Conselheiro Sebastião Helvécio, do TCE/MG, relator do processo em que foi aplicada multa ao prefeito Raul Belém. |
O prefeito, Raul Belém, foi multado em R$ 4 mil pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE/MG). O motivo foi a demora na remessa do Relatório de Gestão Fiscal e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária, que deveriam ter sido encaminhados àquela Corte até o dia 31 de agosto de 2013.
A aplicação da punição consta do Processo nº 911738, relatado pelo Conselheiro Sebastião Helvécio, da 1ª Câmara daquele Tribunal. Ainda cabe recurso.
Conforme post anterior (clique aqui), o município já havia ultrapassado o patamar de 95% do limite de gastos com pessoal (54% da receita corrente líquida) logo nos primeiros quatro meses da gestão Raul Belém. Por isso, vem sofrendo proibições impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal e acompanhadas pelo TCE/MG.
Informações sobre o andamento desse e de outros processos pode ser feito diretamente no site do TCE/MG: www.tce.mg.gov.br
2 comentários:
NOVO MODELO DE TAPEAÇÃO
raulzin tava dormindo e perdeu o prazo!
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