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quarta-feira, 23 de dezembro de 2020
Provas obtidas na Fura-Fila turbinaram investigação da prática de abuso do poder econômico e compra de votos
Durante a Operação Fura-Fila, o GAECO usou interceptações telefônicas autorizadas pela Justiça como ferramenta para investigar uma associação criminosa que atuava dentro da Câmara de Vereadores e da Secretaria de Saúde visando à prática de crimes de associação criminosa, corrupção passiva e ativa, bem como peculato eletrônico (leia aqui). Graças ao compartilhamento do produto dessas interceptações pela 2ª Vara Criminal de Araguari, o Ministério Público Eleitoral (MPE) conseguiu agora avançar na apuração do cometimento de ilícitos eleitorais em benefício da chapa Major Renato e Maria Cecília.
Segundo o MPE, foi formado um grupo político com a finalidade de praticar a compra de votos e o abuso do poder econômico e político. Para fundamentar essa conclusão, a promotora Cristina Fagundes Siqueira já havia ajuizado uma ação pedindo a cassação do registro da chapa (clique aqui). Na ocasião, apresentou diversas provas, como, por exemplo, "vídeos de apoio do reitor [José Júlio] ao lado do candidato a prefeito [Major Renato], ao mesmo tempo em que o reitor gravava vídeo institucional sobre os benefícios sociais da IMEPAC, marcava reuniões com a sociedade nas obras do Hospital em construção, e participava de atos de campanha."
Desta feita, propôs nova ação aumentando a relação de investigados (clique aqui). Além disso, reforçou as provas apresentadas originariamente, carreando para o âmbito eleitoral o produto da intercepção de conversas telefônicas mantidas pelo vereador Wesley Lucas e o empresário Juberson dos Santos Melo com outros envolvidos. Segundo a promotora Cristina Fagundes Siqueira, "foi formado um grupo político entre os investigados, que se uniu para prática de infrações eleitorais de captação ilícita de sufrágio, art. 41-A da LE, que em seu conjunto revelam abuso do poder econômico praticado pelos investigados integrantes do grupo em benefício dos candidatos eleitos investigados, O QUE FOI CONFIRMADO DE FORMA IRREFUTÁVEL PELA PROVA COMPARTILHADA PELO JUÍZO CRIMINAL."
A partir do somatório das provas iniciais com o compartilhamento dessas interceptações, o MPE definiu a quantidade de investigadas e concluiu que estes praticaram abuso do poder econômico e político, bem como captação ilícita de sufrágio (compra de votos) em favor da chapa vencedora das eleições majoritárias.
O que é a Operação Fura-fila?
Operação deflagrada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais para investigar a prática de crimes de associação criminosa, corrupção passiva e ativa, bem como peculato eletrônico. Entre os investigados, estão 13 vereadores no exercício do mandato (até 31/12). 5 deles foram reeleitos e 6 são suplentes. Também são investigados servidores da Secretaria de Saúde, apoiadores de vereadores, ex-vereadores e ex-secretários municipais.
As condutas investigadas consistem em facilitar marcações de exames, consultas e procedimentos médicos eletivos de média e alta complexidade para pessoas indicadas pela associação criminosa, burlando, assim, a ordem cronológica de entrada de usuários no Sistema de Saúde Público (SUS).
Descrição dos tipos penais (todos previstos no Código Penal):
Associação Criminosa (antigo crime de quadrilha)
Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Corrupção ativa
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.
Inserção de dados falsos em sistema de informações
Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
terça-feira, 22 de dezembro de 2020
Possível ligação do prefeito com empresa contratada pelo poder público foi noticiada ao MP
Pouco antes das eleições, circulou nas redes sociais um dossiê questionando a possível ligação entre o prefeito eleito Major Renato e a pessoa jurídica Nutri Nuts Comércio e Distribuição Eireli. O documento continha informações públicas sobre diversos contratos celebrados pela empresa com a Prefeitura de Araguari e vários órgãos públicos federais (inclusive, unidades militares). Ainda, colocava em dúvida a capacidade logística da empresa para fornecer produtos tão diversos em distantes localidades do país. Apontava, por fim, a existência de um possível mau uso da personalidade jurídica ("laranja") para ocultar o nome do Major Renato como sendo o verdadeiro beneficiário dos negócios praticados em nome da Nutri Nuts.
Ao tomar ciência desse documento, adotei duas medidas como cidadão. Primeiro, publiquei duas postagens sobre o assunto, as quais, contudo, foram retiradas do blog pelo Blogger em atendimento a uma absurda decisão da Justiça Eleitoral. Segundo, juntei outros indícios de prova e enviei o material ao Ministério Público Federal (MPF) e ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), para os devidos fins.
domingo, 20 de dezembro de 2020
Juíza "é acessível para nós..."
Em um dos diálogos interceptados pelo GAECO, o coronel PM Adriano, que trabalha na empresa Fuerza Segurança Ltda., disse ao vereador Wesley Lucas que a juíza eleitoral Ana Régia Santos Chagas era acessível para o grupo investigado. Segundo o policial militar, a juíza teria afirmado ao comandante da PM em Araguari que não seria necessário registrar determinados fatos ocorridos durante as eleições.
Deveria ser adotado, assim, um procedimento abreviado, dispensando-se, em certos casos, o registro de ocorrência pela Polícia Civil e o posterior envio ao Ministério Público. Ouça isso nas palavras do próprio militar:
a ANA RÉGIA, ela pediu para abreviar... porque se faz ocorrência vai para a Policia Civil. A Policia Civil vai fazer o trabalho deles... aí vai para o Promotor... Ela falou: "Não, manda direto para mim, porque eu já determino as diligências". Então eu acho que você já podia acertar com o advogado aí, com essas coisas aí. A ANA RÉGIA é acessível para nós...
O Coronel PM Adriano Araújo já comandou o Batalhão da PM local. Na reserva remunerada, passou a trabalhar na Fuerza Segurança Ltda., que é do grupo IMEPAC. Também atuam nessa empresa de segurança o senhor José Júlio Lafayette (reitor do IMEPAC e sócio-administrador) e o coronel da reserva do Exército André Risse.
De acordo com o Ministério Público Eleitoral, a atuação do coronel Adriano, na condição de funcionário da empresa pertencente ao grupo IMEPAC, "revela mais uma vez como a estrutura do grupo econômico foi utilizada para apoiar a candidatura dos dois primeiros investigados [Major Renato e Maria Cecília] em todos os sentidos".
sábado, 19 de dezembro de 2020
A fábula do Coelho e do Jubão
De um lado, Coelho teceu vários elogios ao eminente Jubão, rei da floresta, dizendo até que este foi injustiçado.
Do outro, em conversa telefônica captada pelo GAECO, o falante Jubão deu com a língua nos dentes e disse que o Coelho virou bandido.
Moral da história: quem fala muito, não dá bom dia ao coelho.
Que o Dr. Dejair me desculpe por essa frustrada tentativa de plágio!
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