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terça-feira, 30 de agosto de 2022

Município de Araguari terá que abrir concurso público ainda neste ano

Em acordo com MPMG, Município de Araguari se compromete a realizar concurso público para suprir demanda de serviço


Em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 2ª e da 3ª Promotorias de Justiça de Araguari, o Município de Araguari se comprometeu a realizar concurso público, com edital a ser publicado até 31 de dezembro de 2022, para atender à necessidade de prestação de serviços públicos à população. 

Antes da publicação do edital, porém, o município se comprometeu a fazer um levantamento do número de cargos efetivos vagos e a avaliar a necessidade de criação de novos cargos em sua estrutura administrativa para suprir a procura pela prestação de serviço público. Posteriormente, o Município deverá encaminhar projeto de lei à Câmara de Vereadores até 31 de outubro de 2022. O certame relacionado ao TAC firmado com o MPMG deverá ser concluído e homologado até 31 de dezembro de 2023.  

O Município ainda se comprometeu a somente fazer contratações temporárias de servidores para a Secretaria Municipal de Saúde para atender necessidades de excepcional interesse público, decorrentes de estado de emergência sanitária. Eventuais contratações temporárias, conforme acordo, devem observar a necessidade de justificação prévia e procedimento seletivo simplificado.  

Segundo o MPMG, investigações realizadas em inquérito civil evidenciaram a necessidade de criar novos cargos públicos devido ao aumento da demanda de serviço e, além disso, para evitar contratações irregulares. Ainda conforme exposto no TAC, o Município efetuou a contratação de inúmeros profissionais de caráter excepcional e temporário, alegando que não havia cargos criados por lei e, por isso, não era possível realizar um concurso público. A conduta viola o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.  

Transcrito do site do MPMG (cliqui aqui). 


Pitaco do Blog

A obrigatoriedade de concurso público e a excepcionalidade de contratações temporárias estão previstas na Constituição Federal de 1998. Só agora, 34 anos depois, há sinais de que o município irá cumprir os mandamentos constitucionais.

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