segunda-feira, 4 de julho de 2011

Mais um cabide de empregos...

A Câmara aprovou a criação da Secretaria de Trânsito. Todos os vereadores votaram favoravelmente. Nada de concurso público. Teremos mais um grande cabide de empregos. Agora, o que teria feito os vereadores de oposição mudarem de ideia? Aceito sugestões...

sábado, 2 de julho de 2011

Irregularidades no Programa de Saúde da Família

De acordo com a Portaria nº 1886/GM de 18/12/97, do Ministério da Saúde, que aprova as normas e diretrizes do Programa de Agente Comunitário de Saúde do Programa de Saúde da Família, um Agente Comunitário de Saúde (ACS) é responsável por uma área onde residam, no máximo, 150 famílias ou 750 pessoas. Cada equipe de saúde da família é responsável por uma área onde residam, no máximo, 1.000 famílias ou 4.500 pessoas. Cabe a essas equipes, dentro desses parâmetros, atuar nas importantes tarefas de prevenção de doenças e na promoção da saúde.
Consta que a Secretaria de Saúde do Município de Araguari vem desobedecendo essa norma federal. Extrapolando os parâmetros, quer obrigar os ACS a cadastrar mais de 200 famílias por agente. Para tanto, alega que a Portaria federal só se enquadra em "grandes municípios" e que, na cidade de Araguari, existe uma "lei" fixando outro número de famílias por agente.
Na visão de alguns funcionários, a Secretaria, em vez de criar outras equipes do PSF (atual Estratégia de Saúde da Família), preferiu sobrecarregar os atuais ACS, que têm que trabalhar dobrado para atender a essas metas ampliadas. Afirma-se, ainda, que, por medo de perseguições, os ACS acabam se sujeitando, sem maiores questionamentos, a essas condições inadequadas de trabalho.
Integrantes da categoria afirmaram, ainda, que a situação está se tornando insuportável. Isso porque o aumento de atribuições e responsabilidades do ACS não se fez acompanhar de aumento de salários. Enquanto a categoria, nos últimos cinco anos, teve apenas um aumento de apenas 27 reais, outras classes, como as dos médicos e enfermeiros, tiveram melhor sorte, sendo beneficiadas recentemente por generoso reajuste concedido pelo governo municipal.
Esse tipo de situação mostra bem a quantas anda a gestão da saúde no município. Ameaçado de perder recursos do Programa de Saúde da Família por causa do não-atendimento de metas, o município (leia-se a Secretaria de Saúde), ao que tudo indica, resolveu escolher a categoria dos Agentes Comunitários de Saúde como um dos seus bodes expiatórios.
Falta de diálogo com a categoria. Piora nas condições de trabalho. Burla a normas do Ministério da Saúde. Perseguições. Punições. Corte de ponto por causa de uma paralisação legítima de apenas um dia. Ausência de revisão salarial. Por incrível que pareça, segundo funcionários, essas foram as medidas adotadas para "resolver" o problema do Programa de Saúde da Família. Parece que os atuais gestores da saúde adoram jogar o bebê fora junto com a água da bacia. Talvez se esqueceram de que não se faz saúde pública sem servidores motivados. São eles que abrem a porta dos SUS para os cidadãos.
Preocupados não somente com a situação dos ACS, mas também com toda a população que acaba sendo reflexamente prejudicada, resta-nos acompanhar os desdobramentos dessa história. Mais que isso, como cidadãos, temos o dever de exigir, mais que esclarecimentos, uma mudança de rumos na gestão da saúde pública da cidade. O diálogo com os diversos segmentos sociais, inclusos os funcionários públicos, não deve ocorrer somente no período eleitoral. Todos têm o direito de ser ouvidos e de influenciar na tomada de decisões do poder público.

Copa pode ficar mais cara com novas regras, dizem procuradores

Flexibilização de licitações é vista como desespero do governo

RODRIGO VARGAS

DE CUIABÁ

Procuradores do Ministério Público de Contas que atuam no Tribunal de Contas da União em Brasília disseram ontem em Cuiabá que as obras para a Copa de 2014 são conduzidas sem planejamento e com novas regras de licitação que poderão encarecer a conta final do evento.
"É o regime desesperado de contratações", ironizou o procurador Júlio Marcelo de Oliveira, ao se referir ao RDC (Regime Diferenciado de Contratação), pacote do governo que flexibiliza as regras de licitações para a Copa e a Olimpíada de 2016.
Outro procurador que atua no TCU, Sérgio Caribé, minimizou a possibilidade de um legado positivo para a sociedade em razão dos investimentos para os eventos.
"Eu vejo com muita tristeza que vamos gastar demais para tentar evitar uma repercussão internacional negativa", disse Caribé.
Os procuradores se manifestaram durante o 5º Fórum Nacional de Procuradores de Contas, em Mato Grosso.
Oliveira disse que as mudanças no regime de contratações públicas são a "única maneira de terminar as licitações a tempo". "E não por falhas da legislação atual, mas porque o país tem uma cultura de falta de planejamento."
Segundo ele, a questão do sigilo nos orçamentos das obras "está superada". "O problema maior é a implementação de um modelo de licitação com o qual não temos experiência."
Portaria do Ministério Público de Contas reservou apenas ao procurador-geral, Lucas Furtado, o acompanhamento dos processos relacionados à Copa. Para Oliveira, a situação é "uma barreira".
A Folha entrou em contato com o gabinete do procurador-geral e deixou recado, mas ninguém ligou de volta.

Transcrito da Folha de S. Paulo, edição de 02/07/2011

Pitaco do blog
Desde o 2007, já se cogitava que o Brasil iria sediar esses eventos. Deixaram tudo para a última hora. Propositalmente?!
Mesmo com projetos básicos e orçamentos previamente elaborados, nós já tínhamos inúmeras fraudes em licitações. Imaginem agora, com as contratações feitas às escuras...
Acredito até que os procuradores do  Ministério Público do Tribunal de Contas da União foram muito comedidos ao afirmar que essa flexibilização mostra o desespero do governo. Demonstra, isto sim, a força política dos diversos grupos empresariais envolvidos nesses eventos. Em vez de estarem desesperados, eles estão dando pulos e socando o ar. Comemoram os gols feitos e os que ainda farão graças aos nossos passes açucarados (omissão). Realmente, como dizia a antiga personagem da atriz Kate Lyra, "brasileiro é tão bonzinho.".

Peculiaridades da Secretaria de Trânsito

10 detalhes sobre a criação da Secretaria de Trânsito, Transportes e Segurança Pública:
1º ninguém conhece o projeto, pois a Câmara não o publicou;
2º de plano, é inconstitucional, pois não observa o regime jurídico único do funcionalismo público exigido na Constituição Federal;
3º é, ainda, inconstitucional porque vai prever o desvio de função (comissionados exercendo funções de cargo efetivo);
4º com certeza, irá criar diversos cargos comissionados;
5º quanto aos cargos efetivos, no máximo, preverá a existência deles, não exigindo a imediata realização de concurso público;
6º dizem que o projeto foi elaborado por quem será o titular da Pasta (quanta impessoalidade!!!);
7º segundo o radialista Valmir Brasileiro, irá acabar com os acidentes em Araguari;
8º deixará inúmeras dúvidas sobre os verdadeiros motivos que farão um vereador de oposição votar com os governistas;
9º ninguém do governo admite, mas os principais objetivos do órgão serão acomodar mais apadrinhados e cobrar multas de trânsito;
10º uma das primeiras medidas será a instalação de pardais eletrônicos terceirizados, criando em Araguari a famosa "indústria das multas".

sexta-feira, 1 de julho de 2011

Servidores questionam recomposição salarial

Abre aspas para o Gazeta do Triângulo, edição de hoje:

"Servidores questionam recomposição salarial referente ao mês de abril



Escrito por Sávia de Lima
Sex, 01 de Julho de 2011 06:42


Por sua vez, secretário admite equívoco e
assegura que pagamento será efetuado

Com o objetivo de preservar o poder aquisitivo dos servidores municipais e, ao mesmo tempo, atender a reivindicação desta categoria de trabalhadores, a Prefeitura de Araguari publicou no mês passado a lei que autorizou o município a recompor os vencimentos que não foram corrigidos pelos índices de elevação do salário mínimo. No entanto, apesar da lei dispor que a recomposição referente ao ano de 2009 seria paga no mês de abril, isso não aconteceu e os servidores tiveram suas expectativas frustradas.
De acordo com Dilson Martins de Oliveira, funcionário do Departamento de Tributos, a recomposição somente foi paga no mês de maio e, até o momento, a Administração não se manifestou oficialmente sobre o assunto. 'Após dois anos sem nenhuma reposição das perdas inflacionárias, o Executivo nos oferece 4,11% de recomposição e ainda por cima descumpre a lei sancionada por ele mesmo. A lei mandava pagar em abril, mas, só recebemos em maio. Será que mais uma vez ficaremos no prejuízo? Pois, se isso passar batido é um mês a menos de recomposição que teremos recebido', questionou.
Além da recomposição referente ao ano de 2009, os servidores ainda serão contemplados com mais 6,46% referente ao ano de 2010, percentual que deve ser pago pelo Executivo no mês de setembro. 'A previsão legal foi descumprida e até agora não sabemos se as nossas expectativas serão frustradas mais uma vez. Esperamos que o pagamento seja efetuado, mas, diante de tudo isso, temos as nossas reservas. Muitas pessoas podem achar mesquinho reivindicarmos isso, mas, são essas pequenas coisas que acabam trazendo cada vez mais prejuízo ao funcionalismo. É um desmazelo da administração pública que sempre apresenta discursos muito bonitos, mas que, na prática, simplesmente não funcionam', disparou Dilson Martins de Oliveira.
Procurado pela reportagem, o secretário de Administração Levi de Almeida Siqueira admitiu o equívoco em relação à data do pagamento, mas, assegurou que a recomposição que deveria ter sido paga em abril será repassada aos funcionários nos próximos meses. 'Realmente a lei foi aprovada com esse equívoco, pois, o nosso planejamento era pagar no mês de maio e não em abril. Mas, temos que respeitar e cumprir a lei, por isso, estamos nos organizando para fazer esse pagamento nos meses subsequentes. Só não posso precisar quando porque dependemos de uma série de fatores, entre eles, a revisão do Plano de Cargos e Salários, o reajuste do piso da Educação e a nossa condição orçamentária', explicou.
Sobre a reposição de 2010, prevista para setembro, o secretário garantiu que não haverá problemas no pagamento, pois, o Executivo se preparou para isso. “Vamos cumprir tudo conforme a lei prevê, pois, todos os cálculos que temos feito levam em conta a recomposição do mês de setembro”, assegurou ."

Concurso Público para a Prefeitura de Araguari

Comenta-se que o edital do concurso da Prefeitura já está pronto e será publicado em breve. Espera-se que o certame não contenha ilegalidades ou discriminações e privilégios indevidos.
Registre-se que eventuais ilegalidades deverão ser repelidas imediatamente pelos candidatos. Há três meios para tanto: recorrer à Secretaria de Administração, ingressar com ação judicial (mandado de segurança) e denunciar o fato ao Tribunal de Contas de Minas Gerais (com pedido de cautelar).
Fiquemos atentos!

O ilegal e imoral recebimento de honorários pelos procuradores

Santa internet. Nela se acha de tudo. Até mesmo aquilo que os governantes araguarinos tentam nos esconder.
Desta feita, achamos a norma que permite aos procuradores municipais receberem os honorários advocatícios que deveriam ir para os cofres do município. Trata-se de mais uma pérola jurídica araguarina, feita, como sempre, para beneficiar os eternos apadrinhados dos poderosos de plantão. Editada às vésperas do Natal de 2001, o decreto foi assinado por um ex-prefeito Marcos Alvim e pelo então secretário de Administração, Mauro Dias dos Santos.
Eis a pérola jurídica:
"Decreto n° 00113, de 18/12/2001
“Dispõe sobre o recebimento de honorários advocatícios provenientes de sucumbência, pelos procuradores, advogados e assessores técnicos/jurídicos municipais em atividade, lotados na Procuradoria Geral do Município”.

O Prefeito de Araguari, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe são próprias, e
CONSIDERANDO que o art. 22, do Estatuto da OAB, Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, estabelece que a prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil o direito aos honorários convencionados, aos honorários fixados por arbitramento e aos honorários de sucumbência;
CONSIDERANDO que os honorários de sucumbência constituem direito do advogado, tanto é assim que a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, no seu art. 24 prescreve que a decisão judicial que fixar ou arbitrar honorários e o contrato escrito que os estipular são títulos executivos e constituem crédito privilegiado na falência, concordata, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial;
CONSIDERANDO que o § 3º, do art. 24, do mesmo diploma legal preceitua ser nula qualquer disposição, cláusula, regulamento ou convenção individual ou coletiva que retire do advogado o direito ao recebimento dos honorários da sucumbência;
CONSIDERANDO que o art. 21 do Estatuto da OAB dispõe que nas causas em que for parte o empregador, ou a pessoa por este representada, os honorários de sucumbência são devidos aos advogados empregados;
CONSIDERANDO que os procuradores, advogados e assessores técnicos/jurídicos municipais, não obstante a condição de servidores públicos, enquadram-se no dispositivo citado para efeito de recebimento de honorários da sucumbência, na condição de representantes judiciais do Município;
CONSIDERANDO que o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB assevera que exercem a advocacia pública os integrantes da Advocacia Geral da União, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, das autarquias, das fundações públicas, estando obrigados à inscrição na OAB, para o exercício de suas atividades;
CONSIDERANDO também que o art. 10, do mesmo Regulamento Geral normatiza que os integrantes da advocacia pública, no exercício de atividade privativa no art. 1º do Estatuto da OAB, sujeitam-se ao regime do Estatuto, deste Regulamento Geral e do Código de Ética e Disciplina, inclusive quanto às infrações e sanções disciplinares;
CONSIDERANDO que o art. 14, ainda do mencionado Regulamento Geral prevê que os honorários da sucumbência, por decorrerem precipuamente do exercício da advocacia, e só acidentalmente da relação de emprego, não integram o salário ou a remuneração, não podendo, assim, serem considerados para efeitos trabalhistas ou previdenciários,
CONSIDERANDO mais que o pagamento dos honorários decorrentes da sucumbência aos advogados que exercem advocacia pública não pode ser concebido como benesse concedida pelo Poder Público ou como gratificação, adicional ou qualquer outra vantagem pessoal decorrente de vínculo laboral;
CONSIDERANDO que ao contrário, a sucumbência consubstancia um direito do advogado decorrente de norma jurídica especifica e que, se não auferido da forma como prescreve a lei, pode, inclusive, ser exigido judicialmente, pois sua natureza jurídica é de título executivo e de crédito privilegiado;
CONSIDERANDO finalmente que a previsão em norma jurídica federal basta para o procedimento ser levado a efeito,
D E C R E T A:
Art. 1º - Os honorários da sucumbência arbitrados previamente ou a final, recebidos pelos procuradores, advogados e assessores técnicos/jurídicos municipais em atividade, que estão lotados na Procuradoria Geral do Município, serão rateados entre eles da forma que entenderem conveniente.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, a ocorrer mediante afixação no quadro de avisos da Prefeitura local.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI, Estado de Minas Gerais, em 18 de dezembro de 2001.

Marcos Antônio Alvim
Prefeito

Mauro Dias dos Santos
Secretário de Governo e Interino de Administração"

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