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quinta-feira, 5 de agosto de 2010

Uso da Máquina Pública em Campanha Eleitoral?

Segundo consta nos dados da Justiça Eleitoral (www.tre-mg.jus.br), um dos advogados do candidato a Deputado Estadual Juberson dos Santos Melo (Jubão) é o doutor Leonardo Henrique de Oliveira. Até aí nada demais.
O problema é que, conforme é de conhecimento de todos, o ilustre advogado é também Procurador-Geral do Município de Araguari. Obviamente, o cargo por ele ocupado é de confiança dos gestores do município, entre os quais se encontra o Vice-Prefeito e candidato a Deputado Estadual Jubão.
Diante disso, algumas dúvidas merecem ser esclarecidas:
1) é legal e ético um procurador do município exercer a advocacia privada?
2) é legal e eticamente admissível um servidor público atuar na defesa dos interesses particulares de um dos seus chefes?
3) visto sob outro ângulo, é legal e ético o  Vice-Prefeito contratatar um funcionário público, seu subordinado, para defendê-lo num processo de registro de candidatura?
4) esse fato caracteriza violação à legislação eleitoral?
Essa questão precisa ser melhor examinada. Primeiro, pela Prefeitura, Câmara e Ministério Público, na medida em que pode estar ocorrendo violação aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade. Segundo, pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Minas Gerais, uma vez que a conduta do advogado pode ir de encontro ao Estatuto da Advocacia. Terceiro, pela Justiça Eleitoral, haja vista que pode caracterizar uso da máquina político-administrativa em campanha eleitoral (art. 73 da Lei nº 9.504/97).
Eis as informações extraídas do site do TRE/MG (www.tre-mg.jus.br):

PROCESSO:   RCAND Nº 382971 - Registro de Candidatura UF: MG TRE
Nº ÚNICO:   382971.2010.613.0000
MUNICÍPIO:   BELO HORIZONTE - MG N.° Origem:
PROTOCOLO:   407062010 - 05/07/2010 10:40
IMPUGNANTE:   Ministério Público Eleitoral
IMPUGNADO:   Coligação UNIDOS POR MINAS (PSL / PSDC / PMN)
IMPUGNADO:   JUBERSON DOS SANTOS MELO, CARGO DEPUTADO ESTADUAL, NÚMERO 17890
ADVOGADO:   Valdir Dias
ADVOGADO:   Leonardo Henrique de Oliveira
ADVOGADO:   Almir Lourenço Ferreira
ADVOGADO:   Sandra Lúcia Vieira
ADVOGADO:   Sérgio Antônio Borges Loureiro
ADVOGADO:   Felipe Oliveira Monteiro
RELATOR(A):   JUIZ MAURÍCIO TORRES SOARES
ASSUNTO:   IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA - CARGO - DEPUTADO ESTADUAL - CONDIÇÃO DE ELEGIBILIDADE - QUITAÇÃO ELEITORAL
LOCALIZAÇÃO:   CRP-Coordenadoria Registros Eleitorais e Partidários
FASE ATUAL:   25/07/2010 16:54-Recebido 

quarta-feira, 4 de agosto de 2010

14 Figurinhas Carimbadas

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) recebeu 1.752 pedidos de candidaturas e indeferiu 245. 14 desses indeferimentos decorreram da aplicação da Lei Ficha Limpa.Outros 23 candidatos podem ficar de fora da eleição devido a pedidos feitos pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) ao TRE-MG com base na referida lei.
Anotem aí os nomes dos 14 candidatos barrados pela Lei Ficha Limpa em Minas Gerais:
1) Adilson da Vale Verde (deputado federal, PTN)
2) Antônio Carlos Bouzada (deputado estadual, PC do B)
3) Athos Avelino Pereira (deputado estadual, PPS)
4) Carlos Alberto Pereira (deputado federal, PDT)
5) Eduardo Santos Porcino (deputado estadual, PV)
6) Francelino Silva Santos (deputado estadual, PMDB)
7) Leonídio Henrique Correa Bouças (deputado estadual, PMDB)
8) Maria Lúcia Soares de Mendonça (deputado estadual, DEM)
9) Patrícia dos Santos Martins Rocha (deputada federal, PMN)
10) Pedro Caminhas Pinduca (deputado estadual, PP)
11) Ronaldo Canabrava (deputado estadual, PMN)
12) Silas Brasileiro (deputado federal, PMDB)
13) Wellington Magalhães (deputado estadual, PMN)
14) Alfredo Pastori Neto (deputado federal, PSL)

Bem-vinda Lei da Ficha Limpa

Não existem leis perfeitas. Como produtos das mãos humanas, obviamente,  são cheias de defeitos. A Lei da Ficha Limpa também é assim. Contudo, por ser fruto de iniciativa popular, apesar das tentativas políticas de torná-la ineficaz, podemos afirmar que ela veio para ficar e possui mais acertos do que defeitos.
A finalidade deste post, então, é dizer que nós, cidadãos, podemos muito. Basta acreditar e fiscalizar. Desde o início, acreditávamos na aprovação do projeto de lei da Ficha Limpa e nos seus efeitos. Mais que isso: torcíamos para que a nova lei produzisse os mesmos bons frutos de outra, também de iniciativa popular, que coibe o abuso do poder econômico nas eleições. Isso está ocorrendo.
Com exceção do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (território pertencente ao clã dos Sarneys), os demais TREs vêm dando maior eficácia à lei. Assim, diversos potenciais candidatos tiveram o seus pedidos de registros negados pela Justiça Eleitoral. Isso é bom porque algumas raposas estão sendo impedidas de cuidar das galinhas.
Em Araguari, a situação não é diferente. Graças à atuação da Justiça Eleitoral, um político que não teve zelo com a coisa pública já foi alijado da disputa. É o caso de Alfredo Pastori. Os eleitores e a moralidade pública agradecem.
Não é só. Já podemos antever as benesses que a lei poderá produzir na cidade. Nas próximas eleições,  a Justiça Eleitoral deverá bater com a porta na cara de outros senhores de reputação não ilibada. É o caso de Joaquim Peixoto, Joaquim Godoy, Limírio Martins e outros que, a exemplo de Alfredo Pastori, supostamente cometeram irregularidades na gestão da Câmara de Vereadores.
Além disso, é bom que os demais políticos coloquem as barbas de molho. Cito o exemplo do ex-Prefeito Marcos Alvim. Se ele não se eleger deputado estadual agora, dependendo do resultado dos inúmeros processos que apuram supostas irregularidades em sua gestão à frente da Prefeitura, terá sérias dificuldades para se candidatar em 2012.
Dessa forma, cabe-nos agora continuar fiscalizando as condutas dos atuais agentes públicos, a fim de evitar a má aplicação dos recursos públicos. Com isso, ganharemos dois bônus: a melhoria dos serviços públicos e o afastamento temporário de maus políticos. Cá entre nós: irregularidades continuam existindo. Falta-nos apenas bater o carimbo "Ficha Suja" na cara de mais alguns. Isso é sinal de que estamos nos tornando uma república.

quarta-feira, 28 de julho de 2010

Onde está a verdade?

Enquanto as eleições não chegam, convém conferir os dados dos candidatos no site do Tribunal Superior Eleitoral (www. tse.jus.br). Isso é importante para conhecermos aqueles que querem procuração para nos representar.
Quem se arriscar nesse tour virtual, irá se surpreender. É que alguns candidatos, ao contrário da grande maioria dos políticos, em vez de se enriquecerem, acabam ficando mais pobres. Isso prova que a política pode ser, para uns, uma carreira quase franciscana...
É o caso, por exemplo, do vereador Luiz Antonio Lopes (Porcão). Nas eleições passadas, ele declarou à Justiça Eleitoral que possuía um patrimônio de R$ 224.840,00. No pleito atual, segundo consta do registro no TSE, ele não possui bens, ou seja, o seu patrimônio é zero.
Cuidado! Esses dados podem ser enganosos. A abrupta queda de patrimônio pode não traduzir a realidade.
Talvez seja mesmo fruto de erro na elaboração da declaração enviada à Justiça Eleitoral. Isso porque, conforme recente reportagem do Correio de Araguari, o candidato Porcão é sócio majoritário da empresa Viveiro Valor Verde, que produz e comercializa milhões de mudas de eucalipto clonado e de mudas de café.
Resta a pergunta: onde está a verdade?
Essas informações podem ser conferidas nos seguintes endereços:
1. dados do registro da candidatura de vereador: http://www.tse.jus.br/sadEleicaoDivulgaCand2008/gerenciarregistrocandidatura/manterCandidato!mostrarRegistroCandidatura.action?codigoUECandidato=40690&sqCandidato=21736
2. dados do registro da candidatura de deputado federal: http://divulgacand2010.tse.jus.br/divulgacand2010/jsp/abrirTelaDetalheCandidato.action?sqCand=130000001440&sgUe=MG#
3. reportagem do Correio de Araguari: http://www.correiodearaguari.com/correio/index.php?option=com_content&task=view&id=2621&Itemid=29 

terça-feira, 27 de julho de 2010

Lei da Ficha Limpa barra mais um candidato em Minas

O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de Minas Gerais indeferiu o registro do candidato a deputado estadual Antônio Carlos Bouzada, do PC do B. É o segundo caso de candidatura suspensa pela Lei da Ficha Limpa no Estado.
O candidato foi considerado inelegível porque teve seus direitos políticos suspensos. O pedido foi feito pelo Ministério Público Eleitoral.
Junto com o ex-prefeito de Ponte Nova (MG) Ademir Ragazzi, Bouzada foi réu numa ação civil pública, protocolada em 1994, que decretou a suspensão de seus direitos políticos por oito anos. A Lei da Ficha Limpa é aplicável até oito anos após o cumprimento da pena, por isso ele ainda não pode se candidatar.
No início dos anos 1990, Bouzada era sócio de uma empresa contratada pela prefeitura da cidade para o fornecimento de 4.100 sacos de cimento. O pagamento foi feito, mas o cimento não foi entregue, o que gerou a ação.
Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/poder/773616-lei-da-ficha-limpa-barra-mais-um-candidato-em-minas.shtml

Pitacos do blog:
Notícias como esta devem servir de exemplo para os eleitores e candidatos araguarinos. Aqueles devem aprender que, apesar dos pesares, compensa fiscalizar a Administração Pública e escolher bem os candidatos. Estes devem ser mais corretos no trato da coisa pública sob pena de se tornarem inelegíveis.

segunda-feira, 19 de julho de 2010

Publicidade = Ilegalidade + Desperdício?

Volto ao tema dos gastos com a publicidade oficial. O município vem gastando corretamente os recursos nessa área? Tanto sob o aspecto legal quanto sob o econômico, a resposta, desgraçadamente, é não!!!! Vamos aos fatos.
Como o Município não possui um Diário Oficial, a publicação dos atos de interesse público (leis, extratos de licitações) vem sendo feita em jornais da cidade.
Até o começo do ano, cabia ao Gazeta do Triângulo realizar o serviço, cobrando R$ 10,00 por centímetro coluna. No dia 10/01, por exemplo, foram pagos R$ 10.000,00 a esse jornal por esse serviço.
O processo licitatório para a escolha do novo contratado acabou restando frustrado. As licitantes interessadas foram inabilitadas. O Gazeta por não ser editado no formato standart (55 cm) e o Jornal Contudo por não produzir duas edições semanais.
Assim, optou-se pela contratação sem licitação do Correio de Araguari ao preço de R$ 3,50 por centímetro de coluna, mesmo valor oferecido pelo desclassificado Contudo.
Aparentemente, o Município fez um bom negócio. Apenas, aparentemente... Alguns aspectos dessa história nos chamam a atenção.
Primeiro, por que uma  diferença tão grande entre os preços cobrados pelo Gazeta e o Correio? Esse assunto merece ser investigado por quem de direito (Câmara, Ministério Público e Tribunal de Contas de Minas Gerais). De duas uma, ou o Correio está cobrando preço muito abaixo do de mercado ou o Gazeta superfaturou os seus serviços.
Segundo, por que a licitação previu condições que sabidamente diminuiriam ou eliminariam concorrentes? Na cidade, existem somente dois jornais em formato standart (Correio e Contudo). Os demais (Gazeta e Acontece) são menores (formato  tablóide). Não é juridicamente razoável excluir concorrentes pelos simples fatos de não serem publicados no formato standart (maior que os denominados tablóides, que vêm abocanhando mercado no  mundo inteiro).  Qual o fundamento para essa discriminação?
Terceiro, se a Prefeitura somente tinha interesse na publicação em jornais do formato standart, por que antes contratou o Gazeta, que não é editado nessa formatação?
Quarto, é moral e legalmente aceitável contratar um jornal cujos sócios ou responsáveis editoriais supostamente se envolveram em atos contrários à lei? Com efeito, há no jornal contratado pessoas que foram (ou estão sendo) processadas por  supostos crimes e/ou atos de improbidade administrativa.
Quinto,  é aceitável, sob o prisma ético, a contratação de veículo de imprensa aparentemente subserviente aos interesses dos atuais detentores do poder? Note-se que o Correio foi criado em janeiro de 2009, coincidentemente no início do mandato do atual prefeito, e, desde então, vem fazendo as vezes de veículo de propaganda do governo e de seus integrantes. Basta ler qualquer edição para se chegar a essa conclusão.
Sexto, mostra-se econômica a forma como são publicados os atos no periódico? Neste ponto, verifica-se que o tamanho da fonte e do espaço utilizados são exagerados. A Prefeitura deve acreditar que todos os leitores do jornal tenham problemas de visão. Na verdade, o espaço utilizado para publicar um ato público serve, folgadamente, para publicar  dois ou três, tornando antieconômica a contratação.
Para facilitar a compreensão do que afirmei,  vejam a foto abaixo tirada das publicações oficiais feitas  no Correio de Araguari (à esquerda) e no Correio Braziliense (à direita). Um simples passar de olhos sobre elas nos permite afirmar que a contratação feita pelo município é extremamente onerosa. Poder-se-ia gastar metade do que vem consumido. Em outras palavras, estão jogando dinheiro público no ralo.

sábado, 17 de julho de 2010

Concurso Público Já!!!!

Alguns fatos nos levam a refletir.
Navegando na net, percebi que a cidade de Caeté-MG, terra natal do vice-prefeito de Araguari e candidato a deputado estadual, uma cidade com apenas 40 mil habitantes, irá realizar concurso público para preencher 349 cargos. Isto mesmo! Um cidade bem menor que Araguari irá oferecer aos cidadãos, em condições de igualdade, 349 oportunidades de trabalhar no serviço público.
Pois bem, parece que essa idéia de justiça e igualdade não contaminou o vice-prefeito de Araguari. Aqui, onde ele tem a máquina púbica nas mãos, continua a indecência no serviço público. Os cargos que poderiam ser ocupados por qualquer pessoa disposta a estudar para ocupá-lo por mérito são entregues aos apadrinhados, parentes e amigos do rei. Assim, as árvores da Prefeitura e da Câmara estão cheias de jabutis comissionados. Para dar uma falsa aparência de moralidade, eles até simulam processos seletivos para estagiários e contratados temporários. Tudo para inglês ver...
Pior que isso é ver que ninguém faz nada. A Câmara assiste a tudo bovinamente, como, aliás, vem fazendo desde sempre. O Ministério Público não age de ofício e, quando provocado, prefere fazer ajustes de conduta que jamais serão cumpridos pelo município. E assim a ilegalidade se perpetua. O que fazer então? Pedir ajuda ao bispo ou ao papa?
Quem quiser ser tratado com um pouco mais de igualdade é só seguir o caminho inverso ao trilhado pelo vice. Vá pra Caeté! O edital do concurso e a relação das vagas estão nos seguintes links:
http://www.fumarc.com.br/concursos/detalhe/cargos-para-nivel-elementar-medio-tecnico-e-superior/23
http://www.fumarc.com.br/imgDB/concursos/retificacao_anexo_I_oferta_de_Vagas-20100715-091356.pdf

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