sábado, 6 de abril de 2013

Sorteios de apostila do BB





 Atenção, concurseiros! Continuam os sorteios de apostilas para o concurso de Escriturário do Banco do Brasil aqui no blog. É "de grátis"! As duas primeira foram sorteadas sábado passado, dia 30. Os ganhadores foram Felipe Daniel Simionatto e Victor Lúcio Santos Prado, ambos com inscrição de final "5", correspondente à unidade do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal daquela data. Hoje, haverá mais um sorteio, com até dois ganhadores. No próximo sábado, dia 13, será o último. Quem não foi sorteado na primeira estará automaticamente concorrendo aos demais sorteios, com o mesmo número de inscrição. Para participar, basta comentar esta postagem ou enviar email para marcos@observatoriodearaguari ou, ainda, via Facebook, por meio de comentário no grupo Observatório de Araguari. É necessário apenas informar o nome completo e email de contato. Só serão aceitas inscrições até as 18 horas do dia do sorteio.

sexta-feira, 5 de abril de 2013

Terra sem lei



Em Araguari, tudo é normal. Nada mais assusta. O megaevento do dia da posse do prefeito saiu de graça. O município, ao que tudo indica, foi generoso com empresa contratada para realizar o Carnaval 2013. O responsável pela saúde pública, de acordo com o Ministério Público, proibiu o fechamento de estabelecimento que não cumpria regras mínimas de higiene. Pessoas sem vínculo com a Prefeitura agem como se fossem funcionários públicos, tendo acesso a informações e repartições públicas. Alguns agentes públicos recebem adiantamentos de dinheiro sem dar explicações à sociedade. Agente político acumula cargos ilegalmente na Prefeitura e no Estado sem nenhuma espécie de controle interno.

Ninguém presta contas de nada. Ninguém exige o cumprimento das leis. O que vale é a "política" (entre aspas e com "p" minúsculo). Terra sem lei. Dominada há tempos por uma classe política sem vergonha.

quarta-feira, 3 de abril de 2013

Justiça manda Paroneto escolher entre ser secretário ou médico do presídio

por Leilamar Costa*


Alfredo Paroneto não poderá mais continuar acumulando os cargos de secretário municipal de Saúde e de analista executivo da defesa social - médico do presídio local (pelo Estado). Ele tem um prazo de 72 horas para informar à Justiça em qual dos dois cargos pretende continuar, conforme decisão liminar de Genole Santos Moura, juíza criminal da comarca de Araguari. A liminar, datada de 2 de abril, foi pedida pelo promotor André Luis Alves de Melo, em ação impetrada no final de março.


Na avaliação da Promotoria e da Justiça, os cargos de secretário de saúde e de médico do presídio são incompatíveis, uma vez que o primeiro requer dedicação exclusiva e o segundo, o cumprimento de uma carga horária semanal de 24 horas que, por motivo de segurança, deve ocorrer no período diurno. Folhas de ponto do presídio comprovam o não cumprimento da carga horária, gerando prejuízo aos detentos - que não receberiam o devido atendimento, e ao Estado - que estaria pagando por serviços não prestados. Na ação o promotor destaca que Paroneto estaria recebendo normalmente seus vencimentos (R$ 9 mil/mês), apesar de não estar comparecendo ao presídio, enviando em seu lugar um médico da rede municipal de saúde.

Outra alegação contra a acumulação dos cargos, arrolada no processo, é que a lei estabelece o regime de tempo integral para o exercício de cargos e funções de chefia, direção e assessoramento no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Promotor e juíza estão convictos de que a permanência de Paroneto em ambos os cargos fere a constituição federal que proíbe a acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas na administração direta e indireta quando há incompatibilidade de horários.



Para a magistrada as provas apresentadas pelo Ministério Público são contundentes e, em sua decisão, destacou que a situação evidencia "dano irreparável uma vez que o réu Alfredo Paroneto está recebendo indevidamente os vencimentos do cargo público pela Fazenda Estadual, o que, de mais a mais, constitui evidente violação aos princípios que regem a administração pública, insculpidos no caput 37 da Constituição Federal, principalmente o da moralidade pública."

O prazo de 72 horas passa a correr a partir da notificação/citação. Segundo informações, até o final da tarde de hoje (03), os envolvidos não haviam sido notificados da decisão judicial, motivo pelo qual não foi possível entrevistar as partes, que podem contestar a decisão. Além de Paroneto, devem ser citados o procurador geral do município, Leonardo Borelli, e o Ministério Público, propositor da ação.

* Jornalista e apresentadora do programa "Sem Rodeios" na Rádio Alternativa FM (www.alternativa107.com.br).



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