Rádio Viola - Araguari-MG - 100% caipira!
segunda-feira, 27 de novembro de 2017
Perguntar não ofende...
Que fim levou uma ação popular (processo judicial) que questionava a nomeação para cargos da Procuradoria-Geral do município sem concurso público? Foi arquivada? Foi realizado algum acordo entre as partes?
domingo, 26 de novembro de 2017
Após solicitação do MPMG, Câmara de Araguari cria Diário Oficial Eletrônico
A Câmara Municipal de Araguari, no Triângulo Mineiro, informou ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) a criação do Diário Oficial Eletrônico do Legislativo Municipal. Instituída pela Lei Municipal nº 5.949, de 16 de outubro de 2017, a ferramenta de publicação de atos legislativos já estaria em funcionamento desde o dia 10 de novembro.
A criação do Diário Oficial teria sido motivada por um ofício da 1ª Promotoria de Justiça de Araguari. No documento, enviado em julho deste ano, o promotor de Justiça André Luís Melo justifica o pedido com a afirmação de que “as publicações de atos da Câmara estavam sendo feitas de forma esparsa”. No dia 17 de novembro, o presidente da câmara informou o MPMG que a ferramenta já estava pronta e funcionando.
Fonte: MPMG.
MPMG propõe ação requerendo exoneração de filho de prefeito por nepotismo
MPMG propõe ação requerendo exoneração de filho de prefeito por nepotismo em Ipaba, na comarca de Ipatinga
A Promotoria de Justiça requer também a condenação do prefeito por ato de improbidade administrativa
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) propôs Ação Civil Pública requerendo que o prefeito de Ipaba, na comarca de Ipatinga, seja condenado por ato de improbidade administrativa por ter nomeado o filho para os cargos de assessor de Comunicação Social e de secretário municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, e que as duas nomeações sejam declaradas nulas.
O MPMG requer a condenação do prefeito com base na Lei nº 8.429/92, art. 11, caput; e art. 12, III.
Em setembro, a Promotoria de Defesa do Patrimônio Público de Ipatinga expediu Recomendação ao prefeito para que exonerasse dois filhos dos cargos para os quais ele os nomeou logo no dia seguinte à sua posse como chefe do Executivo Municipal, e para que se abstivesse de nomeá-los para outros cargos da mesma natureza.
No entanto, o prefeito não exonerou o filho que ocupava o cargo comissionado de assessor de Comunicação Social e ainda o nomeou para o cargo de secretário municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, violando a Súmula 13, do Supremo Tribunal Federal, já que, conforme consta na ação, o filho não tem a experiência profissional exigida.
Em resposta à requisição feita pelo MPMG, o prefeito tentou defender a legalidade da nomeação noticiando que o filho já não mais ocupava o cargo de assessor de Comunicação Social e que ele o nomeou então para outro cargo, de secretário municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, alegando que o filho apresenta “qualificação técnica e experiência para tanto, inclusive com exitosa experiência anterior com o Poder Público em município de grande porte”.
Mas, conforme destaca na ação o promotor de Justiça Fábio Finotti, a experiência profissional limita-se ao estágio e ao cargo comissionado de coordenador técnico do Programa Bolsa Família que o filho ocupou na Prefeitura de Ipatinga entre 2005 e 2006.
"Pode-se admitir, com base na razoabilidade e na análise do caso concreto, a nomeação de cônjuge e/ou de parentes para cargos de natureza política, em situações que não demonstrem afronta direta à moralidade, desde que seja em quantidade proporcional à situação populacional do município, a par do quadro de agentes políticos previsto na estrutura administrativo-organizacional do ente público, e desde que haja justificativa curricular para tal nomeação”, grifou o promotor de Justiça Fábio Finotti.
Fonte: MPMG
Fonte: MPMG
Mais valia
"À medida que a influência dos sindicatos diminui e a globalização se expande, os trabalhadores nos países desenvolvidos enfrentam competição com as forças de trabalho mais baratas de outros lugares – o exército de reserva de Marx sob outra forma. E, se olharmos adiante, as coisas parecem ainda piores. O progresso tecnológico e a automação podem significar simplesmente que hoje a demanda por trabalhadores de capacitação baixa ou média é muito menor. Em outras palavras, o produto periférico de trabalhadores empregados pode cair, enquanto o capital (agora significando principalmente software sob uma forma ou outra) cresce. Cada vez mais o produto do crescimento futuro irá para os donos do capital, e cada vez menos para os trabalhadores. Ainda vai ser Marx quem vai rir por último."
("50 ideias de Capitalismo que você precisa conhecer", Jonathan Portes)
sexta-feira, 24 de novembro de 2017
Aviso
Aviso às autoridades autoritárias e aos seus cupinchas na banda podre da imprensa local: vocês não conseguirão calar a sociedade! O controle social é "incalável"!
quinta-feira, 23 de novembro de 2017
Falso
Estou sendo processado por uma promotora com base em documento falso (sem assinatura, usando indevidamente o nome nome do Observatório de Araguari). Não deveria ser assim. Tomei as medidas judiciais cabíveis.
quarta-feira, 22 de novembro de 2017
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