Atendendo à solicitação da Procuradoria-Geral do Município de Araguari, estamos publicando abaixo a resposta daquele órgão ao post O que a Sindicância não irá apurar (parte II):
"ESCLARECIMENTO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ARAGUARI QUANTO AO TEXTO "O que a Sindicância não irá apurar (parte II)":
O texto veiculado na matéria acima exposta questiona o motivo que levou a Procuradoria Geral do Município de Araguari a proferir parecer favorável à prorrogação dos contratos administrativos n.º022/2010 e 023/2010, e tais motivos são os seguintes:
1º) a análise do mérito (necessidade) de renovação de tais contratos são da Secretaria de Saúde, pois a Procuradoria Geral sempre só se manifesta quanto à possibilidade jurídica da prorrogação (por exemplo, o prazo permitido), e tanto é assim que a Procuradoria também não opina sobre a possibilidade financeira da renovação;
2º) o contrato em questão versa não só sobre a manutenção do mamógrafo, mas também do aparelho de raio-X;
3º) na época em que o parecer foi confeccionado (novembro de 2010) não existia, no âmbito da Procuradoria Geral, qualquer notícia de irregularidade quanto a prestação de serviço de manutenção de mamógrafo, o que só ocorreu em agosto de 2011, com o pedido de providência protocolado pela servidora Mirian de Lima;
4º) como não existia notícia de irregularidade na prestação de tal serviço, a renovação do contrato se fazia importante, pois caso o mamógrafo fosse desinterditado pela Vigilância Sanitária, antes dos exames serem disponibilizados novamente à população, o referido aparelho deveria ser objeto de calibragem para que fosse assegurada a correção do diagnóstico, e se não houvesse contrato vigente para tal fim, deveria ser feita nova licitação, o que poderia gerar uma demora de aproximadamente 60 (sessenta) dias para disponibilização de tais exames à população, mesmo com o mamógrafo já desinterditado;
5º) a renovação do contrato, por si só, não implica em qualquer ônus (gastos) para a Administração Pública, pois tais despesas só existiriam se os serviços de manutenção fossem ordenados pela Secretaria de Saúde, ou seja, poderia ser renovado o contrato e, caso não fosse ordenado o serviço por parte da Secretaria de Saúde, a Administração Pública não teria que fazer qualquer pagamento para a empresa prestadora do serviço.
Atenciosamente,
Leonardo Henrique de Oliveira
Procurador-Geral do Município de Araguari"




