

2 comentários:

Anônimo disse...

Diz-se que, em certas Contabilidades, o bom negócio é receber o bruto, fazer o balanço e ainda ficar com o líquido.

Agora vem o Auditor, dizendo que ... quanto menor melhor, e justamente entre os 10 maiores ?!

Quer saber de uma coisa ?!

Quem for do metiê que se entenda com isso.

...

Fake disse...

Parece que é mais fácil eu ganhar na loteria do que esse viaduto sair do papel.

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