segunda-feira, 9 de setembro de 2019

Miserê: procurador do MPMG reclama do salário de R$ 24 mil



Os procuradores discutiam o orçamento do Ministério Público do Estado de Minas Gerais - MPMG para 2020. Durante a reunião, diante da possibilidade de o Estado ficar impedido de conceder reajuste salarial ao funcionalismo, o procurador Leonardo Azeredo dos Santos fez um apelo ao procurador-geral de Justiça, Antônio Sérgio Tonet, por causa do salário “mizerê” de 24 mil reais.

Abre aspas para o procurador:
“Quero saber se nós, no ano que vem, vamos continuar nessa situação ou se vossa excelência já planeja alguma coisa, dentro da sua criatividade, para melhorar nossa situação. Ou se vamos ficar nesse mizerê aí” 
“Estou fazendo a minha parte. Estou deixando de gastar R$ 20 mil de cartão de crédito e estou passando a gastar R$ 8 (mil), para poder viver com os meus R$ 24 mil. Agora, eu e vários outros, já estamos vivendo à base de comprimidos, à base de antidepressivo. Estou falando desse jeito aqui com dois comprimidos sertralina por dia, tomo dois ansiolíticos por dia e ainda estou falando desse jeito. Imagine se eu não tomasse? Ia ser pior que o Ronaldinho. Vamos ficar desse jeito? Nós vamos baixar mais a crista? Nós vamos virar pedinte, quase?”
Clique na imagem abaixo e ouça o trecho em que o procurador reclama do salário.

Acesse a reportagem completa no site da Revista Veja.

Prefeito de Catalão e outros 10 são acionados por contratações irregulares de empresa de contabilidade

Foto: acervo das Promotorias de Catalão.

A 5ª Promotoria de Justiça de Catalão propôs ação de improbidade administrativa contra o prefeito de Catalão, Adib Elias Júnior, e outras dez pessoas, por irregularidades em contratos e aditivos, que somaram gastos na ordem de R$ 1,7 milhão, em situação que não cabia a inexigibilidade de licitação. Foram acionados, além do prefeito, Idelvone Medes Ferreira, Leonardo Pereira Santa Cecília, Adriete Corradi Fonseca Fayad Elias, Clayton César dos Santos, Patrícia Eugênia Rosa Castro, Velomar Gonçalves Rios, Fernando Vaz de Ulhoa, Fernando Netto Lorenzi, Rodrigo Ramos Margons Vaz, Vinícius Henrique Pires Alves e a empresa JBV Assessoria e Contabilidade Pública Governamental Eireli – ME.

Conforme sustentado na ação, proposta pela promotora Ariete Cristina Rodrigues Vale, entre os anos de 2017 e 2018, o prefeito e os demais acionados, que eram responsáveis por órgãos, secretarias ou fundos municipais, concorreram, direta e determinantemente, para a contratação da empresa JBV Assessoria, com o objetivo de prestar serviços contábeis para o município de Catalão. Ocorre que a contratação foi feita através de inexigibilidade de licitação, com valores substancialmente elevados e bem acima dos praticados em mercados da mesma proporção do mercado local.

Além disso, foram feitos dez aditivos nos dez contratos firmados com a empresa, que totalizaram R$ 1.773.293,48. Em todas estas contratações dispensou-se o procedimento licitatório, baseado na ideia da notória especialização, capacidade técnica devidamente demonstrada e preços compatíveis com os de mercado, tudo de forma bastante hipotética e aleatória. Porém, conforme demonstrado pela promotora, “as condutas praticadas pelos requeridos ao contratar serviços contábeis sem o devido processo licitatório, afrontaram o caráter concorrencial da licitação, bem como consubstancia em grave e inadmissível ofensa direta aos princípios administrativos da moralidade, isonomia, impessoalidade e legalidade”. Ela argumentou ainda que, para que a licitação seja de fato inexigível, são necessários três requisitos: singularidade do serviço, notória especialização do profissional escolhido e inviabilidade de competição, o que não foi o caso das sucessivas contratações, as quais serviram para o fechamento de balancete, orientação para elaboração de relatórios gerenciais, participação em reuniões de conselho, dentre outros serviços contábeis que não se exige notória especialização de um profissional ou de uma empresa.

Na ação, é requerida a condenação dos réus às sanções previstas no artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992). 


Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO.

Justiça declara inconstitucional lei que limitava número de funerárias em Araguari


A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça declarou inconstitucional uma lei municipal de Araguari, no Triângulo Mineiro, que limitava o número de funerárias no município. A Lei nº 2.699, de 1991, permitia apenas um empreendimento para cada 100 mil habitantes. Sendo a população do local estimada em 117 mil pessoas, apenas duas funerárias poderiam atuar na cidade.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), o procurador-geral de Justiça de Minas Gerais, Antônio Sérgio Tonet, argumentou que a lei municipal não respeita os princípios constitucionais da livre iniciativa, da livre concorrência, da razoabilidade e da proporcionalidade, pois restringe o número de serviços funerários em Araguari.

“Ao estabelecer restrição ao exercício de atividade econômica lícita, de prestação de serviços funerários – impondo limite de uma funerária para cada parcela de cem mil habitantes – a Lei nº 2.699, de 6/10/1991, violou o princípio da livre iniciativa”, afirmou o desembargador Amorim Siqueira, relator da ADI. Ele e os outros 22 magistrados que julgaram a ação votaram pela inconstitucionalidade da lei.

Para fundamentar seu voto, o relator citou trecho da Constituição Federal que afirma estar assegurado a todos “o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos”. Ele também mencionou uma súmula do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual, ofende o princípio da livre concorrência a lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.


Fonte: MPMG

domingo, 8 de setembro de 2019

Verba indenizatória: em julho, Câmara de Araguari gastou R$ 5 mil com empresa investigada pela Operação Hoopoe


De acordo com o portal da transparência da Câmara, em julho, 10 vereadores gastaram R$ 500, cada um, com serviços de manutenção de páginas eletrônicas, realizados pela Criativa Mídia Indoor Ltda. 

Conforme noticiado no blog (clique aqui), proprietários formais e/ou informais dessa empresa estão sendo investigados pela Operação Hoopoe em razão de possíveis crimes praticados em contratações públicas de serviços de publicidade e propaganda.

Os pagamentos a essa empresa por meio de verba indenizatória vêm sendo feitos por esses e outro vereadores desde o ano passado.

No vídeo abaixo, as notas fiscais e os nomes dos vereadores que contrataram os serviços em julho e foram posteriormente indenizados pela Câmara (na verdade, pelo contribuinte). Na sequência do vídeo: Welington das Botinas, Wesley Lucas, Queijerinha, Paulo do Vale, Jander Patrocínio, Tibazinho, Dhiosney, Tiboquinha, Carlos Machado e Cláudio Coelho.




Caiu na rede...


Criança desenha imagens inadequadas para menores vistas em favela do Rio

“Não gosto do helicóptero porque ele atira e as pessoas morrem”. Trecho da carta de uma criança do Complexo de Favelas da Maré, Rio.

O Prefeito do Rio, Marcelo Crivella, tentou retirar um gibi da Bienal do Livro sob a alegação de que a publicação estaria veiculando "conteúdos impróprios para menores". Mas, todos os dias, cenas realmente inadequadas são vistas por todos, inclusive crianças, nas favelas do Rio. Por que, então, o prefeito não pede ao governador, Wilson Witzel, para evitar a ocorrência dessas imagens impróprias para seres humanos?

Quanto os deputados federais mais votados em Araguari gastaram com verba indenizatória?


























Entre os três deputados federais mais votados em Araguari, Zé Vitor (PMN) foi o que mais gastou com a cota para atividade parlamentar no primeiro semestre. Nesse período, o contribuinte custeou R$ 173,5 mil em despesas feitas pelo deputado. Em segundo lugar, ficou o deputado Lafayette de Andrada (PRB), que consumiu R$ 143 mil com o denominado cotão. Em terceiro, André Janones (AVANTE) gastou R$ 133,4 mil.

A cota para o exercício da atividade parlamentar (equivalente à verba indenizatória) é uma cota única mensal e tem por fim custear os gastos dos deputados exclusivamente vinculados ao exercício da atividade parlamentar.

De acordo com as normas da Câmara, "podem ser indenizadas despesas com passagens aéreas; telefonia; serviços postais; manutenção de escritórios de apoio à atividade parlamentar; assinatura de publicações; fornecimento de alimentação ao parlamentar; hospedagem; outras despesas com locomoção, contemplando locação ou fretamento de aeronaves, veículos automotores e embarcações, serviços de táxi, pedágio e estacionamento e passagens terrestres, marítimas ou fluviais; combustíveis e lubrificantes; serviços de segurança; contratação de consultorias e trabalhos técnicos; divulgação da atividade parlamentar, exceto nos 120 dias anteriores às eleições; participação do parlamentar em cursos, palestras, seminários, simpósios, congressos ou eventos congêneres; e a complementação do auxílio-moradia."

O valor máximo mensal da cota depende da unidade da federação que o deputado representa. Essa variação ocorre por causa das passagens aéreas e está relacionada ao valor do trecho entre Brasília e o Estado que o deputado representa.

Para consultar os gastos feitos por um deputado, acesse área de Transparência do Portal – Cota para Exercício da Atividade Parlamentar, por deputado ou por partido.

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