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segunda-feira, 14 de novembro de 2016

Prefeitura pretende gastar quase um milhão com iluminação natalina


De acordo com edital disponível no site da Prefeitura (clique aqui), o município pretende gastar até R$ 948 mil com o aluguel da iluminação natalina. A abertura das propostas da licitação ocorrerá no dia 17, quinta (imagem acima).

Ano passado, o município contratou a locação desses enfeites por R$ 540 mil. A contratada foi a empresa Estelar Iluminação Ltda. (foto abaixo).


domingo, 13 de novembro de 2016

Controle na contramão


Em uma democracia, o controle social é exercido desde a elaboração das políticas públicas (exemplos: audiências e consultas públicas) até o acompanhamento e monitoramento de sua execução. Para que essa fiscalização seja efetiva, faz-se necessário haver transparência e participação na gestão pública.

Em Araguari, infelizmente, anda-se na contramão desse processo democrático. Executivo e Legislativo não são transparentes. Já as pessoas que exercem o controle social, em vez de apoio, vêm recebendo ataques oriundos de integrantes de órgãos públicos.

Dessa forma, em Araguari, é praticamente impossível falar-se em uma efetiva participação da sociedade na gestão pública. Desnecessário dizer quem costuma se beneficiar desse tipo de situação.

Vereadores de Ribeirão das Neves derrubam veto ao aumento dos próprios salários


Vereadores de Ribeirão das Neves derrubaram  veto da prefeita para reajustar os próprios salários, além do da prefeita, do vice e do secretariado. A derrubada do veto foi quase unânime na Câmara Municipal da cidade localizada na região metropolitana e com um dos índices de Desenvolvimento Humano (IDH) mais baixos de Minas e do país. Apenas um dos 14 vereadores foi favorável à manutenção do veto.

Com a derrubada do veto da prefeita, o salário do prefeito e dos vereadores passam de R$ 15.600 e R$ 10.771,14 para, respectivamente, R$ 20.280 e R$ 14 mil.

O projeto prevê, ainda, reajuste dos próximos secretários municipais, de R$ 8.700 para R$ 11.300, e para o vice-prefeito, de R$ 10.400 para R$ 13.500, em cálculo aproximado. 

Clique aqui e leia o restante da matéria no Estado de Minas.

sexta-feira, 11 de novembro de 2016

Araguarinos a pé

Fonte: portal UIPI (clique aqui)

Transporte coletivo, uma vez mais, paralisado. Diga-se de passagem: transporte público de péssima qualidade. Nenhuma novidade! Desde o início, questionamos a contratação da empresa Sertran. Inúmeras suspeitas de irregularidades. Irregularidades que acabam se refletindo na qualidade dos serviços. Até agora, nenhum resultado concreto de alguma apuração. Tanto que os contratos com a empresa foram sendo sucessivamente prorrogados sob as barbas dos órgãos de controle. Agora, é tarde! A parte visível do estrago é sentida no dia a dia do cidadão que necessita do transporte público. Mas, e a parte oculta? Se não houver um propósito firme de investigar os indícios de irregularidades, a sensação de impunidade irá prorrogar essa situação lamentável. Neste ou em outro governo. Com esta ou outra empresa.

Seguem algumas postagens questionando a legalidade da contratação da Sertran:

quinta-feira, 3 de novembro de 2016

A cadela do fascismo está sempre no cio



O título do post reproduz uma frase do escritor alemão Bertold Brecht. Em outras palavras, ele quis dizer que práticas fascistas nunca deixam de existir, apenas ficam adormecidas. A propósito, nos últimos afloraram mais exemplos do pensamento autoritário no Brasil. Vejam dois deles.


Em Brasília, um juiz autorizou a prática de tortura psicológica como forma de "convencer" os alunos ocupantes de uma escola pública a deixarem o local. Além do corte de luz e água, o magistrado determinou o isolamento físico e a privação de sono (clique aqui).

Em Santos-SP, o diretor de teatro Caio Martinez Pacheco foi preso enquanto a peça Blitz – O Império que Nunca Dorme era encenada em uma praça. O espetáculo traz personagens vestidos de policiais dançando de saia e uma bandeira do Brasil de ponta-cabeça. Parece que isso incomodou o Estado (clique aqui).

Tempos sombrios esses em que agentes públicos, em vez de protegerem direitos fundamentais do cidadão, começam a flertar perigosamente com o autoritarismo.

quarta-feira, 2 de novembro de 2016

TCE/MG investiga contratos do transporte coletivo


O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE/MG) determinou ao prefeito Raul Belém o encaminhamento de todos os processos de contratação dos serviços de transporte coletivo no período de 2013 a 2016. A intimação foi publicada no Diário Oficial de Contas de 24/10/16. Foi concedido prazo de dez dias para cumprimento da determinação. Essas contratações estão examinadas no Processo nº 987898.

Oportuno lembrar que este blog questionou possíveis irregularidades nas sucessivas contratações emergenciais da empresa Sertran, conforme links abaixo:

segunda-feira, 31 de outubro de 2016

O que um prefeito deve fazer por ocasião da transição de poder

Fórum de Combate à Corrupção expede recomendação a prefeitos com orientações sobre transição

Documento indica 12 medidas para atuais gestores
Documento indica 12 medidas para atuais gestores
O Fórum Permanente de Combate à Corrupção em Goiás (Focco-GO) expediu recomendação aos prefeitos de todos os municípios goianos com uma série de orientações visando garantir a regularidade da transição de poder para o próximo gestor público. O Focco-GO reúne instituições que desempenham atividades ligadas ao controle e à fiscalização da aplicação dos recursos públicos naquele Estado, sendo integrado, entre outros componentes, pelo Ministério Público Federal em Goiás (MPF), o Ministério Público de Goiás (MP-GO), a Controladoria-Geral da União no Estado (CGU) e o Ministério Público de Contas (MPC). 
Por entender que, embora válidas apenas para Goiás, as recomendações do Focco-GO encontram amparo legal e contribuem para um melhor controle da gestão pública, entendi ser interessante reproduzir algumas delas. Assim, por ocasião da transição de poder, o prefeito deve:
a) apresentar, ao órgão competente, a devida prestação de contas de todos os convênios (contratos de repasse e instrumentos correlatos) celebrados com os governos federal e estadual, cujo prazo para prestação de contas, parcial ou final, se encerre até 31 de dezembro de 2016;
b) providenciar e disponibilizar, para o respectivo sucessor ao cargo de prefeito, toda a documentação necessária e adequada para a prestação de contas dos convênios, cujo prazo de apresentação vença após o dia 31 de dezembro de 2016;
c) por cautela, para segurança desse gestor, providenciar cópia e guarde toda a documentação relacionada aos convênios executados na sua gestão, cujo prazo somente se encerrará na gestão seguinte, a fim de ter tais documentos à disposição em situações de fiscalizações futuras;
d) apresentar, quando requeridas ou houver obrigação legal, à equipe de transição, ao Poder Legislativo, aos órgãos de controle e aos cidadãos interessados todas as informações de interesse público, em especial sobre dívidas e receitas do município, sobre a situação das licitações, dos contratos e obras municipais, bem ainda a respeito dos servidores do município (seu custo, quantidade e órgãos em que estão lotados) e dos prédios e bens públicos municipais;
e) manter a alimentação regular e tempestiva dos Sistemas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, bem ainda dos sistemas federais correlatos;
f) adotar todas as medidas administrativas necessárias para assegurar a continuidade dos atos da administração pública, em especial com a permanência dos serviços essenciais prestados à população, como saúde, educação e limpeza pública; com a manutenção do quadro de servidores; com a guarda e manutenção dos bens, arquivos, livros contábeis, computadores, mídia, sistemas, dados, extratos bancários e documentos públicos em seu poder, incluindo os procedimentos licitatórios e os processos de pagamento, bem ainda com o pagamento regular dos serviços públicos;
g) não assumir obrigação cuja despesa não possa ser paga no atual exercício financeiro, incluindo a revisão de remuneração;
h) não autorizar, ordenar ou executar ato que acarrete aumento de despesa com pessoal, incluindo a revisão de remuneração;
i) manter em dia o pagamento da folha de pessoal, atentando, especialmente, para pagamento, a tempo e a modo, dos salários (vencimentos) e proventos, incluindo a gratificação natalina (13º salário) dos servidores;
j) abster-se de praticar atos que consubstanciem discriminação fundada em motivos políticos, incluindo a demissão injustificada, permitindo, ainda, o acesso regular ao posto de trabalho dos servidores próprios ou terceirizados, independentemente da ideologia política e partidária do funcionário (artigo 5º, VIII, Constituição Federal de 1988);
k) abster-se de praticar atos de ingerência sobre empresas contratadas pelo município para a prestação de serviços terceirizados (asseio, conservação, limpeza, vigilância, etc.), como imiscuir-se nas atribuições próprias do empregador, com vistas a praticar atos discriminatórios por motivos políticos, como a dispensa abusiva.
Fonte: MPGO

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