O ministro Gilmar Mendes recebeu, na segunda (5), do presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Aroldo Cedraz, a primeira lista de indícios de irregularidades encontrados na prestação de contas dos candidatos às eleições municipais de 2016. De acordo com o relatório, no primeiro cruzamento de informações sobre as receitas e despesas de campanha coletadas pelo TSE, foram identificados 38.985 doadores com indícios de irregularidades – em uma base de 114.526 (34%). Nas despesas de campanhas, 1.426 de 60.952 fornecedores apresentaram algum indício de irregularidade (2%).
Como exemplo, foram encontrados desde cidadãos mortos que contribuíram a empresas fornecendo serviços, ou produtos, sem funcionários regularmente registrados. Segundo o relatório, existem 35 casos de pessoas que já faleceram, mas que se encontram na lista de doadores. Há ainda pessoas que recebem assistência social, como o Bolsa Família, e ainda assim fazem doação.
Parceria
A ação inédita é fruto de parceria firmada entre o TSE e o TCU, que permitirá que as informações enviadas por candidatos e partidos políticos sobre arrecadação e despesas de campanha sejam cruzadas com registros de outros bancos de dados. O objetivo é encontrar possíveis indícios de irregularidade nas receitas e despesas de campanha das Eleições Municipais de 2016.
Os cruzamentos e as análises estão sendo executados a partir de informações sobre as receitas e despesas de campanha coletadas pelo TSE, tendo sido baseados em regras concebidas em conjunto pelos dois órgãos. É a primeira vez que a Justiça Eleitoral desenvolve um trabalho tão rigoroso a respeito da prestação de contas de candidatos ainda no período eleitoral.
Eron Pessoa, assessor-chefe de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa) do TSE, ressaltou que os indícios de irregularidades foram detectados em um universo muito baixo de prestações de contas – 120mil prestações de contas entregues à Justiça Eleitoral até 1º de setembro. “Ou seja, até o final da campanha, estes números podem aumentar significativamente”.
Fonte: www.tse.jus.br
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