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domingo, 17 de julho de 2011

IPTU: os erros continuam

Na semana passada, o projeto do IPTU foi aprovado. A Câmara acolheu as emendas da oposição, postergando a data de pagamento do valor integral para o dia 10/08 e exigindo a remessa de novos carnês aos contribuintes.
Ao sancionar a lei (em tempo recorde, diga-se de passagem), o senhor prefeito vetou o artigo que tratava da obrigação de emitir de novos carnês. Conforme entrevistas dadas em emissora de rádio local, o motivo do veto à emenda está na insuficiência do tempo para a confecção dos boletos. Assim, restaria aos contribuintes imprimirem as guias disponíveis no site da Prefeitura ou retirarem o carnê no ISS.
A Câmara ainda se manifestará sobre o veto do prefeito. Contudo, ao que tudo indica, ele será mantido. Aliás, se demorar muito a decidir, uma eventual derrubada do veto será inócua.
A meu ver, a emenda acolhida pela Câmara e vetada pelo prefeito estava correta. No caso do IPTU, o Código Tributário diz, no art. 266, que os contribuintes devem ser notificados. No art. 267, arrola as formas de notificação. A primeira delas é a "comunicação direta, ou via postal, com aviso de recebimento (AR)".
Por que a notificação via postal é a correta? Simples assim. Não pode haver imprecisão quanto à data de notificação. Isso porque é a partir da notificação que começa a correr o prazo de 30 (trinta) dias para o contribuinte impugnar o lançamento (a cobrança). Na minha opinião, outras formas de notificação trazem insegurança jurídica ao contribuinte, impedindo que ele exerça o direito ao contraditório e à ampla defesa (discutir se os valores do imposto estão corretos, por exemplo).
A propósito, outra ilegalidade cometida pelo senhor prefeito, com a complascência dos senhores vereadores. Como afirmado, o Código Tributário permite ao contribuinte que não concordar com a cobrança apresentar defesa escrita ao secretário municipal de Fazenda em 30 (dias), contados da notificação. Ora, como a Lei nº 4.811/2011, que fixou os novos prazos só foi publicada na sexta-feira, 15/07, os contribuintes não terão assegurado o prazo de 30 dias para defesa, uma vez que o vencimento foi fixado para o dia 10/08. Como esse prazo é necessário ao exercício do contraditório e da ampla defesa, a norma que fixou a data de pagamento é inconstitucional. Em termos práticos, a data de vencimento, na pior das hipóteses, deveria ser fixada para o dia 15/08 (30 dias após a publicação da lei).
Essas são apenas mais algumas das ilegalidades praticadas pelo município na cobrança do IPTU. Na verdade, desde o início, temos uma vergonhosa sucessão de erros sempre contra o contribuinte. É  a concretização dos princípios da ILEGALIDADE  E DA IMORALIDADE TRIBUTÁRIAS. O único penalizado até agora é o contribuinte. Aliás, beira o absurdo o fato de o prefeito alegar que não serão emitidos carnês por falta de tempo e, ao mesmo tempo, negar ao contribuinte o prazo legal mínimo para apresentar defesa contra eventuais erros na cobrança do tributo. Com um veto, o município foge da obrigação de emitir novos carnês. Já o contribuinte...

6 comentários:

garliene arts disse...

“Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” (art. 5º, II da CF)." E o contribuinte ??? Vai pagar um IPTU 300% de aumento...>>>ABSURDO=S

Aristeu disse...

A verdade é que são chamados de contribuinte, mas só querem contribuir à força e força o prefeito tem.

Anônimo disse...

Ñ PAGO E PRONTO...PAGO PARA O PROXIMO GOVERNO...
Sandra Lúcia

Anônimo disse...

uma lambança após a outra custando R$ 14 mil o prefeito, R$ 9 mil o vice, R$ 7 mil cada vereador e R$ 6 mil cada secretário

quem paga esse custo da incompetência é o idiota do contribuinte

Débora disse...

Raulzinho acabou com o prefeito e nora no ar...mas são sem vergonhas estarão na planalto chorando as mágoas,governo:mentiroso,incopetentes e irresponsáveis quer mas...Raulzinho caiu na graça do povo vai ser prefeito sem comprar voto...ele disse: tenho vergonha de ter feito parte desse governo valeu!!!! Rauzinho.

Anônimo disse...

Inoclasta assume a pasta,vcs vão ver MARCÃO REELEITO e vcs com a boca lacrada.Quem é Raulzinho DEBOSTADO.

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