"MEL SOARES – A seleção para contratação de empresa de engenharia para execução de sistema viário e implantação de viaduto sobre as linhas férreas da FCA (Ferrovia Centro Atlântica) ligando a rua dos Buritis no bairro São Sebastião, a rua Miguel Assad Debs no bairro Independência, foi iniciada na tarde desta segunda-feira, 17, no departamento de licitação.
As empresas que concorrem ao certame são as Construtoras Guia LTDA, Sudoeste e Debs Procópio LTDA, Tecsan Engenharia LTDA e Serras Azuis Engenharia LTDA.
A Comissão Permanente de Licitação deu inicio aos trabalhos abrindo os envelopes de habilitações das concorrentes e rubricando os documentos. Em virtude da complexidade da matéria, a Comissão suspendeu a sessão para melhor analisar a documentação. Portanto, brevemente, as licitantes serão devidamente intimadas, após decisão da Comissão em relação à data de habilitação.
O início da análise que aconteceu durante três horas contou com a presença de representante do Ministério Público, bem como, do vereador Dhiosney de Andrade (PTC). “Estamos nesta luta há vários anos e o meu papel é deixar a população totalmente informada sobre o processo licitatório”, disse o vereador."
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Pitaco do Blog
A nosso ver, o edital de licitação original possuía diversas falhas. O assunto foi denunciado ao Tribunal de Contas do Estado. Em seguida, o prefeito anulou a licitação.
Em fevereiro, foi publicado novo edital. No nosso entendimento, apesar dos ajustes feitos, algumas falhas permaneceram. O Tribunal de Contas abriu outro processo para analisar a regularidade da licitação. Ainda não há decisão final sobre o assunto.
Entre as falhas que apontamos inicialmente, permanece, por exemplo, a OBRIGATORIEDADE de realização de visita técnica pelas empresas interessadas em participar da licitação. Nesta licitação, especificamente, a falha ficou ainda mais clara quando se constata que todos licitantes realizaram a visita técnica em conjunto no dia 13 de março. Traduzindo, todos os licitantes e os agentes públicos da Prefeitura já sabiam, com antecedência, quem iria participar da licitação. Isso PODE permitir a ocorrência de conluios entre os licitantes.
A jurisprudência dos nossos tribunais é muito clara a respeito da ilegalidade dessa OBRIGATORIEDADE de visita técnica. Transcrevo, por oportuno, uma decisão que traduz o entendimento pacífico do Tribunal de Contas da União:
"3. A limitação de visita técnica a somente um dia, sendo este às vésperas da data de abertura da licitação, não confere aos licitantes tempo suficiente para a finalização de suas propostas e, ao permitir o prévio conhecimento do universo de concorrentes, facilita o conluio entre eles.
Representação formulada por empresa apontou supostas irregularidades na Concorrência n.º 14/2012, conduzida pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP), que tem por objeto a execução de obra de construção do campus Hortolândia – Fase 2. Destaque-se, entre elas, a seguinte: “a) limitação da visita técnica ao local das obras somente a um único dia e às vésperas da abertura da licitação”. O relator, ao examinar a resposta à oitiva do Instituto, anotou que “o Tribunal tem entendido ser irregular a exigência de realização de visita técnica em dias e horários pré-fixados, objetivando com isso evitar a restrição indevida de competitividade e a possibilidade de conhecimento prévio do universo de concorrentes pelas licitantes, o que poderia ensejar o conluio entre elas”. A despeito de a referida visita ter-se tornado facultativa, em decorrência de alteração no edital, ponderou: “... não andou bem a Administração ao manter a limitação da visita a um único dia (17/10/2012) e às vésperas da licitação (23/10/2012), quando, ao contrário, deveria ter concedido um prazo maior e com a devida antecedência para que os licitantes pudessem efetivá-la, para melhor tomarem conhecimento das condições de execução da obra”. Acrescentou que o IFSP não informou quais as empresas realizaram a visita. O Tribunal, então, ao acolher proposta do relator, em razão dessa e de outras irregularidades, decidiu: a) fixar prazo para que o IFSP adote providências com o intuito de promover à anulação da Concorrência n.º 14/2012; b) determinar ao IFSP que, na hipótese de instaurar nova licitação em substituição a essa concorrência, estabeleça prazo adequado para a realização da visita técnica, “não a restringindo a dia e horário fixos, com vistas a inibir que potenciais licitantes tomem conhecimento prévio do universo de concorrentes, bem assim permitir aos possíveis interessados, após a realização da visita, tempo hábil para a finalização de suas propostas”. Acórdão nº 3459/2012-Plenário, TC-041.260/2012-0, rel. Min. José Jorge, 10.12.2012."
Clique aqui e leia nosso post sobre as irregularidades no edital de licitação anterior.
Clique aqui e leia notícia veiculada pelo Gazeta do Triângulo informando que todos os licitantes interessados realizaram a visita técnica obrigatória no mesmo dia e horário.
